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0711647-63.2025.8.07.0014

TJDFT Muito relevante

1ª Turma Recursal

Analisa dano moral, responsabilidade objetiva e nexo causal em transporte aéreo.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

26 de ago. de 2026 — ente provido." (Acórdão 2129601, Rel. Juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, Primeira Turma Recursal do TJDFT, j. 27/05/2026). 19. No mesmo sentido, quanto ao fortuito interno por manutenção de aeronave e à responsabilidade objetiva: "Ementa. Direito do consumidor. Recurso inominado. Transporte aéreo. Cancelamento de voo por manutenção de aeronave. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva. Pernoite em cidade diversa. Dano moral configurado. Quantum razoável. Recurso conhecido e improvido." (Acórdão 2116090, Rel. Juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, Primeira Turma Recursal do TJDFT, j. 29/04/2026

0716505-07.2024.8.07.0004

TJDFT Muito relevante

6ª Turma Cível

Responsabilidade objetiva e dano moral por falha na prestação de serviços educacionais, dano à integridade psíquica.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

4 de ago. de 2026 — consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a consequente inversão ope legis do ônus da prova. 4. O art. 14 do CDC consagra hipótese de responsabilidade objetiva; prescinde da análise de culpa. Basta a demonstração da conduta (falha na prestação do serviço), do dano e do nexo de causalidade para a configuração do dever de indenizar (compensar

0752735-57.2024.8.07.0001

TJDFT Muito relevante

7ª Turma Cível

Analisa falha em serviço médico e dano moral com nexo causal comprovado.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

3 de ago. de 2026 — arts. 2º e 3º do CDC, incidindo responsabilidade objetiva pela prestação defeituosa do serviço (art. 14 do CDC). 4. O laudo pericial judicial constatou falhas assistenciais relevantes: prescrição inadequada de ácido tranexâmico; atraso no início da antibioticoterapia; retardo na realização de fasciotomia; e ausência de reconhecimento da progressão da gravidade clínica. A perícia conclui pela existência de relação de causa e efeito entre tais condutas e o óbito. 5. O arquivamento do inquérito policial não vincula o Juízo cível (art. 935 do CC) e é irrelevante para a responsabilidade objetiva. 6. Constatados o defeito do serviço, o dano e o nexo causal, mantêm-se a responsabilidade civil do recorrente, que não se desincumbiu do ônus de afastar as excludentes

0705567-68.2025.8.07.0019

TJDFT Relevante

1ª Turma Recursal

Dano moral por abordagem vexatória, ônus da prova e responsabilidade objetiva discutidos.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

27 de ago. de 2026 — fundamento determinante da sentença, nem reconcilia as datas, nem aponta outra prova de presença na loja em 06/05/2025. 10. A incidência do CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) não dispensam a prova mínima do fato pela autora. O dano moral in re ipsa pressupõe que o fato gerador esteja demonstrado, o que não ocorre, uma vez que a abordagem, pressuposto fático comum a todos os fundamentos do recurso, responsabilidade objetiva, abuso de direito, falha na prestação do serviço e dano in re ipsa, não está provada. À falta de prova do fato constitutivo, prevalece a distribuição ordinária do art. 373, I, do CPC, e a sentença de improcedência deve ser mantida

0705685-49.2026.8.07.0006

TJDFT Relevante

2ª Turma Recursal

Trata dano moral por falha na prestação aérea e fortuito interno, com responsabilidade objetiva.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

26 de ago. de 2026 — caso, fixar a quantia devida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. 5. A relação havida entre as partes é de consumo, aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A companhia aérea recorrida somente se eximiria mediante prova de inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou culpa exclusiva de terceiro. 6. A manutenção extraordinária invocada pela recorrida como causa do cancelamento do trecho São Luís/MA – Salvador/BA configura fortuito interno, por integrar os riscos próprios da atividade de transporte aéreo, não afastando, por si só, a responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor

0701002-36.2026.8.07.0016

TJDFT Relevante

2ª Turma Recursal

Aborda dano moral e responsabilidade objetiva por cancelamento e falha na prestação.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

19 de ago. de 2026 — regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços. 8. No caso, é incontroverso que o voo originalmente contratado foi cancelado por alegados impedimentos operacionais (ID 85687893). Tal circunstância está relacionada à própria atividade desenvolvida pela transportadora e não afasta sua responsabilidade objetiva. Trata-se de hipótese de fortuito interno, incapaz de excluir o dever de indenizar. Ademais, não há elementos que demonstrem a adoção de medida apta a permitir que o passageiro chegasse ao destino em tempo compatível com o compromisso profissional que motivou a viagem. Nessas condições, a transportadora deve responder pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos da legislação

0710266-84.2024.8.07.0004

TJDFT Relevante

5ª Turma Cível

Fala em falha na prestação bancária por fraude e dano moral configurado, com responsabilidade objetiva.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

12 de ago. de 2026 — xistência de falha na prestação do serviço e requer o afastamento ou a redução da indenização. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade das compras impugnadas; (ii) saber se há falha na prestação do serviço capaz de ensejar sua responsabilidade objetiva; e (iii) saber se é devida a indenização por danos morais e se devem ser mantidos seus consectários. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias constituem fortuito interno e integram o risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira

0705971-36.2026.8.07.0003

TJDFT Relevante

7ª Turma Cível

Analisa fraude bancária com falha na prestação e responsabilidade objetiva, dano moral não configurado.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

12 de ago. de 2026 — dade de operações bancárias cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. No caso em exame, as questões em discussão são as seguintes: (i) julgar se o golpe do falso prêmio configura fato do serviço financeiro, na espécie fortuito interno, apto a atrair a responsabilidade objetiva da instituição pelos danos materiais; e (ii) examinar se o golpe do falso prêmio enseja danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC. A responsabilidade somente é afastada mediante comprovação de inexistência de defeito do serviço ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

0709372-44.2025.8.07.0014

TJDFT Relevante

2ª Turma Recursal

Fraude bancária com responsabilidade objetiva e culpa concorrente, dano material e moral discutidos.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

3 de ago. de 2026 — Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO DE BOLETOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA QUANTIA DEVIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que, no julgamento de recurso inominado, reconheceu a responsabilidade objetiva da embargante por fraude bancária relacionada ao pagamento de boletos, mas reduziu a quantia devida a título de dano material, em razão da culpa concorrente da consumidora

0709316-15.2019.8.07.0016

TJDFT Relevante

7ª Turma Cível

Responsabilidade objetiva do Estado por morte do detento e dano moral reconhecido.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral

3 de ago. de 2020 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PRONTO ATENDIMENTO EMERGENCIAL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO CARACTERIZADA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de respeitar e zelar à integridade física e moral dos presos (art. 5o, XLIX, CF/88), de forma que a violação a esta garantia, traduz-se na própria violação da legalidade, decorrendo em contingência o dever de ressarcir os parentes da vítima. 2. Nos casos de morte de presidiário no interior do estabelecimento prisional, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do Estado em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado

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