1000647-19.2021.8.26.0397
Muito relevanteTratamento da reparação administrativa e sua limitação para afastar responsabilidade judicial.
Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental
30 de ago. de 2024 — 1:- Ação civil pública - Pedido fundamentado em dano ambiental em áreas de preservação permanente (APP's) por queimadas em plantações de cana-de-açúcar. 2:- Apresentação de projeto de reparação ambiental junto ao órgão competente que não tem o condão de afastar o reconhecimento do dano ambiental e a responsabilidade dos réus, tratando-se de providência administrativa - Ressalva, contudo, de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o andamento do projeto de recomposição apresentado. 3:- Demanda procedente - Recurso provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000647-19.2021.8.26.0397; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Nuporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)