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5009434-46.2019.4.04.7005/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Decisão fundamenta a viabilidade do acordo de não persecução penal conforme limites de pena e exclusões legais.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

12 de mai. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5001330-92.2020.4.04.7017/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Aborda acordo de não persecução penal, limites de pena e requisitos para sua aplicação no processo penal.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

29 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5000842-74.2019.4.04.7017/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Esclarece requisitos e exclusões para acordo de não persecução penal conforme art. 28-A do CPP.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

12 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5003726-24.2019.4.04.7002/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Analisa condições para acordo de não persecução penal e aplicabilidade diante da pena e exclusões legais.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

10 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5000369-91.2019.4.04.7113/RS

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Explica critérios legais para acordo de não persecução penal, incluindo jurisprudência e limites de pena.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

9 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5000564-25.2018.4.04.7012/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Explana requisitos e jurisprudência do acordo de não persecução penal e limites de pena para aplicação.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

8 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5005172-75.2018.4.04.7106/RS

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Contém análise pormenorizada do acordo de não persecução penal e requisitos do art. 28-A do CPP.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

1 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5002339-90.2018.4.04.7007/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Discute acordo de não persecução penal, limites penais e exclusões conforme legislação vigente.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

1 de mar. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5011826-72.2018.4.04.7108/RS

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Detalha aplicação do acordo de não persecução penal em processos em segundo grau e requisitos objetivos.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

26 de fev. de 2021 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

5008335-55.2016.4.04.7002/PR

TRF4 Muito relevante

8ª Turma

Exposição clara dos critérios legais e jurisprudência para aplicação do acordo de não persecução penal.

Tema: Aplicação da Transação Penal para Penas de Dois Anos

23 de jun. de 2020 — icados com violência ou grave ameaça, e que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Exclui-se a aplicabilidade do acordo não persecução penal, nas seguintes hipóteses: (a) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (b) o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (c) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e, por fim, (d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher

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