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2239381-65.2021.8.26.0000

TJSP Muito relevante

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Aborda obrigação de fornecimento de porta lógica para IP da TIM, com fundamentação em Marco Civil e Anatel.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

19 de jul. de 2022 — Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Determinação para que a ré informasse a porta lógica de origem dos endereços de IP de responsabilidade da TIM – Em primeiro lugar, apesar de ser matéria estranha ao rol do artigo 1.015 do CPC de 2015, o presente recurso deve ser conhecido, uma vez que há urgência para a resolução da questão da competência – Reconhecimento em fase posterior que poderia importar em necessidade de refazimento de vários atos processuais, com óbice injusto à marcha processual – Tema 988 do E. STJ – Caso de aplicação da mitigação do rol – Mérito – Necessidade de identificação dos usuários responsáveis por perfis de instagram – Mero fornecimento de dados de IP não permite a identificação de usuários, a depender da versão dos endereços, havendo responsabilidade

2377686-24.2024.8.26.0000

TJSP Relevante

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Trata obrigação de fornecimento de dados de portas lógicas para identificação de usuário, com menção a Anatel.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

23 de abr. de 2025 — portas lógicas de acesso para permitir a identificação do usuário, conforme relatórios conclusivos de grupos de estudos constituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações entre os anos de 2014 e 2015. A obrigação de fornecimento de dados, incluindo portas lógicas, é respaldada pelo entendimento consolidado do STJ, visando a correta identificação do usuário em casos de IPs compartilhados. O Marco Civil da Internet, interpretado à luz das alterações tecnológicas, exige a disponibilização de dados que contribuam para a identificação do usuário, mediante ordem judicial. Art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/2014. Jurisprudência. Multa cominatória fixada com o objetivo de compelir ao cumprimento da determinação, podendo até ser modificada ou afastada pelo Juízo. Art. 537, caput

1048836-49.2021.8.26.0002

TJSP Relevante

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Discute fornecimento de portas lógicas para identificação de usuário, com citações da Anatel e Marco Civil da Internet.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

10 de out. de 2024 — Alterações introduzidas pelo esgotamento dos endereços individuais. Substituição para IP´s públicos e compartilhados. Imperiosa necessidade de se fornecer os dados das portas lógicas de acesso para permitir a identificação do usuário. Relatórios conclusivos de grupos de estudos constituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações entre os anos de 2014 e 2015. Portas lógicas que permitem a escorreita identificação do usuário. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça. 3. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. Condenação da corré. Art. 85, caput, do CPC. Sentença reformada em parte. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1048836-49.2021.8.26.0002; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível

1065195-71.2021.8.26.0100

TJSP Relevante

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Aborda fornecimento de portas lógicas para identificação de usuário e cita relatórios da Anatel.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

25 de mar. de 2024 — APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Julgamento de procedência, confirmada a tutela antecipada de indisponibilidade de perfil na rede social Facebook e de fornecimento dos dados cadastrais e de acesso dos usuários responsáveis pelo perfil em questão. Fornecimento das portas lógicas de origem pela ré. Interesse processual da autora presente. Identificação do usuário ofensor que constitui premissa do marco Civil da Internet. Internet Protocol (IP). Insuficiência atual. Alterações introduzidas pelo esgotamento dos endereços individuais. Substituição para IP´s públicos e compartilhados. Imperiosa necessidade de se fornecer os dados das portas lógicas de acesso para permitir a identificação do usuário. Relatórios conclusivos de grupos de estudos constituídos pela

1189045-60.2024.8.26.0100

TJSP Pouco relevante

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Discute identificação de usuário em rede social, tangencial a telecomunicações.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

21 de ago. de 2026 — FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO EM REDE SOCIAL. CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL QUE NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR CASOS DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO (RESOLUÇÃO N. 623/2013 DO TJ-SP). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. Ação ajuizada por Kallas Incorporações Construções S/A contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., alegando uso indevido de nome empresarial, domínio e marca em conta do Instagram. Requer concessão de tutela de urgência para fornecimento de dados, indisponibilização do perfil e abstenção de comunicação aos usuários responsáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em (i.) a necessidade de fornecimento dos registros de conexão e acesso da porta lógica para identificação do usuário responsável pela conta

2084327-04.2024.8.26.0000

TJSP Pouco relevante

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Aborda avaliação e indisponibilidade de bens societários, com menção a CNPJ e registro empresarial, porém sem telecomunicações.

Tema: Consulta e Identificação de Empresas de Telecomunicações

18 de jun. de 2024 — nome GMP Distribuidora de Doces Ltda." (fl. 236 dos autos originários); e, (ii) indeferiu o "pedido de desconsideração (inversa) da personalidade jurídica dada a prematuridade do pedido, ausentes elementos que consubstanciem a alegação de transferência de ativos, eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial" – Inconformismo no tocante ao indeferimento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica – Ausência de provas contundentes de que o corréu Guilherme, por meio da constituição da sociedade GMP Distribuidora de Doces Ltda., "está transferindo todo ativo do antigo CNPJ 63.075.154.001-62 Nobres Doces Distribuidora Ltda. para o novo CNPJ, dilapidando todo patrimônio da Nobres Doces Distribuidora" – Ausência de elementos

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