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5022213-62.2020.4.04.0000/RS

TRF4 Pouco relevante

4ª Turma

Discute competência jurisdicional em matéria trabalhista, tangencial a vínculo empregatício.

Tema: Pejotização e vínculo empregatício no TRT da 24ª Região

3 de jul. de 2020 — itas à competência da Justiça do Trabalho. - As ações propostas pelos empregados de empresas públicas devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. - O entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Rcl 4999, no que toca à competência da Justiça comum em relação às contratações temporárias feitas nos termos do artigo 37, IX da CF e da Lei 8.745/93, só se justifica em relação às pessoas jurídicas de direito público, exatamente porque entretêm com seus servidores relação de natureza estatutária. - Sendo o regime básico da pessoa jurídica que faz a contratação celetista, entrementes, a contratação temporária, por extensão, segue as regras celetistas. Isso porque o contratado temporariamente por pessoa jurídica de direito privado

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