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1500013-63.2024.8.26.0266

TJSP Muito relevante

15ª Câmara de Direito Criminal

Aborda falsificação de documento público e particular com análise detalhada da cadeia de custódia e nulidade da prova.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

13 de nov. de 2025 — enal não exige, necessariamente, a prova de que o acusado realizou materialmente a falsificação, podendo ele se valer do trabalho de terceiros, desde que seja o destinatário e beneficiado pela falsificação comprovada pelos documentos apreendidos. No caso, o apelante confessou a falsificação e que pretendia usar os documentos contrafeitos para a prática de outros crimes. Condenação mantida. DOSIMETRIA E REGIME, que não foram objeto de irresignação do apelante. Penas-bases: exasperadas em ¾ pela culpabilidade, maus antecedentes e má conduta social do apelante. Segunda-fase: diminuídas as penas em 1/6 pela atenuante da confissão. Terceira-fase: ausentes causas de aumento e de diminuição de pena. Aplicação do concurso formal - Três crimes de falsificação de documento público: penas aumentadas

0002049-36.2013.8.26.0106

TJSP Relevante

1ª Câmara de Direito Criminal

Trata fraude processual com análise da prescrição, envolvendo nulidade e direito à defesa.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

1 de out. de 2025 — DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES E FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. MARINALVA COSTA AGUILAR CINTRA foi condenada por homicídio simples e fraude processual qualificada. A defesa recorreu, alegando prescrição da pena aplicada ao crime de fraude processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (I) a manutenção da condenação por homicídio; e (II) o reconhecimento da prescrição da pena aplicada ao crime de fraude processual qualificada. III. Razões de Decidir 3. A condenação por homicídio deve ser mantida, pois os jurados reconheceram a autoria do golpe que causou a morte da vítima. 4. Quanto à fraude processual, a defesa tem razão quanto à prescrição, pois o prazo de 03 anos foi ultrapassado sem interrupção

1502033-72.2020.8.26.0361

TJSP Relevante

4ª Câmara de Direito Criminal

Fraude processual com discussão sobre direito à ampla defesa e nulidade, abordando revisão criminal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

21 de ago. de 2024 — delito – Crime de fraude processual praticado a fim de esconder crime grave contra a vida, e que conseguiu ludibriar a Polícia Civil, entendendo ser caso de atropelamento – Segunda fase – Majorante sobressalente da tortura, no crime de homicídio, dosada a título de agravante na fração de 1/6 – Ausentes agravantes e atenuantes quanto ao crime de fraude processual - Terceira Fase – Pena do crime de fraude processual majorada em dobro, pois a inovação se destinou a produzir efeito em processo penal - Redução do desconto pela participação de menor importância reconhecida à acusada Angela – Participação que foi primordial para o cometimento do crime - Regime fechado único adequado ao cumprimento de crime grave de homicídio doloso – Imposição de regime aberto para o crime de fraude processual

0011044-51.2015.8.26.0176

TJSP Relevante

12ª Câmara de Direito Criminal

Falsificação de documento público e fraude processual com reconhecimento da prescrição e revisão penal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

28 de jun. de 2024 — Falsificação de documento público e Fraude processual. Preliminar de nulidade ante a inépcia da denúncia afastada. A exordial acusatória descreve o fato criminoso pormenorizado e identifica a autoria, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do artigo 41 do Código de Processo Penal. Prescrição da pretensão punitiva retroativa reconhecida em relação ao delito de fraude processual. Lapso de tempo maior do que 3 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, todos do Código Penal. Mérito. Falsificação de documento público. Materialidade a autoria reconhecida. Provas firmes no sentido da conduta do apelante em falsificar documentos – relatos das testemunhas roborados por prova documental

1516757-53.2024.8.26.0228

TJSP Pouco relevante

10ª Câmara de Direito Criminal

Aborda falsificação de documento público, porém sem foco em prova ilícita ou revisão criminal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

6 de mar. de 2026 — DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Josiane Cristina Vieira foi condenada por uso de documento falso, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa apelou buscando o reconhecimento da não participação dela no crime de falsificação, ou reconhecimento de crime único de falsificação, ou a desclassificação para estelionato tentado ou receptação culposa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) participação da ré na falsificação de documento público; (ii) reconhecimento do crime único de falsificação; (iii) possibilidade de desclassificação para estelionato tentado ou receptação culposa. III. Razões de decidir 3. A participação da ré na falsificação foi comprovada pela

1500524-73.2022.8.26.0123

TJSP Pouco relevante

1ª Câmara de Direito Criminal

Aborda crime impossível por falsificação grosseira em documento falso, sem foco em revisão criminal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

19 de fev. de 2026 — Direito Penal. Apelação Criminal. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. Recurso MINISTERIAL desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelado foi absolvido das sanções do artigo 304, caput, c/c art. 297, caput, ambos do Código Penal, por insuficiência de provas para comprovação da materialidade do delito. A falsificação dos documentos foi considerada grosseira e incapaz de causar lesão à fé pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a falsificação grosseira dos documentos apresentados pelo apelado configura o crime de uso de documento falso. III. Razões de Decidir 3. A sentença recorrida concluiu pela inexistência de materialidade típica, considerando a falsificação grosseira como incapaz de gerar um ilícito penal

1519117-83.2019.8.26.0050

TJSP Pouco relevante

9ª Câmara de Direito Criminal

Falsificação de documento particular e estelionato, sem foco em prova ilícita ou revisão criminal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

15 de out. de 2025 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. Embargos opostos visando ao reconhecimento de omissão, contradição, obscuridade e para fins de prequestionamento. Descabimento. Inocorrência de qualquer uma das hipóteses de cabimento (vícios) previstas no art. 619, do CPP. Mero inconformismo com o v. acórdão embargado. Matéria reclamada devidamente analisada. Embargos rejeitados. PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTELIONATO. RECURSO DAS DEFESAS. Mérito. Provas. Crime de falsificação de documento particular. Materialidade e autoria certas, para ambos os acusados, diante das provas orais e documentais. Apelantes que, em concurso de agentes, concorreram para a falsificação da assinatura de pessoa idosa, tentando, inclusive

1534898-48.2019.8.26.0050

TJSP Pouco relevante

3ª Câmara de Direito Criminal

Falsificação de documento particular, discussão sobre falsificação grosseira, sem análise de prova ilícita.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

2 de out. de 2025 — Direito penal e processual penal. Apelação. Falsificação de documento particular. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória, voltando-se contra a delação do corréu, e por atipicidade da conduta, pela falsificação grosseira. Desprovimento. I. Caso em Exame 1. Condenação do réu à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por violar o art. 298, caput, do Código Penal, pela falsificação de receita médica utilizando o nome e o carimbo de sua irmã. II. Questão em Discussão 2. Duas são as questões postas em discussão: (I) suficiência probatória para a condenação; (II) analisar se a falsificação era grosseira, de modo a afastar a tipicidade da conduta. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência

1533156-94.2023.8.26.0228

TJSP Pouco relevante

1ª Câmara de Direito Criminal

Absolvição por atipicidade da conduta em uso de documento falso grosseiro, não trata prova ilícita.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

20 de set. de 2025 — DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. I. Caso em Exame 1. O réu foi condenado por uso de documento público falsificado, e apelou alegando, preliminarmente, nulidade da busca pessoal, e, no mérito, atipicidade da conduta porque a falsificação seria grosseira. Subsidiariamente, pede a redução da pena. II. Questão em Discussão 2. Consiste em determinar se a falsificação do documento é suficientemente grosseira para configurar atipicidade da conduta penal. III. Razões de Decidir 3. A falsificação do documento foi considerada grosseira, porque a data de nascimento indicava um mês inexistente. Atipicidade da conduta reconhecida nos termos da jurisprudência do E. STJ, por não ser a falsificação apta a iludir o homem médio. IV. Dispositivo

1501125-75.2020.8.26.0050

TJSP Pouco relevante

13ª Câmara de Direito Criminal

Falsificação de documento com absolvição por atipicidade, sem foco em prova ilícita ou revisão criminal.

Tema: Revisão Criminal por Documento Falsificado

8 de set. de 2025 — DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. I. Caso em Exame: Robson Diego Martins Inácio e Aguinaldo Gomes de Melo foram condenados a 4 anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, por falsificação de documentos, com base no art. 296, § 1º, I, do Código Penal. Apelaram buscando absolvição por atipicidade da conduta, alegando falsificação inidônea. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a falsificação dos documentos foi grosseira a ponto de não induzir erro, caracterizando a atipicidade da conduta. III. Razões de Decidir: A falsificação foi considerada grosseira, perceptível à primeira vista, não induzindo erro. Não houve prejuízo ou vantagem obtida, pois a motocicleta não foi liberada. IV. Dispositivo