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202401769868

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Aborda indenização pela fruição e reintegração de posse de imóvel rural, com base civil.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

5 de mar. de 2026 — status quo ante, requerendo arbitramento de lucros cessantes e limitação da taxa de fruição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a indenização pela fruição do imóvel deve ser calculada desde a entrega da posse aos promissários compradores, em 2009, ou a partir da última notificação feita pela autora em 2016; (ii) saber se a Justiça estadual possui competência para decidir sobre o caso, considerando a alegação de interesse da União e do INCRA; (iii) saber se a restituição de valores pagos, com correção monetária, é suficiente para recompor o status quo ante, ou se há necessidade de arbitramento de lucros cessantes; (iv) saber se a taxa de fruição deve ser limitada a 3.000 sacas de soja anuais, conforme previsto contratualmente; e (v) saber

202401930258

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Análise sobre retenção e taxa de fruição em lote não edificado, com menção a abusividade.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

6 de nov. de 2025 — rrente alegou divergência jurisprudencial sobre: (i) percentual de retenção dos valores pagos pelo comprador desistente; (ii) observância dos termos contratuais, incluindo retenção de multa, taxas administrativas e taxa de fruição; (iii) possibilidade de cumulação de multa rescisória e taxa de fruição; (iv) incidência da taxa de fruição independentemente da cláusula penal; e (v) aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial, considerando os limites impostos pelas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir

202303930510

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Reitera prevalência do CDC e regras sobre restituição e taxa de fruição em lote não edificado.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

19 de set. de 2025 — soma dos descontos deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, com exceção da taxa de fruição. 7. A taxa de fruição não integra o referido percentual, pois não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com os benefícios que auferiu o ocupante pela fruição do bem, devendo ser cobrada em separado, salvo quando houver cláusula penal moratória estabelecida em valor equivalente ao locativo, em observância ao Tema 970/STJ. Precedente

202304205393

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Discute taxa de fruição e retenção em contratos de compra e venda sob CDC e Lei 13.786/18.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

19 de set. de 2025 — soma dos descontos deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, com exceção da taxa de fruição. 7. A taxa de fruição não integra o referido percentual, pois não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com os benefícios que auferiu o ocupante pela fruição do bem, devendo ser cobrada em separado, salvo quando houver cláusula penal moratória estabelecida em valor equivalente ao locativo, em observância ao Tema 970/STJ. Precedente

202302295463

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Discussão sobre taxa de fruição e enriquecimento sem causa, sem dano moral ou posse.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

18 de jun. de 2026 — edindo obrigações indenizatórias sem causa concreta e sem correspondência com benefício econômico efetivo ao consumidor. 10. A existência de cláusula contratual prevendo taxa de fruição em lote não edificado não legitima a cobrança sem demonstração de fruição, devendo a autonomia privada se submeter ao sistema de proteção do consumidor e à vedação ao enriquecimento sem causa. 11. Precedente específico da Turma competente firmou a indevida cobrança da taxa de fruição em lote não edificado mesmo após a Lei n. 13.786/2018, não havendo caráter vinculante em julgado divergente de outro órgão fracionário suficiente para afastar tal orientação. 12. Inexistindo argumentos novos ou demonstração de desacerto jurídico, mantém-se a decisão monocrática que afastou a taxa de fruição. IV. Dispositivo

202503866990

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Aborda taxa de fruição em imóvel com construção, sem dano moral ou restrição de uso.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

27 de abr. de 2026 — venda de lote urbano, devolução das parcelas pagas, indenização pelas benfeitorias e não incidência de taxa de fruição. 3. O Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato, determinou a devolução de 75% dos valores pagos e a indenização por benfeitorias e impôs taxa de fruição de 0,5% ao mês, com sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem afastou inicialmente a taxa de fruição, manteve a retenção de 25% e atribuiu sucumbência substancial à ré. Em embargos da ré, reconheceu edificação e restabeleceu a taxa de fruição à fração de 0,5% ao mês, a contar da efetiva utilização. Em embargos dos autores, rejeitou contradição, omissão ou obscuridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

202502802659

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Discussão sobre taxa de fruição e retenção em lote não edificado, sem dano moral.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

7 de abr. de 2026 — rmitam a taxa de fruição; (v) saber se o art. 34 da Lei n. 5.172/1966 impõe responsabilidade tributária ao possuidor que legitime a taxa de fruição; (vi) saber se o art. 26, VI, da Lei n. 6.766/1979 sustenta encargos do adquirente compatíveis com taxa de fruição; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial apta a afastar os óbices sumulares quanto ao padrão de retenção e à taxa de fruição

202401656138

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Discute taxa de fruição e período de incidência, sem tratar de dano moral ou restrição do imóvel.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

27 de mar. de 2026 — taxa de fruição por todo o período de ocupação, desde a entrega das chaves até a desocupação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A orientação do STJ estabelece que a indenização pela fruição do imóvel incide por todo o período de ocupação, desde a transferência da posse até a devolução das chaves, de modo que a restrição ao período de inadimplemento contraria a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: "A indenização pela fruição do imóvel incide por todo o período de ocupação, desde a transferência da posse até a devolução das chaves .". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 402; Lei n. 13.786/2018

202304283799

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Trata sobre taxa de fruição em imóvel, sem enfoque em dano moral ou indisponibilidade.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

16 de mar. de 2026 — DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão analisando as questões relevantes do processo e aplicando o direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A taxa de fruição não pode ser considerada integrada à cláusula penal compensatória, pois não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas sim com os benefícios auferidos pelo ocupante pela fruição do bem. 3. Contudo, no caso de lote não edificado, a jurisprudência consolidada do STJ entende ser indevida a cobrança de taxa de fruição, por ausência de enriquecimento sem causa. 4. Recurso especial desprovido

202000874581

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Indenização pela fruição do imóvel em permuta, menciona retorno ao status quo ante.

Tema: Dano Moral por Indisponibilidade de Imóvel

13 de mar. de 2026 — condenar a autora à indenização pela fruição do imóvel e negou provimento ao apelo adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421, 422 e 473 do CC pela admissão de resilição em contrato com prazo determinado; (ii) saber se houve violação dos arts. 336 e 507 do CPC ao afastar a preclusão e fixar indenização pela fruição do imóvel sem pedido específico; e (iii) saber se o valor aplicado à fruição é excessivo e gera enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de impossibilidade de resilição não enfrentou os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF por ausência de impugnação específica e deficiência de fundamentação