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0032796-88.2025.8.17.9000

TJPE Muito relevante

3ª Câmara Direito Público - Recife

Aborda investigação social, valoração de fatos e independência das esferas penal e administrativa.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

25 de set. de 2026 — Pernambuco e outro Relator Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator em exercício: Des. José Ronemberg Travassos da Silva EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CARGO DE ESCRIVÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. FATOS CONCRETOS RELACIONADOS À VIDA PREGRESSA. RELACIONAMENTO ÍNTIMO ENTRE PROFESSOR E ALUNA ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR ATIPICIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. IDONEIDADE MORAL. CARREIRA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TEMA Nº 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME

0001654-91.2011.8.17.0000

TJPE Muito relevante

3ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete

Discute eliminação por omissão de processo criminal na investigação social policial.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

12 de jun. de 2026 — Silva Santos Impetrado: Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ESCRIVÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. REGRA EDITALÍCIA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME

0012911-88.2025.8.17.9000

TJPE Muito relevante

2ª Câmara Direito Público - Recife

Decisão sobre exclusão de candidato em concurso por inquérito sem condenação transitada.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

25 de mai. de 2026 — Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Agravo de Instrumento nº 0012911-88.2025.8.17.9000 Agravante(s): Estado de Pernambuco Agravado(a): Alexandre Fernandes de Souza Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – FUNDAMENTO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAL SEM INDICIAMENTO – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ – AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO

0010653-08.2025.8.17.9000

TJPE Muito relevante

2ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete

Reconhece exclusão por conduta desabonadora na investigação social sem condenação penal.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

6 de out. de 2025 — HEIRO DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO Ementa : DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL POR CONDUTA DESABONADORA. UTILIZAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME

0013812-56.2025.8.17.9000

TJPE Muito relevante

2ª Câmara Direito Público - Recife

Aplica investigação social para aferir idoneidade e legitima exclusão por omissão.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

6 de out. de 2025 — STADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. RICARDO PAES BARRETO RELATOR CONVOCADO: JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO INFORMADO. OMISSÃO EM FICHA DE INVESTIGAÇÃO. SUSPEITA DE COMPORTAMENTO IMPRÓPRIO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Agravo de Instrumento interposto por candidato excluído do Curso de Formação da PM/PE em razão de contraindicação na fase de investigação social, decorrente da omissão de boletim de ocorrência registrado em seu desfavor. A investigação social é etapa eliminatória prevista em edital (Portaria Conjunta

0024113-54.2018.8.17.2001

TJPE Muito relevante

2ª Câmara Direito Público - Recife

Analisa condenação transitada em julgado e eliminação em investigação social.

Tema: Implicações de Inquérito Policial Sem Condenação em Processo Seletivo Público

4 de mai. de 2023 — APELANTE: Thiago Ivson da Silva do Nascimento APELADO: Estado de Pernambuco RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello. EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-RG 560900/DF. APELAÇÃO IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima, ou não, a pretensão de suspender o ato administrativo que eliminou o autor na fase de investigação social do concurso público para o cargo de Agente de Polícia do Estado de Pernambuco (Edital Nº 1 – SDS/PE – Polícia Civil, de 04 de Abril de 2016). 2. In casu , constata-se que na fase de investigação social do aludido certame, o autor prestou

0000889-43.2020.8.17.8201

TJPE Muito relevante

4ª Turma Recursal

Confirma presunção de inocência e proteção contra exclusão por inquérito em concurso.

Tema: Implicações de Inquérito Policial Sem Condenação em Processo Seletivo Público

24 de jul. de 2022 — manifestações do intelecto. Responsabilidade civil – teoria e prática, Forense Universitária, 1ª Ed. RJ 1989, p17. Igualmente sabida é a desnecessidade de fazer-se prova da repercussão do dano moral, já que este não apresenta reflexos aparentes no ofendido, perceptíveis tão só pela observação empírica. Comprovando-se o evento causador da lesão subjetiva, poder-se-á presumir seus efeitos na seara moral, desde que presente o nexo causal. Assim, não vislumbro qualquer incoerência na sentença recorrida, na medida em que como foi bem pontuado pela sentença recorrida, em consonância com o princípio da presunção de inocência, inquérito policial não caracteriza fato de mal antecedentes, muito menos pode servir de parâmetro para caracterizar uma conduta desabonadora no meio social

0019488-24.2021.8.17.9000

TJPE Muito relevante

2ª Câmara Direito Público - Recife

Reitera presunção de inocência e ilegalidade da exclusão sem condenação transitada em julgado.

Tema: Investigação Social em Concursos Públicos para Carreira Policial

8 de abr. de 2022 — AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL AGRAVADO: FELIPE ALMEIDA GOMES EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DE POSSUIR EM SUA VIDA PREGRESSA TRÊS REGISTROS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO

0128123-53.2009.8.17.0001

TJPE Muito relevante

2ª Câmara de Direito Público

Aborda impacto de inquérito e ação penal em concurso e presunção de inocência.

Tema: Implicações de Inquérito Policial Sem Condenação em Processo Seletivo Público

26 de nov. de 2021 — Portaria Conjunta SARE/SDS nº 44 de 14.08.2006, tendo sido aprovado na 1ª etapa do concurso (prova objetiva, discursiva, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social). 3. Aduz que, no interregno entre o fim da 1ª etapa do concurso e o início da 2ª etapa (Curso de Formação), foi surpreendido com a instauração de Inquérito Policial e de Ação Penal e que tais pendências impediram-no de cumprir o requisito constante do item 10.1.1, "b", do edital do concurso, que exige, para a matrícula do Curso de Formação, a apresentação de Certidão Negativa Criminal. 4. Sobre o tema, e conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se, ainda

0133770-29.2009.8.17.0001

TJPE Muito relevante

2ª Câmara de Direito Público

Trata de inquérito policial e exclusão de candidato com base em investigação social.

Tema: Implicações de Inquérito Policial Sem Condenação em Processo Seletivo Público

26 de nov. de 2021 — Portaria Conjunta SARE/SDS nº 44 de 14.08.2006, tendo sido aprovado na 1ª etapa do concurso (prova objetiva, discursiva, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social). 3. Aduz que, no interregno entre o fim da 1ª etapa do concurso e o início da 2ª etapa (Curso de Formação), foi surpreendido com a instauração de Inquérito Policial e de Ação Penal e que tais pendências impediram-no de cumprir o requisito constante do item 10.1.1, "b", do edital do concurso, que exige, para a matrícula do Curso de Formação, a apresentação de Certidão Negativa Criminal. 4. Sobre o tema, e conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se, ainda

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