0000503-83.2025.8.16.0079
Muito relevanteDecisão sem resumo disponível
Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental
30 de jun. de 2025 — AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO NA NÃO REPARAÇÃO DO DANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) APRESENTADO AO ÓRGÃO AMBIENTAL (IAP – INSTITUTO ÁGUA E TERRA). EVENTUAL MOROSIDADE NA APROVAÇÃO DO PRAD QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE O RECORRENTE. ANULADA A DECISÃO QUE REVOGOU O ANPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que revogou o Acordo de Não Persecução Penal, fundamentada na não reparação do dano ambiental. A defesa alega que a condição de reparação dependia da aprovação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelo órgão ambiental, o que não foi realizado devido à morosidade administrativa. O recorrente argumenta ter cumprido todas as