202304514811
Muito relevanteEnfatiza prisão domiciliar por doença grave e controle judicial da execução e condição do executado.
Tema: Prisão civil do executado internado em clínica de reabilitação
24 de mai. de 2024 — 6.1. Em seguida, o referido Juízo a quo tomou conhecimento dessa decisão e deferiu a realização da perícia requerida pelo Ministério Público, a fim de submeter o paciente a exame médico, inclusive nomeando a perita do Juízo. 6.2. Posteriormente, foi expedido novo mandado de prisão, a ser cumprido sob a modalidade domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica, até a realização de prova pericial e subsequente deliberação do Juízo acerca do real estado de saúde do executado, bem como determinou a expedição de ofício à Polinter para as medidas cabíveis, salientando que o marco inicial da prisão civil dar-se-ia a partir do efetivo cumprimento pela referida autoridade.