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1413513-35.2026.8.12.0000

TJMS Relevante

2ª Câmara Cível

Aborda litigância de má-fé e proteção de terceiros de boa-fé na execução, assegurando segurança jurídica.

Tema: Princípios da boa-fé objetiva e proteção do terceiro nas relações negociais

21 de ago. de 2026 — levantamento de algumas penhoras, rejeitando outras exceções, aplicando multa por litigância de má-fé a determinados excipientes e afastando a condenação da exequente em honorários sucumbenciais. Os agravantes alegaram cerceamento de defesa, contradição da decisão, inexistência de má-fé, presença de interesse processual e direito à condenação da exequente em honorários. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de prevenção da 4ª Câmara Cível; (ii) definir a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais em exceções de pré-executividade acolhidas com levantamento de penhora; (iii) examinar a ocorrência de cerceamento de defesa e de litigância de má-fé; e (iv) aferir a existência de interesse processual para oposição de exceção

0806758-90.2016.8.12.0001

TJMS Relevante

5ª Câmara Cível

Analisa ineficácia do negócio jurídico e má-fé do terceiro adquirente, com referência à boa-fé e registro.

Tema: Comprovação e eficácia do registro constritivo anterior

17 de ago. de 2026 — trica, para conceder resolução quando a parte pediu cumprimento. 2. O compromisso de compra e venda não registrado não é juridicamente irrelevante (Súmulas 84 e 239/STJ). A ausência de averbação não impede o reconhecimento de má-fé do terceiro adquirente quando há prova concreta de seu conhecimento ou de deliberada omissão de verificação (Súmula 375/STJ; REsp 956.943/PR, Tema 243). O art. 54 da Lei n. 13.097/2015 protege o terceiro que efetivamente confiou no registro, não aquele que, em negócio de alto valor, dispensou expressamente toda verificação em circunstâncias indicativas de má-fé (existência de múltiplas ações executivas contra o vendedor e desta própria ação), aliadas a informações comprovadamente falsas constantes dos respectivos instrumentos públicos. 3. Declarada a ineficácia

0804345-05.2025.8.12.0029

TJMS Relevante

3ª Câmara Criminal

Confirma necessidade de prova inequívoca e ausência de interesse processual para restituição.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

14 de ago. de 2026 — ntre propriedade civil e registro administrativo perante o DETRAN, ao valor probatório do contrato de financiamento e da cédula de crédito bancário, à sua condição de terceira de boa-fé e à necessidade de manutenção da apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão deixou de apreciar a distinção entre propriedade civil do veículo e seu registro administrativo perante o DETRAN; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao valor probatório do contrato de financiamento e da cédula de crédito bancário apresentados para comprovação da titularidade do bem; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar a alegada condição de terceira de boa-fé da embargante; e (iv) verificar se houve omissão quanto aos fundamentos que justificam a manutenção

0803675-94.2025.8.12.0019

TJMS Relevante

1ª Câmara Criminal

Analisa controvérsia sobre boa-fé e posse de terceiro em restituição de bem apreendido.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

13 de ago. de 2026 — obre a posse dos bens, a regularidade da alegada sublocação e sua condição de terceira de boa-fé. A entrega dos veículos ao acusado quatro dias antes do flagrante exige apuração mais aprofundada. 7) A previsão constitucional de confisco de bem empregado no tráfico não autoriza perdimento antecipado nem exclui a proteção ao terceiro de boa-fé. Contudo, enquanto a boa-fé e a ausência de contribuição para a destinação ilícita permanecerem controvertidas, deve ser mantida a constrição. 8) A nomeação da apelante como fiel depositária é medida excepcional e não se mostra adequada, pois a liberação dos bens para circulação e exploração econômica pode dificultar a fiscalização da apreensão e sua pronta apresentação ao processo. 9) A alegação de prejuízo empresarial e de depreciação dos veículos

0804152-76.2022.8.12.0002

TJMS Relevante

4ª Câmara Cível

Analisa prova da validade do negócio jurídico e ausência de litigância de má-fé, focado em autenticidade e ônus da prova.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

10 de ago. de 2026 — grafotécnica realizada sobre cópia digitalizada do contrato, reiterou que não celebrou o negócio jurídico e requereu, subsidiariamente, a anulação da sentença para realização de nova perícia. O banco defendeu a regularidade da contratação, a autenticidade da assinatura, a efetiva disponibilização do crédito e requereu a condenação da autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a perícia grafotécnica realizada com base em cópia digitalizada do contrato; (ii) estabelecer se as provas produzidas demonstram a regularidade da contratação do empréstimo consignado e legitimam os descontos realizados; e (iii) determinar se a conduta processual da autora caracteriza litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A perícia

0800944-79.2025.8.12.0002

TJMS Relevante

5ª Câmara Cível

Aborda ausência de má-fé do terceiro adquirente em embargos de terceiro contra constrição.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

10 de ago. de 2026 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. VALOR DA CAUSA. BEM CONSTRITO LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. CONSTRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em embargos de terceiro que afastou a constrição incidente sobre imóvel adquirido pela embargante, sob o fundamento de ausência de comprovação de fraude à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se houve violação ao princípio da dialeticidade; (ii) o valor da causa nos embargos de terceiro; e (ii) se a aquisição do imóvel caracteriza fraude à execução, diante

0801077-45.2021.8.12.0008

TJMS Relevante

2ª Câmara Cível

Aborda boa-fé objetiva e segurança jurídica em revisão contratual.

Tema: Princípios da boa-fé objetiva e proteção do terceiro nas relações negociais

4 de ago. de 2026 — ncia e da vedação à transferência dos riscos do empreendimento ao consumidor. A aplicação da teoria da imprevisão exige, cumulativamente, acontecimento extraordinário e imprevisível, excessiva onerosidade para uma das partes e extrema vantagem para a outra, por constituir exceção ao princípio da força obrigatória dos contratos. A oscilação das taxas de juros, o aumento da longevidade da população e as alterações regulatórias do setor constituem riscos ordinários, previsíveis e inerentes à atividade desenvolvida por entidade especializada em previdência complementar, não caracterizando eventos extraordinários ou imprevisíveis. A transferência ao consumidor dos riscos próprios da atividade empresarial compromete a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a legítima expectativa formada pelo

0900662-93.2023.8.12.0010

TJMS Relevante

2ª Câmara Criminal

Reconhece restituição a terceiro de boa-fé com prova documental em processo penal.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

4 de ago. de 2026 — permanência do vínculo associativo, inviável a condenação dos acusados pelo cometimento de associação para o tráfico. Ao acusado comprovadamente reincidente não é cabível o reconhecimento da diminuta da eventualidade. Deve ser rejeitado o pedido de restituição de bens apreendidos quando comprovada a utilização dos mesmos na prática delituosa, constituindo efeito da condenação. Por outro lado, demonstrada documentalmente a condição de terceiro de boa, de rigor a determinação de restituição do veículo automotor apreendido nos autos. Apelos ministerial e defensivo impróvidos. Recurso de terceiro interessado a que se dá provimento, ante a comprovação da condição de terceiro de boa-fé. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam

0800730-45.2019.8.12.0052

TJMS Relevante

1ª Câmara Cível

Aborda ausência de litigância de má-fé e exercício regular do direito, implicando boa-fé objetiva e segurança jurídica.

Tema: Princípios da boa-fé objetiva e proteção do terceiro nas relações negociais

3 de ago. de 2020 — APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS IRREGULARES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA PARTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL IMPROCEDENTES – AFASTADA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a existência, validade e eficácia do contrato firmado, inexistem descontos ilegais e tampouco ato ilícito a demandar a responsabilidade civil pleiteada pela apelante. A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas

0800335-77.2019.8.12.0044

TJMS Relevante

1ª Câmara Cível

Analisa relação de consumo, falha na prestação e boa-fé objetiva em contratos bancários, com proteção do consumidor.

Tema: Demonstração de má-fé para invalidar negócios jurídicos com terceiros

3 de ago. de 2020 — ção desta prática, pode render ao consumidor somas vultuosas, que fogem à razoabilidade e proporcionalidade, implicam no desvirtuamento da finalidade do instituto da responsabilidade civil. Para que haja a restituição das parcelas em dobro, deve restar comprovado nos autos ter o banco agido com evidente má-fé, pois, má-fé não se presume, se comprova. No caso dos autos a sentença, ao determinar a restituição na forma simples, deve ser mantida, já que não restou evidenciado que agiu o banco com má-fé. Diante da singeleza da ação, que não demandou exacerbado tempo para o serviço, os honorários devem permanecer arbitrados no patamar mínimo de 10%. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes

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