201602623080
STJ Pouco relevanteISS e serviço de hospedagem incluindo lavanderia, sem ICMS ou armazenagem
Tema: Incidência do ICMS sobre serviços de armazenagem
20 de out. de 2017 — AgInt no REsp 1.455.023/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17/5/2017. 3. O art. 23 da Lei n. 1.771/2008 estabelece que "se consideram meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária". Denota-se, portanto, que o serviço de hospedagem inclui todos os serviços colocados à disposição dos hospedes/usuários, inclusive o serviço de lavanderia. Precedentes