O que você está pesquisando

_0. Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização Por Danos Materiais, com Pedido de Tutela Provisória De Urgência- Ana Clara Noronha.docx

Enviar outra peça

ou mude para pesquisa textual

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 470.000 resultados analisados (94.218 segundos)

RE 1367688

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Analisa direito subjetivo à nomeação em cadastro de reserva e remoção, aplicando Tema 784 do STF.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

13 de jun. de 2022 — Verifica-se que a contestação do INSS, em relação ao acréscimo de vagas, demonstra a seguinte distribuição, conforme Portaria nº 458/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 187/2012: provimento de mais 200 vagas, sendo 100 para provimento em outubro/12 e 100 para provimento em dezembro/12; c) no provimento de outubro/12, foram distribuídas 5 vagas para Pernambuco e, para a Gerência Executiva de Recife, foi ofertada 1 vaga para a localidade do Cabo de Santo Agostinho e 1 vaga para Goiana; d) no provimento de dezembro/12, foi distribuída uma vaga para Pernambuco, na localidade de Araripina, vinculada à Gerência Executiva de Petrolina. Posteriomente, através da Portaria nº 191/2013, publicada no DOU nº 99/2013, houve nova autorização para provimento de mais 250 vagas. Para

ARE 1200659

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Trata da demora injustificada na nomeação por ordem judicial e indenização por danos materiais.

Tema: Responsabilidade civil do Estado por erro administrativo e danos materiais

27 de mai. de 2019 — APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, QUE DETERMINOU A NOMEAÇÃO E POSSE DOS AUTORES, NO PRAZO DE CINCO DIAS – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INJUSTIFICADAMENTE NÃO CUMPRIU A ORDEM – NOMEAÇÃO DOS AUTORES APENAS EM JULHO/2017 – DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL POR QUASE TRÊS ANOS – RECURSO AUTORAL NO SENTIDO DE SEREM DEVIDAS AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO VERIFICADO – DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CONDENAR O REQUERIDO APENAS EM DANOS MATERIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS

RE 1126066

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda direito subjetivo à nomeação em concurso público e cadastro de reserva, com referência ao Tema 784.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

8 de fev. de 2019 — Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso

RE 1146748 ED

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata direito subjetivo à nomeação por desistência de candidatos melhor classificados, tema relevante.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

17 de dez. de 2018 — Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso

RE 633470

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata direito subjetivo à nomeação em concurso público, similar ao tema da matrícula e vaga judicializada.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

14 de ago. de 2018 — ADMINISTRATIVO – CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE VAGA DEFINITIVA OU VAGA DESOCUPADA – VAGA TEMPORÁRIA NÃO GERA DIREITO À NOMEAÇÃO, QUE EXIGE CARGO VAGO, DE FORMA DEFINITIVA, VISTO QUE A NOMEAÇÃO TEM VOCAÇÃO DE PERMANÊNCIA, DE DEFINITIVIDADE. - A aprovação em concurso público gera apenas uma expectativa de direito para o candidato, não o direito mesmo de exigir a nomeação, já que a Administração não tem a obrigação de nomear dentro do prazo de validade do certame. O direito do candidato restringe-se ao respeito à ordem de classificação. - Os autores comprovaram designações ou contratações para vagas no cargo em que foram aprovados, mas não demonstram que tais vagas sejam vagas

RE 1037642

STF Relevante

Decisão Monocrática

Analisa direito subjetivo à nomeação em cadastro de reserva, conforme jurisprudência do STF.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

26 de abr. de 2017 — INFRAERO, no uso das suas atribuições legais, realizou, no ano de 2011, o concurso público objeto dos autos, visando a formação de cadastro de reserva para cargos que vagassem ou para as novas vagas que fossem criadas dentro do prazo de validade do concurso, no qual a parte autora foi aprovada em 1º lugar para a vaga de Profissional de Tráfego Aéreo. Restou provado nos autos que durante a vigência do Concurso, nenhuma vaga foi aberta para o cargo de Profissional de Tráfego Aéreo, na cidade de João Pessoa, portanto, conquanto tenha obtido a 1ª classificação, a autora não possui direito à contratação, uma vez que o concurso foi realizado apenas para a formação de cadastro de reserva para empregos que vagassem ou para novas vagas que fossem criadas dentro do prazo de validade

RE 1026839

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata pagamento retroativo de parcelas reconhecidas administrativamente, relevante para bolsa-residência.

Tema: Tutela provisória de urgência para matrícula e pagamento de bolsa-residência

28 de mar. de 2017 — Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (eDOC 2, p. 68): “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. CRÉDITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa oficial e apelação de sentença que julgou procedente a pretensão ao pagamento de parcelas retroativas relativos à parcela salarial denominada "Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III referente ao período de 01/03/2013 a dezembro/2014 que teriam ", , sido reconhecidos administrativamente, porém, sem que houvesse pagamento na seara administrativa

ARE 981906

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute direito subjetivo à nomeação em concurso público e preterição, aplicável ao tema de vaga judicializada.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

4 de ago. de 2016 — Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso

RE 873113

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute direito à nomeação em concurso público e convocação, tema correlato à matrícula em vaga.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

7 de abr. de 2015 — Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso

RE 1605587

STF Pouco relevante

Presidência

Trata residência médica e CNRM, mas não aborda vaga judicializada ou estabilidade jurídica.

Tema: Direito à matrícula em vaga de residência médica e estabilidade jurídica do candidato aprovado

22 de mai. de 2026 — exigidas para ingresso nos programas de residência médica em diversas especialidades, não foge à competência da CNRM. 4. Ademais, a parte autora espontaneamente ingressou no programa de cirurgia básica em 2020 mediante aprovação em processo seletivo regido pelo edital de 11/10/2019, ou seja, participou do processo seletivo e voluntariamente optou por concorrer às vagas do programa pré-requisito em cirurgia básica e não às de residência em cirurgia geral posteriormente à edição da Resolução CNRM nº 48/2018, mostrando-se despropositada a alegação no sentido de que a autora não sabia como seria o programa de cirurgia básica, ou seja, não tinha ciência de que não receberia o título de cirurgiã geral, inexistindo margem para se pressupor que ela teve frustrada uma expectativa legítima

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.