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0000503-83.2025.8.16.0079

Muito relevante

Decisão sem resumo disponível

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

30 de jun. de 2025 — AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO NA NÃO REPARAÇÃO DO DANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) APRESENTADO AO ÓRGÃO AMBIENTAL (IAP – INSTITUTO ÁGUA E TERRA). EVENTUAL MOROSIDADE NA APROVAÇÃO DO PRAD QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE O RECORRENTE. ANULADA A DECISÃO QUE REVOGOU O ANPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que revogou o Acordo de Não Persecução Penal, fundamentada na não reparação do dano ambiental. A defesa alega que a condição de reparação dependia da aprovação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelo órgão ambiental, o que não foi realizado devido à morosidade administrativa. O recorrente argumenta ter cumprido todas as

0000231-41.2016.8.16.0100

Relevante

Aborda responsabilidade civil ambiental, obrigação de recomposição e aprovação do PRAD.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

5 de dez. de 2025 — DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ARRENDATÁRIO. NATUREZA PROPTER REM DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANISTIA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL SEQUER APROVADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA RECOMPOSIÇÃO DO DANO AMBIENTAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.I. CASO EM EXAMEAção civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de proprietárias e arrendatária de imóvel rural, visando à reparação de danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação em

0041718-53.2024.8.16.0021

Relevante

Trata da comprovação da recuperação do dano ambiental e atuação do órgão fiscalizador.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

26 de mai. de 2025 — RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. ARTIGO 28, § 5º, DA LEI 9.605/98. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO DO ÓRGÃO FISCALIZATÓRIO. NÃO DEMONSTRADA A RECUPERAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

0124645-08.2025.8.16.0000

Pouco relevante

Discute tutela provisória e proteção ambiental, pouco foco em reparação administrativa.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

18 de fev. de 2026 — arbitrada.III. Razões de decidir(i) A tutela de urgência está fundamentada na constatação de danos ambientais em Auto de Infração Ambiental lavrado pelo Instituto Água e Terra – IAT, em razão do corte de 03 (três) exemplares de Araucaria angustifólia (pinheiro-do-paraná), no Município de Mariópolis/PR, sem autorização do órgão ambiental competente.(ii) A concessão de tutela inibitória encontra amparo na jurisprudência deste Colegiado em casos dessa natureza.(iii) Tratando-se de dano ambiental o periculum in mora é presumido, sendo certo que eventuais impactos econômicos sofridos pelo suposto causador do dano ambiental decorrentes da abstenção de condutas não preponderam sobre a necessidade de proteção do meio ambiente. (iv) O transcurso de lapso considerável entre a constatação do dano

0024958-29.2023.8.16.0000

Pouco relevante

Analisa indisponibilidade de bens e tutela provisória, sem detalhar reparação administrativa.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

13 de nov. de 2025 — Direito ambiental e processual civil. Agravo de Instrumento. Indisponibilidade de bens e suspensão do registro no Cadastro Ambiental Rural em razão de dano ambiental. Agravo de Instrumento não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando a decretação de indisponibilidade de bens dos Agravados, em razão de suposto dano ambiental decorrente da destruição de área de vegetação nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica, sem a devida reparação ou pagamento de multa imposta pelo órgão ambiental competente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a decretação de indisponibilidade de bens dos Agravados e a suspensão do registro dos imóveis no

0001313-12.2022.8.16.0096

Pouco relevante

Versa sobre nulidade de autorização ambiental e condenação por dano, sem aprofundar reparação administrativa.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

26 de ago. de 2025 — RENTES DE FALHAS/INADEQUAÇÕES NA EXECUÇÃO DO PROJETO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, ADEMAIS, QUE CUMPRIU SEU OBJETIVO E ESGOTOU SEU OBJETO – PRAZO DE LICENCIAMENTO CONCEDIDO POR APENAS UM ANO, NÃO HAVENDO QUALQUER UTILIDADE NO PEDIDO.2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO. ATIVIDADE QUE GEROU DANO AMBIENTAL, CONFORME LAUDO ELABORADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL - IAT. CONTAMINAÇÃO DO SOLO, AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS, FUMAÇA COM EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO E COM ODOR CARACTERÍSTICO DE PLÁSTICO QUEIMADO, SUPERANDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 31 DA RESOLUÇÃO SEMA 16/2014. INFRINGÊNCIA DA NBR 11.174:1990 E DA NBR 12235:1992. RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS DE REPARAR O DANO CAUSADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ARTIGO 14, § 1º, DA

0034300-93.2025.8.16.0000

Pouco relevante

Trata de tutela de urgência e averbação de ação, relevância jurídica fraca para reparação administrativa.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

21 de ago. de 2025 — ios idôneos da prática de ilícito ambiental, sob pena de inefetividade da proteção jurisdicional ambiental.Os documentos constantes dos autos foram produzidos por órgão técnico competente (NGI/IAT) e resultam de vistorias in loco, não sendo admissível o afastamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos sem prova em contrário.As alegações de periculum in mora inverso não foram comprovadas e não superam o princípio da precaução, aplicável nos casos de possível dano ambiental irreversível.A alegada exploração da área antes de 2008 não foi demonstrada e, mesmo que fosse, não afastaria a obrigação de reparar o dano ambiental, conforme precedentes do STJ e a prevalência da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006) sobre o Código Florestal.O decurso temporal entre a infração e a

0012915-35.2021.8.16.0031

Pouco relevante

Discute nulidade e caracterização do dano ambiental, mas sem foco em reparação administrativa.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

7 de abr. de 2025 — DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BIOMA MATA ATLÂNTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO AMBIENTAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exameTrata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos vertidos em inicial de ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná.II. Questões em discussão(i) Saber se houve nulidade da sentença decorrente de cerceamento de defesa.(ii) Saber se houve contradição interna na sentença em relação quanto ao indeferimento de provas e procedência fundada na ausência de prova da existência de autorização do órgão ambiental para supressão de vegetação.(iii) Saber se restou caracterizado dano ambiental.III. Razões de decidir(i) O julgamento antecipado da

0000294-08.2024.8.16.0158

Pouco relevante

Foca em imprescritibilidade da reparação e dano moral coletivo, limitação do tema da consulta.

Tema: Intervenção Judicial na Reparação de Dano Ambiental

26 de mar. de 2025 — nsação ambiental alternativa. O Ministério Público recorre pleiteando a condenação por dano moral coletivo, argumentando que o desmatamento do bioma protegido comprometeu valores sociais relevantes.II – Questões em discussão(i) Avaliar se a reparação civil por dano ambiental está sujeita à prescrição.(ii) Caracterização e quantificação do dano moral coletivo, tendo em vista a degradação ambiental significativa e os impactos sobre o bioma da Mata Atlântica.III – Razões de decidir (i) A reparação civil de dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 999. A documentação técnica apresentada pelo órgão ambiental comprova o desmatamento de área relevante, envolvendo espécies protegidas, sem que os réus tenham apresentado provas contrárias ou solicitado