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ARE 1179777

STF Relevante

Decisão Monocrática

Decisão sobre requisitos do art. 927 do CPC para reintegração e exceção de domínio, com foco em posse e esbulho.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

11 de fev. de 2019 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 487 DO STF. 1. Não há falar em sentença extra petita quando o magistrado em primeiro grau limita-se a decidir as questões postas em juízo. 2. A ação de reintegração de posse é um instituto jurídico que deve ser manejado com o fito de restituir o possuidor na posse, em caso de esbulho. Julga-se improcedente a ação de reintegração de posse quando o autor não comprova os requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil. 3. Sendo a ‘querella proprietatis’ suscetível de controvérsia na demanda possessória, quando invocada pelas partes, defere-se a posse em favor daquela que detém o domínio. Súmula 487 do STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (eDOC

ARE 1182405

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute posse mansa e pacífica, esbulho e posse como fato, relevante para posse e usucapião.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

7 de fev. de 2019 — Apelações Cíveis. Ação de reintegração de posse. Processos conexos (Reivindicatória, processo n° 70074614371). limitação da posse do autor ao trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação reivindicatória. Possibilidade. Posse precária. Sentença mantida. Apelação do autor. Não logrando êxito o autor em demonstrar que exerce a posse revestida de causa jurídica apta a mantê-lo no terreno, é cabível que se limite a posse até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo conexo, ação reivindicatória, momento em que a posse do autor torna-se injusta. Apelação das demandadas. Sem razão as demandadas, Logrou êxito o autor em demonstrar que exercia a posse do imóvel, bem como o esbulho praticado pelas demandadas. Sentença mantida. Apelações desprovidas” (pág

ARE 1166838

STF Relevante

Decisão Monocrática

Contém análise da posse, esbulho e prevalência do direito do possuidor, com foco em posse mansa e pacífica.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

26 de out. de 2018 — Trata-se de agravo contra decisão em que se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão assim ementado: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROVA DE POSSE DA PARTE AUTORA. IMÓVEL PRODUTIVO. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POR PARTE DOS RÉUS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À PROPRIEDADE (POSSE) SOBRE O DIREITO À MORADIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 927 do CPC/73 incumbe ao autor da ação reintegratória provar o exercício de sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, donde resulta claro que o interdito é concedido ao possuidor que consegue evidenciar ter sido injustamente privado de sua posse anterior

ARE 1077613

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda ausência de prova da posse e esbulho, ônus probatório e inviabilidade do recurso por necessidade de reexame.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

12 de set. de 2018 — CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 927/CPC. PRETENSÃO FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE. I. A procedência da ação de reintegração de posse depende da demonstração da posse prévia, da ocorrência do esbulho (com a respectiva data) e da perda da posse (art. 927/CPC), requisitos que não foram demonstrados no caso vertente. O apelante não produziu quaisquer provas no sentido de que em algum momento tenha efetivamente estado na posse do imóvel em lide. Ao contrário, os depoimentos das testemunhas mostraram que o mesmo estava abandonado à época da ocupação, que foi mantida por anos a fio sem qualquer oposição. Veja-se, ainda, que a apelante não produziu qualquer prova da ocorrência do esbulho ou mesmo indicou a data

RE 1145079

STF Relevante

Decisão Monocrática

Analisa usucapião em área desapropriada, destacando limites da posse e efeitos restritos da exceção.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

3 de ago. de 2018 — INCRA ajuizou ação de reintegração de posse sem nunca ter detido a posse da área em litígio. Inclusive, ao contrário do que dispõe o acórdão, ficou claramente demonstrado na perícia judicial e nos depoimentos testemunhais realizados que a área de terra pretendida pelo INCRA está na posse contínua, mansa e pacífica dos recorrentes desde o ano de 1964. É incontroverso no processo que os recorrentes ocupam a área litigiosa desde então, tempo mais que o suficiente para a aquisição do domínio pela posse (usucapião). Como dito, o laudo pericial é claro a respeito (vide fls. 987), bem como as testemunhas confirmaram a posse em questão (vide fls. 1.064/1.069 e 1.076), ao contrário do que se sustenta no acórdão ora recorrido” (págs. 63-64 do documento eletrônico

ARE 1073613

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute cerceamento de defesa, prova da posse, usucapião como defesa e ausência de posse com animus domini.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

4 de out. de 2017 — POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO – Procedência da demanda – Inconformismo – Inadmissibilidade – Posse do réu que decorria inicialmente da relação de trabalho existente com a autora – Alegação de que a posse passou a ser exercida com animus domini em razão de contrato de venda e compra verbal - Ausência de qualquer elemento que indique tal situação - Usucapião alegada como tese de defesa – Impossibilidade diante da posse exercida como comodatário – Além disso, inexistência de comprovação dos requisitos que ensejem o reconhecimento de posse ad usucapionem – Posse da autora exercida de maneira indireta como decorrência da aquisição da propriedade do imóvel – Citação da ação que é notificação máxima para desocupação do bem – Esbulho caracterizado - Sentença mantida por outros fundamentos – Apelo

RE 802552

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute posse ad usucapionem, animus domini, posse mansa e pacífica e requisitos para usucapião.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

24 de ago. de 2017 — como no caso a utilização econômica passou a ser exclusiva dos apelados, é a posse destes que cumpre a função social. E esta posse deve sim dar direito ao usucapião. Em síntese feliz, CARLOS ARAÚJO LEONETTI exprime pensamento lapidar sobre o tema, verbis: (…) Entendemos ser possível a mudança do caráter da posse derivada, como na hipótese, base no art. 1.203 do CC (CCB/16, 492, em igual redação)– como dito, admitindo, contemplando a possibilidade da interversão da posse -, derrubada, pela prova dos autos, a presunção (juris tantum) de permanência da qualidade originária da posse

ARE 1002097

STF Relevante

Decisão Monocrática

Explica requisitos de posse para usucapião, incluindo animus domini e posse mansa e pacífica.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

8 de nov. de 2016 — Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão assim ementado: “REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. OBJETO DE AÇÃO DE PARTILHA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. USUCAPIÃO FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. BENFEITORIAS. I – A posse ad usucapionem ou usucapível apresenta características próprias: a intenção de dono (animus domini); posse mansa e pacífica (aquela exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tinha legítimo interesse, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem); posse contínua e duradoura, conforme prazos estabelecidos na lei; posse justa (aquela que não está eivada de vícios, sem violência, sem precariedade ou clandestinidade) e, em regra, posse de boa-fé e com justo título

ARE 925051

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata de usucapião constitucional, animus domini, posse por sociedade de economia mista e requisitos legais.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

10 de nov. de 2015 — Poder-se-ia concordar com a contestante, a respeito do exercício de posse indireta pela autora, mas isso apenas ao tempo em que convivia com Marcelino e esperava o cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse. A ré proprietária, vencedora de pleito judicial anterior, não deu cumprimento à sentença. O compromissário comprador faleceu e a posse foi transmitida aos que continuaram no imóvel, então posse esbulhada, haja vista a pendência de mandado judicial de reintegração em favor da proprietária. Mas superado o requisito temporal de cinco anos e mantendo-se a autora na posse do imóvel, utilizado para sua moradia, com animus domini, adquiriu a propriedade por efeito da usucapião, independentemente de justo título ou boa fé, que se presume

ARE 910270

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda posse, esbulho, ausência de má-fé e posse como poder fático, relacionando à usucapião.

Tema: Má-fé na Posse para Usucapião

24 de set. de 2015 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADQUIRENTE DO IMÓVEL PROVA DA IMISSÃO NA POSSE DO BEM LITIGIOSO. LOCAÇÃO DO BEM. CESSÃO DA POSSE PELO LOCATÁRIO A TERCEIROS QUE DELE SE APODERAM. ESBULHO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DEMOLIÇÃO/DESFAZIMENTO DAS ACESSÕES/BENFEITORIAS. MA-FÉ NÃO EVIDENCIADA. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO RECONHECIDOS. A posse é um poder fático sobre a coisa, que merece a tutela jurídica. Para que haja posse, é necessária a subordinação concreta e efetiva da coisa ao sujeito, na conformidade do que dispõe o artigo 1.196 do Código Civil. Restando comprovado que o autor da demanda adquiriu e imitiu-se na posse do bem litigioso, vindo inclusive a locá-lo a terceiros posteriormente, indubitável

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