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TRF1 Pouco relevante

6ª Turma

Trata de inscrição em processo seletivo universitário, mas não aborda moradia estudantil.

Tema: Moradia Estudantil na Universidade de Brasília (UnB)

4 de mai. de 2020 — ADMINISTRATIVO.INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR NÃO TER ENVIADO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA. COMPROVADO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL.RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA I No caso concreto, devem prevalecer os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando razoável indeferir a inscrição da impetrante apenas por não haver apresentado comprovante de pagamento, tendo em vista que este foi corretamente realizado dentro do prazo previsto pelo Edital. II Precedentes no sentido de não ser razoável indeferir a inscrição de candidato quando o pagamento tenha sido realizado tempestivamente, cumprindo exigência do Edital

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