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1.0000.21.217489-0/001

TJMG Muito relevante

3ª Câmara Cível

Analisa contrato administrativo, licitação, execução de obra e orçamento conforme Lei 8.666/93.

Tema: Contratos administrativos para gestão e manutenção de estradas públicas

21 de mar. de 2023 — EMENTA: APELAÇÃO - LICITAÇÃO - MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO - PRAZO - ORÇAMENTO - GLOSAS - RESTRIÇÃO DE PAGAMENTO - PREJUÍZO - COBRANÇA - INADIMPLEMENTO - PAGAMENTO - NOTAS FISCAIS - DANO MORAL - PESSOA JURIDICA - PARCIAL PROVIMENTO. 1 - A Lei Federal 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitações. 2 - Os serviços contratados pela Administração Pública com particulares devem ser precedidos de licitação, no intuito de se garantir a observância dos princípios constitucionais e da Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade. 3 - Sabidamente, os contratos administrativos traduzem interesse público

1.0000.20.531001-4/001

TJMG Muito relevante

16ª Câmara Cível

Responsabilidade objetiva da concessionária em contrato público e fiscalização da rodovia, tema central da consulta.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

17 de dez. de 2020 — ação de consumo entre a concessionária de serviços rodoviários e seus usuários, patente a sua responsabilidade objetiva. A responsabilidade subjetiva do dono do animal não tem o condão de excluir a responsabilidade objetiva da concessionária, posto que são naturezas diferentes. A invasão do animal na pista de rolamento não configura como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior, pois tal hipótese está incluída no risco da atividade e, por isso, é previsível

1.0000.22.020967-0/001

TJMG Relevante

19ª Câmara Cível

Trata de contrato administrativo e sanções por inexecução parcial com base na Lei 8.666/93.

Tema: Contratos administrativos para gestão e manutenção de estradas públicas

29 de jun. de 2023 — EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - INEXECUÇÃO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - MULTA APLICADA - APRECIAÇÃO JURISDICIONAL SOB O ASPECTO DA LEGALIDADE. - O exame, pelo Poder Judiciário, dos atos da Administração Pública está adstrito ao aspecto da legalidade/moralidade. - À luz do regramento trazido pela Lei nº. 8.666/93, a Administração pode aplicar, garantida à prévia defesa, sanções administrativas face à inexecução parcial ou total das obrigações entabuladas nos contratos administrativos

1.0024.10.187402-2/001

TJMG Relevante

15ª Câmara Cível

Trata responsabilidade objetiva por acidente em via pública, com danos e comprovação, relevante à consulta.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

16 de dez. de 2020 — APELAÇÃO CÍVEL - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIAÇÃO TELEFÔNICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO. 1. As contrarrazões apresentadas fora do prazo legal são intempestivas. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. Tratando-se de ato de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, pois exige, apenas, a comprovação de uma ação que gere danos ao particular. 4. É devida a indenização por danos morais ao condutor de motocicleta

1.0000.20.444321-2/001

TJMG Relevante

15ª Câmara Cível

Discute responsabilidade e fiscalização em rodovia concedida, relevante para contratos públicos.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

10 de nov. de 2020 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RODOVIA SOB CONCESSÃO DE PARTICULAR - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COLISÃO COM ANIMAL - NEGLIGÊNCIA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Em se tratando de empresa que presta serviço público mediante concessão do Estado, há incidência da responsabilidade objetiva, salvo para os casos de omissão, nos quais a responsabilidade e subjetiva. 3. É dever estatal promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam por rodovias, razão pela qual se verifica conduta omissiva

1.0000.20.442085-5/001

TJMG Relevante

10ª Câmara Cível

Discute responsabilidade objetiva de concessionária de serviço público em acidente, relacionado a execução de contratos.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

21 de ago. de 2020 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE PÚBLICO. ATROPELAMENTO. FERIMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1. Na responsabilidade objetiva por fato do serviço (art. 14, caput, CDC, e art. 37, §6º, CR/88), por haver sofrido ferimento em transporte público em virtude de queda causada por batida do ônibus em que era transportada, cabe ao fornecedor, para eximir-se da responsabilidade, comprovar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no §3º, do art. 14, do CDC, quais sejam: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

1.0000.20.045992-3/001

TJMG Relevante

15ª Câmara Cível

Aborda responsabilidade objetiva de concessionária de serviço público e fiscalização rodoviária.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

24 de jun. de 2020 — Federal. Nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, é necessária apenas a demonstração da conduta da parte ré, do dano causado à autora e do nexo de causalidade entre eles. A responsabilidade do dono do animal não afasta a responsabilidade da concessionária de promover a segurança dos usuários da rodovia. Em que pese a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal de apreensão de animais, nos termos art. 1º, III, do Decreto nº 1.655/95, esta não afasta a responsabilidade da concessionária de sua atividade fim, qual seja, resguardar a segurança dos motoristas, garantindo condições ideias de trânsito de veículos. Comprovados os danos materiais suportados em razão do atropelamento de animal na pista da rodovia administrada pela concessionária, o dever de reparar disto resulta

1.0000.21.220984-5/001

TJMG Pouco relevante

18ª Câmara Cível

Responsabilidade civil por acidente de trânsito com danos materiais e morais, mas sem foco em fiscalização ou contratos públicos.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

14 de dez. de 2021 — EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE -- RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - DANOS ESTÉTICOS - COBERTURA NÃO AFASTADA - REEMBOLSO DEVIDO - VALOR FIXADO EM SENTENÇA MANTIDO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - A responsabilidade em casos de acidentes automobilísticos cabe, também, ao proprietário do veículo envolvido no ocorrido, de forma solidária ao condutor do automóvel

1.0611.14.001783-5/001

TJMG Pouco relevante

1ª Câmara Cível

Discute responsabilidade subjetiva por omissão em serviço público, sem foco direto em contratos ou fiscalização.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

11 de dez. de 2020 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - DANO MORAL POR ALEGADA OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CADÁVER HUMANO EM AVANÇADO ESTÁGIO DE DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA POR NEGLIGÊNCIA/OMISSÃO - DEVER DE REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Conforme a melhor doutrina, no campo da responsabilidade civil do Estado, tratando-se de alegado prejuízo decorrente de omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva

1.0123.12.000238-1/001

TJMG Pouco relevante

8ª Câmara Cível

Aborda responsabilidade civil do ente público e nexo causal, tangencial à fiscalização em contratos públicos.

Tema: Fiscalização e execução de contratos públicos em obras rodoviárias

11 de dez. de 2020 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE DE PACIENTE PARA CONSULTA MÉDICA - DISPONBILIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO - COMPROVAÇÃO - NEGATIVA DA PARTE - ÓBITO DO FETO - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. O Código Civil de 2002 adotou como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c 927), mas consagrou, concomitantemente, a teoria do risco e responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público, disciplinada no art. 43, em consonância com o que preceitua o art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, que proclama a responsabilidade civil objetiva da Administração

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