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0008325-92.2010.8.19.0006

TJRJ Muito relevante

5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 24ª Câmara Cível)

Trata responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do médico por erro que causou óbito de gestante.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

12 de mai. de 2026 — EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. GESTANTE COM QUADRO DE PRÉ-ECLÂMPSIA. ALTA INDEVIDA NO PRIMEIRO ATENDIMENTO. EVOLUÇÃO PARA ECLÂMPSIA E ÓBITO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. FALECIMENTO DO RÉU (MÉDICO) NO CURSO DO PROCESSO. TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL AO ESPÓLIO, NOS LIMITES DA HERANÇA. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MANTIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.1 Ação indenizatória ajuizada em razão do óbito de gestante, decorrente de complicações de eclâmpsia, após atendimento médico no qual, diante de quadro de pré-eclâmpsia grave, não foi realizada a internação indicada. 1.2. Sentença de parcial procedência que condenou o médico

0030917-28.2018.8.19.0208

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Decima Câmara De Direito Privado (Antiga 1ª Câmara Cível)

Aborda responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva de profissional em falha na aplicação de medicamento.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

30 de abr. de 2026 — DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATENDIMENTO HOSPITALAR. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO COM AGULHA CONTAMINADA POR SANGUE DE PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO A RISCO DE CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório formulado por paciente que, ao buscar atendimento emergencial em unidade hospitalar, teve medicamento intravenoso aplicado por técnica de enfermagem que, após cortar o dedo com a ampola e sujar a agulha com seu próprio sangue, prosseguiu com a aplicação, expondo-o a risco de contaminação, sendo fixada indenização

0850075-36.2022.8.19.0001

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Decima 8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 15ª Câmara Cível)

Responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva da médica por erro no atendimento de infarto agudo.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

8 de abr. de 2026 — Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO MÉDICO. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DE FIBRINOLÍTICO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INICIAL DE MEDICAÇÕES INDICADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA MÉDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DOS LUCROS CESSANTES. RECURSO DA APELANTE 4 NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação indenizatória fundada em alegado erro no atendimento de paciente com infarto agudo do miocárdio, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente os réus

0836462-46.2022.8.19.0001

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Decima 6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 4ª Câmara Cível)

Responsabilidade objetiva da clínica e subjetiva da médica em cirurgia plástica com falha comprovada.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

9 de fev. de 2026 — falha no acompanhamento pós-operatório; (ii) verificar a caracterização do dano estético e moral suportado pela autora; e (iii) avaliar a adequação dos valores fixados a título de compensação por tais danos, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, o que impõe o reconhecimento da responsabilidade objetiva da clínica, como fornecedora de serviços, e da responsabilidade subjetiva da médica, como profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º). 6. Em se tratando de cirurgia plástica com finalidade exclusivamente estética, aplica-se o entendimento consolidado do STJ no sentido de que a obrigação é de resultado. Não sendo atingido o efeito estético esperado, presume

0092218-15.2018.8.19.0001

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Decima 6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 4ª Câmara Cível)

Responsabilidade objetiva da concessionária e subjetiva do motorista por acidente com ciclista.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

19 de nov. de 2025 — quem seja o seu autor, questões já decididas no crime, com trânsito em julgado. 3.2. Responsabilidade objetiva das prestadoras do serviço de transporte público. 37, § 6º da CFRB e artigo 14 do CDC e Responsabilidade subjetiva do condutor. 3.3. Aplicação do entendimento firmado no julgamento do TE nº 591.874/MS, com repercussão geral. Aplicação da responsabilidade objetiva do transportador também em relação a terceiros não usuários do serviço. 3.4. Dano moral e material configurados, indenizações ora fixadas, respectivamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e em R$ 8.212,88 (oito mil, duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos). 3.5. Ônus sucumbenciais invertidos. IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Indenizatória. 2. Atropelamento ciclista

0039316-87.2015.8.19.0002

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Decima Setima Câmara De Direito Privado (Antiga 26ª Câmara Cível)

Analisa responsabilidade objetiva da clínica e subjetiva do médico por erro cirúrgico e dano moral.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

26 de ago. de 2025 — APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA. PROFISSIONAL VINCULADO. PERÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Caso em exame: Alegação de erro em ato cirúrgico praticado por médico vinculado à clínica. A sentença condenou a clínica e o médico, solidariamente, a pagar o valor de R$ 40.000,00 a título de dano moral e ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelam os réus. Requerem o reconhecimento da ilegitimidade passiva da clínica, em razão de o procedimento ter sido realizado em local diverso, a improcedência do pedido ou a redução da verba fixada a título de dano moral em relação ao profissional médico. Defendem o afastamento do primeiro laudo elaborado por cirurgião

0159701-23.2022.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

Decima 9ª Câmara De Direito Privado (Antiga 25ª Câmara Cível)

Responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do médico no óbito de recém-nascido com nexo causal.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

22 de jan. de 2025 — EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME: 1. ÓBITO DE RECÉM NASCIDO. 2. ERRO MÉDICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE À SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENOU O 2.º RÉU (MÉDICO) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INCIDÊNCIA DO CDC. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO AO NOSOCÔMIO E RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NO TOCANTE AO PROFISSIONAL. ARTIGO 14, § 3.º E § 4.º, DO CDC E 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. 3. LAUDO PERICIAL. 4. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA OMISSIVA DO MÉDICO E O ÓBITO DO RECÉM-NASCIDO. 5. 2.º RÉU QUE NÃO APRESENTOU NENHUM FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. 6. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO À 1.ª RÉ (CASA

0053994-62.2019.8.19.0004

TJRJ Muito relevante

Vigesima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 23ª Câmara Cível)

Erro médico com perfuração intestinal, responsabilidade objetiva da clínica e subjetiva do médico.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

28 de ago. de 2024 — opia havia prosseguido até segmento intestinal posterior, qual seja, o cólon transverso. Erro médico. Dever de reparação na esfera extrapatrimonial, tanto ao se considerar a existência de culpa do médico, a ensejar responsabilidade subjetiva que lhe cabe, bem como a existência de responsabilidade objetiva da clínica. Cicatriz grande, profunda e grosseira, no meio do abdômen da autora, capaz de afetar a sua autoestima e causar tristeza, desespero e constrangimento. Lesão estética ostensiva e de natureza permanente. Reparação por danos estéticos fixada de forma razoável e proporcional. Danos morais configurados. Valor da indenização reduzido para R$30.000,00. Precedentes. Verba corrigida a partir desta data, nos termos da súmula 362, do STJ. Termo a quo dos juros adequadamente fixados

0003887-09.2008.8.19.0001

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Decima 6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 4ª Câmara Cível)

Analisa responsabilidade objetiva da clínica e subjetiva do médico em erro cirúrgico com dano estético.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

12 de jun. de 2024 — APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ALEGAÇÕES DE ERRO MÉDICO E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE INSTITUIÇÃO DE REDE PRIVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA RÉ. (ART. 14, DO CDC). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL (§4º DO ART. 14 DO CDC). ERRO MÉDIDO NÃO COMPROVADO INTEGRALMENTE. HISTERECTOMIA REALIZADA DENTRO DE PADRÕES TÉCNICOS. INTERNAÇÃO SEM INTERCORRÊNCIAS. ETAPA DO PROCEDIMENTO CIRURGICO NÃO AUTORIZADO PELA AUTORA, DESCRITA COMO "PUXADA DE PELE" E QUE ENSEJOU EXTENSA CICATRIZ ABDOMINAL. DANO ESTÉTICO COMPROVADO. FALHA DO SERVIÇO DA 2ª RÉ NÃO COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELOS DANOS CAUSADOS

0417426-93.2016.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

1ª Câmara De Direito Privado (Antiga 8ª Câmara Cível)

Responsabilidade subjetiva dos médicos e objetiva do hospital em óbito por falha no tratamento hospitalar.

Tema: Responsabilidade Civil do Empregador no Direito do Trabalho

12 de set. de 2023 — APELAÇÃO CÍVEL. Direito do Consumidor. Ação de Indenização por Danos Morais. Erro médico. Plano de Saúde. Hospital. Óbito do filho da autora. Sentença de procedência parcial. Condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de dano moral. Recurso da autora, pretendendo a majoração da indenização para, no mínimo, R$ 100.000,00 e recurso do hospital, buscando a improcedência do pedido. Responsabilidade subjetiva dos profissionais médicos. Art. 14,§ 4º, do CDC. Responsabilidade objetiva dos demais fornecedores. Hospital que responde solidariamente pelos atos lesivos decorrentes de culpa de profissional integrante de seu corpo clínico. Danos causados por médico sem vínculo com o nosocômio que impede a responsabilização do hospital. Precedentes do STJ. Paciente, filho

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