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1000647-19.2021.8.26.0397

Muito relevante

Tratamento da reparação administrativa e sua limitação para afastar responsabilidade judicial.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

30 de ago. de 2024 — 1:- Ação civil pública - Pedido fundamentado em dano ambiental em áreas de preservação permanente (APP's) por queimadas em plantações de cana-de-açúcar. 2:- Apresentação de projeto de reparação ambiental junto ao órgão competente que não tem o condão de afastar o reconhecimento do dano ambiental e a responsabilidade dos réus, tratando-se de providência administrativa - Ressalva, contudo, de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o andamento do projeto de recomposição apresentado. 3:- Demanda procedente - Recurso provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000647-19.2021.8.26.0397; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Nuporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)

1004067-15.2019.8.26.0587

Muito relevante

Discute competência judicial e limita atuação judicial diante da regularização ambiental administrativa.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

15 de dez. de 2022 — sendo da Justiça Estadual a apreciação do feito, seja por se tratar de repressão a dano ambiental estritamente local (art. 2º da Lei nº 7.347/85), cuja fiscalização é da competência do Estado e do Município, seja porque a União não figura como autora, ré ou mesmo assistente, o que, com fulcro no art. 109, I, da CF, atrairia em tese a competência para a Justiça Federal, não havendo, portanto, interesse federal no feito, além de o art. 2º da Lei nº 7.347/85 estabelecer a competência do local onde ocorreu o dano, razão por que impertinente o deslocamento da competência para a Justiça Federal. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE APP – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL

1029101-52.2023.8.26.0554

Relevante

Determina reparação e cumprimento de decisão administrativa em dano ambiental.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

3 de nov. de 2025 — Direito Ambiental – Ação Civil Pública – Área de preservação e recuperação de mananciais – Reservatório Billings – Ampliação irregular de construção previamente existente – Descumprimento de determinação administrativa – Dano ambiental configurado – Obrigação de promover a demolição da área ampliada e reparação dos danos ambientais – Lineamento jurisprudencial – Ajuste necessário em relação à condenação em verba honorária, incabível na ação civil pública ajuizada por Município – Entendimento da Corte Especial do A. STJ – Sentença mantida – Recurso de apelação improvido, com observação (TJSP; Apelação Cível 1029101-52.2023.8.26.0554; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:

2263709-54.2024.8.26.0000

Relevante

Reconhece medidas administrativas e atuação estatal para evitar dano ambiental.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

7 de fev. de 2025 — MEIO AMBIENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – Presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada – Necessidade de se acautelar o meio ambiente, de forma antecipada, para se evitar o dano ou risco de dano ambiental – Aplicação do princípio da precaução – Ademais, embora ausente de imposição do embargo à utilização do imóvel por órgão que detém a competência para a fiscalização e aplicação de penalidades administrativas em matéria ambiental, com fundamento nos artigos 8º, XIII, e 17 da LC 140/2011 tal fato, por si só, não afasta a possibilidade de atuação fiscalizatória pelo próprio ente estatal, em prol da proteção adequada do meio ambiente, dentro das suas funções institucionais previstas na Constituição Federal –

0006488-34.2024.8.26.0000

Relevante

Define competência judicial para infrações ambientais, reforçando atuação do órgão competente.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

30 de abr. de 2024 — CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória de multa ambiental - Conflito suscitado pelo MMº Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital em face do MMº Juiz da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato - Autos de infrações ambientais relacionados ao dano ambiental supostamente ocorrido na Comarca de Francisco Morato - Competência do foro do local em que ocorreu o dano ambiental – Inteligência do artigo 2º da Lei nº 7.347/85 – Competência funcional de natureza absoluta – Conflito procedente – Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMº Juiz da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato). (TJSP; Conflito de competência cível 0006488-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial;

1000236-74.2015.8.26.0691

Relevante

Repara dano ambiental e reconhece obrigação independentemente de registro administrativo.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

3 de mai. de 2023 — Dano ambiental - Desmatamento de área sem autorização ou licença da autoridade ambiental – Penalidade de advertência na esfera administrativa que não desautoriza a reparação do dano – Admissão do desmatamento – Obrigação de reparação do dano independentemente de haver registro no SICAR-SP - Comprovação do dano – Recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1000236-74.2015.8.26.0691; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Buri - Vara Única; Data do Julgamento: 03/05/2023; Data de Registro: 03/05/2023)

1001581-54.2024.8.26.0111

Pouco relevante

Aborda prescrição administrativa, não diretamente a intervenção judicial ou reparação.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

19 de ago. de 2025 — ou a reparação do dano ambiental. 4. O quinquênio limita-se a garantir que a Administração instaure tempestivamente o procedimento sancionador, sem interferir em outras pretensões derivadas do ilícito ambiental. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. O prazo de cinco anos do artigo 21 do Decreto 6.514/2008 refere-se exclusivamente ao início da apuração administrativa. 2. Não há alteração do julgado, pois não se verificou erro material ou omissão. Legislação Citada: Decreto n. 6.514/2008, art. 21. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001581-54.2024.8.26.0111; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Cajuru - Vara Única; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025)

1000183-28.2019.8.26.0344

Pouco relevante

Discussão sobre coisa julgada na reparação do dano ambiental, sem foco em autotutela.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

25 de fev. de 2025 — RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Ocorrência da coisa julgada. Ação civil pública em que se discute a reparação do dano ambiental indicado no Auto de Infração nº 43980. Caracterizada a identidade de ação com Ação Civil Pública n° 0003494-93.2009.8.26.0344 julgado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marília. Causa de pedir e pedido consistente na reparação do dano ambiental indicado no Auto de Infração nº 43980. Ação Civil Pública n° 0003494-93.2009.8.26.0344 que reconheceu a existência do dano ambiental e determinou sua reparação, produzindo coisa julgada material. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1000183-28.2019.8.26.0344; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão

0018852-48.2011.8.26.0047

Pouco relevante

Questão ambiental secundária e dependente, com foco em regularização urbanística.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

14 de jun. de 2023 — Ação civil pública – Questionamentos relativos a loteamento irregular - Pedido de ressarcimento a reparação de dano ambiental - Tema ambiental secundário, que sequer foi acolhido na r. sentença – Dependência da questão ambiental com o pedido principal que diz respeito à regularização urbanística e responsabilidade administrativa - Incompetência das Câmaras Reservadas para tratar da matéria - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 0018852-48.2011.8.26.0047; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 14/06/2023)

1006656-29.2020.8.26.0624

Pouco relevante

Foca em competência recursal e nulidade administrativa, sem aprofundar reparação ou intervenção.

Tema: Não intervenção judicial diante da reparação administrativa do dano ambiental

15 de mar. de 2022 — APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO AMBIENTAL. Pretensão da embargante de ver declarada a nulidade do Auto de Infração referente a dano ambiental lavrada pela CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental. Queima de palha de cana-de-açúcar. Competência interna atribuída à Câmara reservada ao Meio Ambiente, nos termos art. 4º, inciso I, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Declinação de competência, com proposta de redistribuição do feito para uma das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente do Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1006656-29.2020.8.26.0624; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do