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1011627-82.2023.8.26.0032

TJSP Muito relevante

3ª Câmara de Direito Público

Trata de medicamento não padronizado e requisitos do Tema 106 do STJ.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

16 de mar. de 2026 — ácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. A nota técnica do Nat-Jus reconheceu a eficácia do medicamento para a condição da apelante, mas não identificou o esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. Contudo, o laudo médico detalhou que os tratamentos disponíveis no SUS foram ineficazes, prevalecendo sobre a nota técnica. 4. A incapacidade financeira da apelante foi demonstrada por meio de comprovante de rendimentos, e o medicamento possui registro na ANVISA, atendendo aos requisitos do Tema nº 106 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é possível mediante comprovação de necessidade, incapacidade financeira e registro na ANVISA. 2. A decisão não aplica os novos requisitos dos Temas

Rcl 79975

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Discute medicamento de alto custo, não incorporado, e requisitos dos Temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

9 de jun. de 2025 — ANVISA. Ademais, tendo em vista que o pressuposto básico da obrigação estatal é a mora da agência, as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. 4. Provimento parcial do recurso extraordinário, apenas para a afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ‘1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência

1006703-86.2024.8.26.0066

TJSP Muito relevante

4ª Câmara de Direito Público

Examina medicamento não incorporado, necessidade, alternativas do SUS e Tema 106.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

27 de mai. de 2025 — SUS. III. Razões de Decidir 3. A impetrante comprovou, por meio de laudo médico, a imprescindibilidade do medicamento Apixabana, após ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS, como Varfarina e Rivaroxabana, que causaram efeitos adversos. 4. A impetrante demonstrou incapacidade financeira para custear o medicamento, que possui registro na ANVISA, atendendo aos requisitos do Tema 106 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS é devido quando comprovada sua imprescindibilidade, ineficácia de alternativas do SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA. Legislação Citada: CF/1988, art. 196; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º e art. 25; CPC/2015, art. 1.007, §1º. Jurisprudência

Rcl 79553

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Trata de medicamento de alto custo, não incorporado, registro, prescrição e Temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

20 de mai. de 2025 — decisão impugnada afronta a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral, ao tratar o medicamento Somatropina como se já estivesse incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a finalidade pleiteada no caso concreto. Conforme o entendimento consolidado pelo STF no referido tema, não se considera incorporado ao SUS o medicamento que, embora possua registro sanitário na ANVISA ou tenha o seu princípio ativo incluído na política pública do SUS, não está autorizado para a indicação clínica específica solicitada. A mera presença do fármaco nos protocolos do SUS para determinada doença não autoriza sua prescrição para outra enfermidade, distinta da prevista nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs

2099356-60.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

6ª Câmara de Direito Público

Aplica Tema 6 a medicamentos não incorporados e avalia prescrição e alternativas do SUS.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

16 de mai. de 2025 — listas do SUS. III. Razões de Decidir 3. O relatório médico não comprova a indispensabilidade dos medicamentos nem a ineficácia dos remédios disponíveis no SUS. 4. Não há evidência de pedido de incorporação dos medicamentos ao SUS ou demora na análise pela Conitec. Pareceres do NatJus são desfavoráveis ao fornecimento dos fármacos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação dos requisitos do Tema nº 06 impede a concessão liminar de medicamentos não incorporados ao SUS. 2. A gravidade do quadro clínico não é suficiente para obrigar o fornecimento sem comprovação detalhada da indispensabilidade e ineficácia das alternativas do SUS. Legislação Citada: Lei nº 8.080/1990, artigos 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011; Código de Processo Civil

2111391-52.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

11ª Câmara de Direito Público

Aplica os Temas 6 e 1.234 ao fornecimento de medicamento não incorporado.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

12 de mai. de 2025 — DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS Nº 6 E 1.234, AMBOS DO STF. 1. Recurso tirado contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada à dispensação de fármaco não incorporado ao SUS. 2. Medicamento não incorporado no SUS, com registro perante a ANVISA. Observância que cumpre ser obsequiosa aos requisitos estabelecidos pelo Tema nº 6, julgado sob a sistemática da repercussão geral, de observância imperativa, na forma do art. 927, II e III do CPC. Vedação, como regra geral, ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Impossibilidade do Poder Judiciário "fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação

1001151-04.2024.8.26.0079

TJSP Muito relevante

10ª Câmara de Direito Público

Examina negativa administrativa e requisitos para medicamento não incorporado ao SUS.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

30 de abr. de 2025 — médico circunstanciado. III. Razões de Decidir 1) Os medicamentos hidroclorotiazida, enalapril, sinvastatina e AAS, bem ainda a insulina asparte (NovoRapid) são fornecidos pelo SUS. Ausência, portanto, do interesse de agir do impetrante. 2) A insulina Glargina possui registro na ANVISA, mas não foi incorporada ao SUS. Não preenchidos, na hipótese, os requisitos exigidos no Tema 106, do STJ, vigentes, inclusive, quando da impetração, inexistindo laudo circunstanciado sobre a imprescindibilidade da insulina glargina e a ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS. Julgamento, ademais, dos Temas 1234 e 6, pelo STF, sobre a possibilidade de concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS, que é de observância obrigatória. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível

2066839-02.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

1ª Câmara de Direito Público

Trata de fármaco não incorporado e requisitos dos Temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

29 de abr. de 2025 — DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar para fornecimento do medicamento Ruxolitinibe 5 mg, necessário ao tratamento de mielofibrose do autor. O medicamento não é padronizado no SUS, mas possui registro na ANVISA. O autor sustenta impossibilidade de aquisição por meios próprios e ineficácia de medicamentos disponíveis no SUS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos para concessão judicial de medicamento não incorporado no SUS, conforme estabelecido pelo STF no Tema 1234. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada, fundamentada nos Temas

1000351-67.2024.8.26.0566

TJSP Muito relevante

4ª Câmara de Direito Público

Analisa fornecimento de medicamento não incorporado, prescrição e registro na ANVISA.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

14 de abr. de 2025 — SUS. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade solidária dos entes federados no SUS permite que a ação seja proposta contra qualquer ente, conforme art. 23, II, da CF e Tema 793 do STF. 4. Os requisitos do STJ para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS foram atendidos: laudo médico comprova a necessidade, incapacidade financeira da impetrante e registro do medicamento na ANVISA. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Sentença de primeiro grau mantida. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federados no SUS permite a escolha do polo passivo pelo demandante. 2. Preenchidos os requisitos do STJ, é devido o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Legislação Citada: CF/1988, art. 23, II, art. 196; Lei nº 12.016/2009

1006988-55.2023.8.26.0053

TJSP Muito relevante

1ª Câmara de Direito Público

Analisa medicamentos não incorporados, necessidade clínica e registro na ANVISA.

Tema: Fornecimento de medicamento de alto custo

1 de abr. de 2025 — medicamento, a incapacidade financeira do paciente e a existência de registro na ANVISA. III. Razões de Decidir 3. A documentação apresentada comprova a imprescindibilidade dos medicamentos, conforme laudo médico que atesta a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da impetrante. 4. A incapacidade financeira da impetrante foi reconhecida, uma vez que é assistida pela Defensoria Pública, e os medicamentos possuem registro na ANVISA. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS exige comprovação da necessidade e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA. 2. O fornecimento de medicamentos é obrigação solidária dos entes federados

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