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Recurso Especial — Mauro José de Cerqueira Branco x INSS - v3.docx

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202503455774

STJ Muito relevante

T2 - Segunda Turma

Supressão de vínculo funcional com necessidade de contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

Tema: Limites da Apelação e Extinção de Ofício no Processo Previdenciário

1 de jul. de 2026 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESLIGAMENTO FUNCIONAL DETERMINADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC/MT). ALEGADA IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO VÍNCULO. SUPRESSÃO UNILATERAL SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA PROJETADA NO TEMPO QUE REPERCUTIU NA ESFERA PATRIMONIAL E ALIMENTAR DA INTERESSADA. EFICÁCIA DE ATOS CONCRETOS. INCIDÊNCIA COGENTE DO TEMA N. 138 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPATIBILIDADE COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, INCISO LV, DA CF/88). CONDICIONAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS AO RESULTADO DO PROCESSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

5107536-78.2021.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

2ª Turma Especializada

Decisão específica sobre ausência de interesse de agir em revisão previdenciária por documentos novos não apresentados à Administração, com citação do Tema 1124/STJ.

Tema: Ausência de Interesse de Agir e Extinção do Processo sem Resolução do Mérito

1 de set. de 2025 — DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO NOVA NÃO APRESENTADA AO INSS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, diante da não apresentação prévia ao INSS dos documentos que fundamentam o pedido de reconhecimento de tempo especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir quando o pedido de revisão do benefício se baseia em documentos não levados ao conhecimento da Administração. III. RAZÕES DE DECIDIR

201901574337

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Ausência de motivação em banca examinadora e violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.

Tema: Limites da Apelação e Extinção de Ofício no Processo Previdenciário

11 de abr. de 2024 — caso dos autos, é possível constatar que os espelhos de correções das prova de sentença penal não apresentaram a devida motivação para a prática do ato consistente na atribuição de nota aos candidatos, porquanto divulgados apenas critérios genéricos, desacompanhados do padrão de resposta e das notas a eles atribuídas. 3. Tal situação configura ofensa aos princípios da publicidade e da motivação, além das garantias do contraditório e da ampla defesa, a legitimar a atuação do Poder Judiciário em controle de legalidade. Precedentes: AgInt no RMS n. 52.691/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/6/2022; RMS 56.639/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maria Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/05/2019. 4 . Agravo interno não provido

0032322-47.2018.4.02.5110

TRF2 Muito relevante

5ª Turma Especializada

Pensão por morte e comprovação de união estável com análise de contraditório e ampla defesa.

Tema: Limites da Apelação e Extinção de Ofício no Processo Previdenciário

16 de set. de 2021 — dela não se extrai a conduta imputada ao devedor, gerando óbice ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Art. 5º, CR/88: princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2): A anulação do processo administrativo, com base na inobservância de um procedimento estabelecido em instrumento normativo anterior, somente se justifica quando restar demonstrado que tal violação foi capaz de prejudicar, efetivamente, o direito de ampla defesa da parte (TRF-2, 5ª Turma, AC 0505536-33.2018.4.02.5101/RJ, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, julg

5038790-95.2020.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

8ª Turma Especializada

Nulidade de auto de infração e ofensa ao devido processo legal e ampla defesa.

Tema: Limites da Apelação e Extinção de Ofício no Processo Previdenciário

17 de jun. de 2021 — devido processo legal. Nem mesmo algo simplificado seria capaz de substituir legitimamente processo administrativo que possibilitasse à parte o exercício da ampla defesa e do contraditório. A intimação do contribuinte para o exercício da ampla defesa jamais pode ser desconsiderada. TRATA-SE DE EXIGÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, repito. E se na hipótese dos autos, o contribuinte não teve acesso à ampla defesa em sede administrativa, há violação ao devido processo legal , com inequívoco o prejuízo à esfera jurídica da parte. E o interesse público é a garantia ao cidadão dos direitos e garantias de primeira geração, não podendo o poder de tributar ser maior do que as garantias legais e constitucionais do contribuinte. Isto quer dizer que sem ter sido oportunizado o contraditório

5015783-20.2019.4.02.5001

TRF2 Muito relevante

1ª Turma Recursal do Espírito Santo

Discussão sobre cerceamento do direito de defesa e contraditório em perícia médica judicial.

Tema: Limites da Apelação e Extinção de Ofício no Processo Previdenciário

16 de out. de 2020 — negada, (iii) é evidente o cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que foi proibido de provar fato constitutivo de seu direito, (iv) não há dúvidas de que está caracterizada a hipótese do art. 480 do CPC/2015, devendo ser reformado o acórdão que julgou improcedente a presente demanda, baseando-se no laudo pericial médico contraditório, mesmo havendo pedido de produção de nova prova pericial, e (v) resta demonstrada a violação a dispositivos constitucionais diante do flagrante cerceamento do contraditório e da ampla defesa pelo indeferimento de nova prova pericial (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF), o que não pode ser admitido

5062382-08.2019.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

1ª Turma Especializada

Repetição do item 40, decisão sobre embargos de declaração em direito previdenciário, vinculada à tutela provisória recursal e restabelecimento de benefício.

Tema: Tutela Provisória Recursal e Suspensão de Eficácia de Acórdão

3 de ago. de 2020 — declaração, por seu turno, somente é possível nos casos em que há omissão, obscuridade ou contradição. Precedente. 4. No caso em análise, o acórdão embargado não entendeu pela improcedência do pedido por entender que o o acórdão proferido no RE 564.354/SE tenha limitado a aplicação dos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988. Muito pelo contrário. O acórdão é expresso ao afirmar que não há essa limitação. O problema é que o benefício do autor não se enquadra na hipótese fática apreciada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 564.354/SE. Com efeito, constou do acórdão embargado expressamente o seguinte: XI. E para esclarecer a controvérsia na sua plenitude, afim de sanar toda

5042146-35.2019.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

1ª Turma Especializada

Repetição do item 40, decisão sobre embargos de declaração em direito previdenciário, vinculada à tutela provisória recursal e restabelecimento de benefício.

Tema: Tutela Provisória Recursal e Suspensão de Eficácia de Acórdão

3 de ago. de 2020 — declaração, por seu turno, somente é possível nos casos em que há omissão, obscuridade ou contradição. Precedente. 4. No caso em análise, o acórdão embargado não entendeu pela improcedência do pedido por entender que o o acórdão proferido no RE 564.354/SE tenha limitado a aplicação dos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988. Muito pelo contrário. O acórdão é expresso ao afirmar que não há essa limitação. O problema é que o benefício do autor não se enquadra na hipótese fática apreciada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 564.354/SE. Com efeito, constou do acórdão embargado expressamente o seguinte: XI. E para esclarecer a controvérsia na sua plenitude, afim de sanar toda

5038503-69.2019.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

1ª Turma Especializada

Repetição do item 40, decisão sobre embargos de declaração em direito previdenciário, vinculada à tutela provisória recursal e restabelecimento de benefício.

Tema: Tutela Provisória Recursal e Suspensão de Eficácia de Acórdão

3 de ago. de 2020 — declaração, por seu turno, somente é possível nos casos em que há omissão, obscuridade ou contradição. Precedente. 4. No caso em análise, o acórdão embargado não entendeu pela improcedência do pedido por entender que o o acórdão proferido no RE 564.354/SE tenha limitado a aplicação dos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988. Muito pelo contrário. O acórdão é expresso ao afirmar que não há essa limitação. O problema é que o benefício do autor não se enquadra na hipótese fática apreciada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 564.354/SE. Com efeito, constou do acórdão embargado expressamente o seguinte: XI. E para esclarecer a controvérsia na sua plenitude, afim de sanar toda

5054543-29.2019.4.02.5101

TRF2 Muito relevante

1ª Turma Especializada

Repetição do item 40, decisão sobre embargos de declaração em direito previdenciário, vinculada à tutela provisória recursal e restabelecimento de benefício.

Tema: Tutela Provisória Recursal e Suspensão de Eficácia de Acórdão

3 de ago. de 2020 — declaração, por seu turno, somente é possível nos casos em que há omissão, obscuridade ou contradição. Precedente. 4. No caso em análise, o acórdão embargado não entendeu pela improcedência do pedido por entender que o o acórdão proferido no RE 564.354/SE tenha limitado a aplicação dos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988. Muito pelo contrário. O acórdão é expresso ao afirmar que não há essa limitação. O problema é que o benefício do autor não se enquadra na hipótese fática apreciada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 564.354/SE. Com efeito, constou do acórdão embargado expressamente o seguinte: XI. E para esclarecer a controvérsia na sua plenitude, afim de sanar toda

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