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202201215086

STJ Muito relevante

T6 - Sexta Turma

Trata cadeia de custódia, validade da prova digital e nulidade por ausência de preservação.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

21 de mar. de 2025 — defesa alega que o celular não foi entregue voluntariamente e que a cadeia de custódia não foi preservada, comprometendo a integridade e autenticidade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) é exigível a preservação da cadeia de custódia da prova mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019; (ii) houve a devida preservação da cadeia de custódia das provas digitais (mensagens de WhatsApp) e (iii) em não havendo tal observância, há ou não comprometimento da validade dessas provas no processo penal

202203889368

STJ Muito relevante

T6 - Sexta Turma

Reconhece ilegalidade por quebra da cadeia de custódia e invalidação da prova.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

7 de nov. de 2024 — jurisprudência desta Corte Superior assevera que "a ideia de cadeia de custódia é logicamente indissociável do próprio conceito de corpo de delito, constante no CPP desde a redação original de seu art. 158. Por isso, mesmo para fatos anteriores a 2019, é necessário avaliar a preservação da cadeia de custódia" (AgRg no RHC n. 143.169/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023). 3. Com vistas a salvaguardar o potencial epistêmico do processo penal, a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) disciplinou - de maneira, aliás, extremamente minuciosa - uma série de providências que concretizam o desenvolvimento técnico-jurídico da cadeia de custódia

202100573956

STJ Muito relevante

T5 - Quinta Turma

Foca em cadeia de custódia, atos ilícitos da polícia e invalidação de provas.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

2 de mar. de 2023 — principal finalidade da cadeia de custódia é garantir que os vestígios deixados no mundo material por uma infração penal correspondem exatamente àqueles arrecadados pela polícia, examinados e apresentados em juízo. 3. Embora o específico regramento dos arts. 158-A a 158-F do CPP (introduzidos pela Lei 13.964/2019) não retroaja, a necessidade de preservar a cadeia de custódia não surgiu com eles. Afinal, a ideia de cadeia de custódia é logicamente indissociável do próprio conceito de corpo de delito, constante no CPP desde a redação original de seu art. 158. Por isso, mesmo para fatos anteriores a 2019, é necessário avaliar a preservação da cadeia de custódia

202501227803

STJ Relevante

T6 - Sexta Turma

Analisa quebra de cadeia de custódia e nulidade processual, sem falsificação.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

2 de set. de 2025 — tentando que as gravações de câmeras de segurança não foram apresentadas na íntegra, comprometendo a cadeia de custódia. 3. O Tribunal de origem destacou a ausência de insurgência da defesa quanto à quebra da cadeia de custódia, operando-se a preclusão, conforme art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra de cadeia de custódia, sem comprovação de elementos que desacreditem as provas, e a ausência de demonstração de prejuízo efetivo à defesa, configuram nulidade processual. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige comprovação da quebra da cadeia de custódia, apontando elementos que desacreditem a preservação das provas

202501377907

STJ Relevante

T6 - Sexta Turma

Discute cadeia de custódia e prova digital, sem menção a falsificação.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

16 de jun. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DE ÁUDIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo a validade de prova de áudio em ação penal por estupro de vulnerável. 2. O recorrente alega nulidade pela quebra da cadeia de custódia devido à suposta alteração de documento de áudio armazenado em plataforma digital. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia do áudio, sem indícios concretos de adulteração, pode ser reconhecida na via do habeas corpus. III. Razões de decidir

202301917383

STJ Relevante

T6 - Sexta Turma

Aborda cadeia de custódia e validade das provas, sem falsificação documental.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

29 de abr. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ESTRANGEIRA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990, questionando a validade das provas oriundas do exterior e a cadeia de custódia dessas provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova oriunda do exterior, utilizada no processo penal, é admissível, considerando a alegada ausência de preservação da cadeia de custódia. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso adequado para discutir a validade das provas e a cadeia de custódia. III. Razões de decidir

202303765510

STJ Relevante

T5 - Quinta Turma

Analisa alegada quebra da cadeia de custódia e ausência de prejuízo concreto.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

17 de fev. de 2025 — RAZÕES DE DECIDIR 3.Quebra da cadeia de custódia: O Tribunal de origem analisou detalhadamente a alegação de quebra da cadeia de custódia e concluiu que não houve acesso indevido a dados sigilosos, uma vez que a consulta ao IMEI do celular não caracteriza violação de dados telemáticos. Não há comprovação de manuseio ilegal ou de adulteração das provas. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a quebra da cadeia de custódia só pode ser reconhecida com a demonstração de irregularidades no processo de coleta e conservação da prova, o que não foi comprovado no caso

202401904587

STJ Relevante

T5 - Quinta Turma

Trata cadeia de custódia preservada em prova digital, sem falsificação.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

17 de fev. de 2025 — DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A PROVAS DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. CADEIA DE CUSTÓDIA. PRESERVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra acórdão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, garantindo acesso a elementos de prova. O recorrente alega nulidades processuais por cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia, pleiteando a nulidade processual e a expedição de alvará liberatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade processual por cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia das provas

202401191502

STJ Relevante

T5 - Quinta Turma

Aborda cadeia de custódia, ausência de comprovação da quebra e nulidade.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

9 de dez. de 2024 — Não há indícios de adulteração ou contaminação das provas, conforme destacado no acórdão e reforçado pela jurisprudência do STJ, que exige demonstração concreta de eventual interferência na cadeia de custódia para que se configure a nulidade da prova. Para acolher a tese defensiva e afastar a validade das provas, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Jurisprudência consolidada no STJ, ao julgar casos semelhantes, confirma que a ausência de elementos concretos que demonstrem a quebra da cadeia de custódia afasta a nulidade da prova (AgRg no RHC n. 147.885/SP; AgRg no HC n. 744.556/RO). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

202401111249

STJ Relevante

T5 - Quinta Turma

Analisa ausência de lacre e necessidade de demonstração de adulteração.

Tema: Revisão Criminal em Caso de Falsificação de Documento pela Polícia

19 de nov. de 2024 — questão em discussão consiste em verificar se a alegada quebra da cadeia de custódia, em razão da ausência de lacre nos vestígios apreendidos, compromete a validade da prova utilizada para a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia não se sustenta apenas pela ausência de lacre ou ficha de acompanhamento dos objetos apreendidos. Para configurar a nulidade da prova, é necessário demonstrar, de forma concreta, a adulteração ou contaminação dos vestígios. No caso, não há qualquer indício ou prova de que os materiais tenham sido manipulados de forma indevida ou alterados, e a defesa não conseguiu demonstrar prejuízo ou irregularidades capazes de invalidar a prova