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201201899401

STJ Muito relevante

T3 - Terceira Turma

Trata fixação e revisão de honorários advocatícios dativos com base no CPC e valor da causa.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

2 de out. de 2013 — RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES - FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º, do CPC - VALOR DA CAUSA REALISTA, QUE SERVE DE BASE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- Fixados os honorários advocatícios em valor irrisório (R$ 1.500, 00), devem eles ser revistos, levando-se em consideração a responsabilidade profissional do patrocínio, lidando com eventual perda de imóvel,  duração do processo,  e não deslembrando da qualificação do antagonismo, sustentado por parte adversa de grandes forças organizacionais e econômicas

201703321160

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Trata fixação de honorários advocatícios com base no CPC e critérios legais.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

3 de abr. de 2019 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A lei aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquela vigente na data da sentença/acórdão que a impõe. Precedentes. 2. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade (CPC, art. 20, § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial. Aplicação das súmulas 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento

201700122462

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Aborda fixação de honorários advocatícios por equidade segundo o CPC/73.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

3 de abr. de 2018 — fixação da verba honorária arbitrada com base na equidade, o julgador não está adstrito a nenhum critério ou aos limites do art. 20, § 3º, do CPC/73, podendo se valer de percentuais tanto sobre o montante da causa quanto sobre o da condenação, bem como fixar os honorários em valor determinado. Fixação pelo Tribunal de origem que não se mostra irrisória porque ultrapassa 1,077% do proveito econômico, atualizada no momento de sua fixação, obtido com a demanda. Hipótese em que o reexame do quantum é obstado pela incidência da Súmula nº 7 do STJ. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.648.940/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018

200902474192

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Analisa fixação de honorários de sucumbência e correção do valor irrisório.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

6 de nov. de 2014 — RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. VERBA IRRISÓRIA. EFEITOS INFRINGENTES. LITISCONSORTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Reconhecido o equívoco da decisão agravada na fixação dos honorários de sucumbência, a atribuição de efeitos modificativos aos declaratórios surge como decorrência natural da correção efetuada. 2. Se é fato que o advogado da parte vencedora têm direito ao recebimento de honorários de sucumbência, também o é que a realização desse direito há de observar a exata medida da efetiva contribuição desse profissional para o sucesso da causa

201400763051

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Discute fixação de honorários em execução de alimentos, sem mencionar independência do resultado.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

18 de jun. de 2014 — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DO DÉBITO - VALIDADE. 1.- No caso de de execução de alimentos, adequada a fixação de honorários advocatícios no percentual de 10$ do valor do débito, não só devido à incidência do art. 20, § 3º, do CPC, mas também porque, ainda que se levasse em conta o § 4º, para fixação por equidade, esse percentual seria absolutamente adequado para o caso. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.345/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014

201202593333

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Trata revisão de valor irrisório de honorários advocatícios, sem menção a honorários dativos.

Tema: Honorários Advocatícios Dativos e sua Independência do Resultado

26 de set. de 2013 — PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO RECONHECIDA. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Ocorrendo distanciamento dos critérios prescritos em lei na fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, portanto, ser apreciada em sede de recurso especial, sem que isso implique violação do enunciado nº 07 da Súmula/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.376.552/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013