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202404369781

STJ Muito relevante

T2 - Segunda Turma

Aborda recurso cabível contra decisão interlocutória e agravo interno, com referência a arts. 1.009 e 1.010 do CPC, alinhado ao tema da consulta.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

30 de jun. de 2026 — natureza decisória, cujo teor extinguiu a execução em face de diversos servidores substituídos nesta demanda. 3. Todavia, o acórdão recorrido, ao apreciar os segundos embargos declaratórios, reconheceu que "contra decisão que extinguiu parcialmente a execução em relação a alguns litisconsortes, deve-se interpor o recurso de Agravo de Instrumento, a teor do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, por se tratar de decisão interlocutória" e que, "em se tratando de erro inescusável, inviável a incidência do princípio processual da fungibilidade recursal, restando imperativo o não conhecimento do recurso de Apelação, por falta dos pressupostos legais"" (e-STJ, fl. 915). Precedentes desta Casa

202301704769

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Analisa recurso contra decisão interlocutória e requisitos do CPC, mas não menciona art. 1.030, II.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

11 de abr. de 2024 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ADEQUADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ

202503585205

STJ Pouco relevante

T1 - Primeira Turma

Embargos de declaração no agravo interno e art. 1.022 CPC, sem tratar diretamente do art. 1.030, II ou recurso da parte recorrida.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

3 de jul. de 2026 — CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A superveniência de sentença na origem não implica, automaticamente, a carência superveniente de objeto do recurso interposto contra decisão interlocutória, tampouco dos recursos que lhe sejam subsequentes, impondo-se exame casuístico da correspondência entre o conteúdo da sentença e o provimento recursal pretendido. No caso, ausente demonstração específica do esvaziamento do interesse no julgamento dos embargos de declaração, rejeita-se a preliminar

202501866774

STJ Pouco relevante

T2 - Segunda Turma

Discute embargos de declaração e art. 1.022 do CPC, porém não aborda recurso da parte recorrida ou art. 1.030, II.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

2 de jul. de 2026 — escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. No caso, ao acolher a pretensão da parte Autora, esta Corte deu provimento ao "recurso especial para julgar procedente a demanda, a fim de determinar à parte Recorrida que se abstenha de licenciar ou de impedir a prorrogação do tempo de serviço da parte autora exclusivamente com fundamento no atingimento da idade de 45 anos, reintegrando-a aos quadros da Aeronáutica, com o recebimento de todos os vencimentos subsequentes". Contudo, não houve manifestação acerca dos consectários legais da condenação

202401739790

STJ Pouco relevante

T2 - Segunda Turma

Trata agravo interno e CPC art. 1.022, mas não aborda recurso da parte recorrida nem art. 1.030, II.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

30 de jun. de 2026 — ncial, pois obsta o cotejo analítico entre os julgados ante a impossi bilidade de aferir a similitude fática entre eles. 5. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC), independentemente da apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.645.886/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026

202302919247

STJ Pouco relevante

T1 - Primeira Turma

Discute agravo interno no recurso especial e CPC, mas não aborda art. 1.030, II ou recurso da parte recorrida.

Tema: Recurso cabível contra decisão baseada no art. 1.030, II, do CPC

16 de mai. de 2024 — majoração dos honorários advocatícios a título de honorários recursais, em favor do patrono da parte recorrida, está adstrita às hipóteses de não conhecimento ou improvimento do recurso, pressupondo, a toda evidência, uma base de cálculo anterior a ser majorada. No caso, a fixação da verba honorária sucumbencial ocorreu no acórdão recorrido, prolatado Colegiado a quo. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido

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