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Rcl 87659

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Aborda diretamente a prioridade na tramitação e justiça gratuita para idoso nos termos do art. 1.048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.

Tema: Prioridade processual e gratuidade da justiça para idosos

26 de nov. de 2025 — julgamento do RE-RG 1.366.243 (Tema 1234 da repercussão geral).     Narra, a propósito, o seguinte contexto fático:     “Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência proposta pela Sra. Augusta Maria Cordeiro do Nascimento contra o Estado do Acre, requerendo a condenação do ente público demandado na obrigação de fornecer o medicamento romosozumabe (Evenity®) 90 mg/ml, por quanto tempo durar o tratamento.     No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência. Também requereu os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação da demanda. (ANEXO 1).     A Demandante, nas suas razões, relata ter sido diagnosticada com Osteoporose grave com fratura prévia na coluna torácica por fragilidade óssea (CID: M80) (ANEXO

AO 2913

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Ação com pedido expresso de justiça gratuita e prioridade na tramitação para PcD idoso, fundamentada em legislação específica.

Tema: Prioridade processual e gratuidade da justiça para idosos

26 de mar. de 2025 — benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, de acordo com a Lei 1060/50 e CF/88, e, custas sejam pagas pela parte vencida ao final do processo, conforme art. 20 e s. do CPC; iv) a citação por via eletrônica, por correios eletrônicos, e, consequentemente, a citação e intimação pela via mais econômica e rápida (art. 21 a 25 e s. da lei federal 9784 e art; 319 e s. do NCPC). Ressalta que a questão é puramente de direito, sendo desnecessária audiência prévia de conciliação (art. 319 e s. NCPC). Postula a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista que o Requerente é PNE e PcDvisual, conforme legislação federal. No mérito, requer a procedência da ação, para que (eDOC

Rcl 58350

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Trata diretamente de reintegração de posse, esbulho, liminar inaudita altera parte e proteção de vulneráveis conforme ADPF 828.

Tema: Reintegração de posse e proteção possessória

17 de mar. de 2023 — Acresço, apenas, que, de fato, não obstante o respeitável convencimento externado na decisão agravada, entendo que, a despeito de a parte autora, na inicial da ação de reintegração de posse, ter feito referência apenas ao imóvel de matrícula nº 74.358 na indicação da área que fora objeto de esbulho possessório, há que considerar que a invasão coletiva, ao longo do período em que tramitou a ação, passou a sofrer ampliação descontrolada, com o ingresso de diversos outros invasores, alcançando outras áreas também de posse (e propriedade) da autora, contíguas à primeira

ARE 1603284

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute demolição de construção irregular em loteamento clandestino e competência municipal para ordenamento urbano.

Tema: Obrigação de desfazer construções irregulares e direito de vizinhança

20 de mai. de 2026 — stituição da República, contra o seguinte julgado da Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação demolitória convertida em ação civil pública proposta pelo Município de São José dos Campos contra responsáveis por construção irregular em loteamento clandestino. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de demolição, facultando aos réus a regularização do imóvel em 120 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença que ordenou a demolição de construção irregular deve ser anulada em razão do dever do Município de regularizar assentamentos irregulares. III. Razões de Decidir 3. A construção foi erigida sem autorização

Rcl 87439

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute indeferimento da justiça gratuita e prioridade para idoso, citando art. 1.048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.

Tema: Prioridade processual e gratuidade da justiça para idosos

17 de nov. de 2025 — não podem pagar por ele, subvertendo a própria lógica do sistema de garantias fundamentais” (fl. 19, doc. 1). Requerem os benefícios da justiça gratuita e “a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), por se tratar de parte com idade superior a 60 (sessenta) anos; e a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, nos termos do art. 989, II, do CPC, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Vice-Presidência e ratificado pela Turma julgadora em sede de Agravo Interno, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, afastando a exigibilidade do recolhimento de custas e garantindo o prosseguimento do feito na origem até o julgamento de mérito

ARE 1501028

STF Relevante

Presidência

Trata de demolição de construção irregular, exercício do poder de polícia e ausência de provas para defesa.

Tema: Obrigação de desfazer construções irregulares e direito de vizinhança

18 de jul. de 2024 — DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O recurso foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. LICITUDE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO COMPETÊNCIA. AGEFIS. MÉRITO. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR E NÃO REGULARIZÁVEL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO À MORADIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HONORÁRIOS. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXORBITANTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA

ARE 1353561

STF Relevante

Decisão Monocrática

Ação civil pública por construção irregular em área de preservação permanente com danos ambientais e indenização.

Tema: Obrigação de desfazer construções irregulares e direito de vizinhança

4 de jul. de 2022 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. DETERMINAÇÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E A RESPEITO DO USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. NORMA DE INTERESSE LOCAL. ART. 30, I, II E VIII, DA CF. PRECEDENTES. 1. A controvérsia dos autos, envolvendo a instalação de estação rádio base, cinge-se ao âmbito local (Lei Estadual n° 10.995/2001 e Lei Complementar Municipal n° 1.246/2001) e requer o exame de fatos e provas. Incidência das Súmulas

ARE 1361681

STF Relevante

Decisão Monocrática

Versa sobre demolição de construções irregulares em área de preservação permanente e estudo técnico para regularização.

Tema: Obrigação de desfazer construções irregulares e direito de vizinhança

9 de fev. de 2022 — DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. Área considerada de proteção permanente pelo Código Florestal vigente à época da edificação em que se constata construção irregular de imóvel e respectiva supressão de vegetação nativa. Conjunto probatório que indica a ocupação irregular na faixa de 30 metros do Rio Gomes e na faixa de 50 metros do Rio Cristina. Determinação de demolição do imóvel que deve ser analisado pelos órgãos ambientais competentes, nos termos do Novo Código Florestal. Medida extrema que deve ser sopesada a fim de efetivamente tutelar o meio ambiente. Possibilidade de posterior ocupação irregular do local que deve ser analisada anteriormente ao desfazimento das construções no local

Rcl 48111

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda liminar de reintegração de posse e esbulho, com foco em medida cautelar e posse.

Tema: Reintegração de posse e proteção possessória

4 de ago. de 2021 — Narram os reclamantes que são réus em ação denominada “atos atentatórios”, na qual foi concedida medida liminar determinando que desocupassem imóvel onde residem juntamente com crianças menores impúberes. Aduzem que a autora da ação, Juvania Rosa de Oliveira, utilizou-se de documento falso para comprovar a propriedade do bem imóvel, motivo pelo qual ingressaram com ação penal privada subsidiária da pública perante a 10º Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília-DF. Afirmam, ainda, que a autora não é proprietária do imóvel, não havendo prova de posse ou propriedade, inexistindo, portanto, esbulho possessório a justificar a concessão da liminar

MS 37989

STF Relevante

Plenário

Mandado de segurança com pedido de justiça gratuita e prioridade para idoso, com análise sobre direito e tramitação.

Tema: Prioridade processual e gratuidade da justiça para idosos

29 de jun. de 2021 — Requer ao final: “1) o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação do feito (idoso); 2) a concessão da segurança para que seja anulado o acórdão proferido no ARE 1269922 e, em consequência, seja julgado o recurso extraordinário, com posterior declaração de nulidade do Acórdão do TRF2, de forma a validar a sentença de primeira instância que o declarou anistiado político.” É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita. No caso, a segurança deve ser denegada

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