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0800491-30.2025.8.10.0038

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Afirma nulidade de contrato digital e dano moral por descontos indevidos sem prova robusta.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

16 de mar. de 2026 — MIRES DE ARAUJO LIMA - OAB/SP 347922 RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA FRAUDULENTA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Aposentado em face da Sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada contra Associação que promoveu descontos mensais em Benefício Previdenciário do Autor. O Apelante alegou jamais ter contratado com a Ré, sustentando a nulidade da adesão

0801072-29.2024.8.10.0087

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Confirma responsabilidade objetiva e dano moral in re ipsa por descontos indevidos.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

13 de mar. de 2026 — QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DOS DIAS 05.03.2026 A 12.03.2026 PROCESSO N.º 0801072-29.2024.8.10.0087 APELANTE: LUIS ALVES CAMPOS ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADA: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O desconto indevido em benefício previdenciário, sem comprovação de autorização válida, configura falha na prestação do serviço

0802346-75.2024.8.10.0039

TJMA Muito relevante

5ª Câmara de Direito Privado

Reconhece responsabilidade objetiva e dano moral por descontos associativos indevidos.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

8 de mar. de 2026 — demonstração de culpa, que na espécie, é presumida. 4. Constatada a ausência de prova de vínculo associativo, a Apelada responde objetivamente pelos descontos indevidos,  configurado o dano moral. 5. A reparação por dano moral tem caráter não apenas compensatório, mas também punitivo-pedagógico e preventivo, devendo desestimular a repetição de práticas lesivas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A realização de descontos em benefício previdenciário, sem comprovação de vínculo associativo, configura responsabilidade objetiva da associação e enseja indenização por dano moral, de caráter compensatório, pedagógico e preventivo. _________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código

0801599-61.2023.8.10.0104

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Aborda dano moral por descontos indevidos em associação sem autorização.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

3 de out. de 2025 — violação à dignidade da pessoa humana e atinge verba de natureza alimentar, presumindo-se o Dano Moral (in re ipsa). 6. Valor fixado na origem (R$ 500,00) não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tampouco à função pedagógica da indenização. 7. Majoração para R$ 5.000,00, em conformidade com precedentes jurisprudenciais em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por Danos Morais de R$ 500,00 para R$ 5.000,00, mantida, no mais, a Sentença recorrida. Tese de julgamento: 1. A realização de descontos indevidos em Benefício Previdenciário, sem autorização do titular e sem vínculo contratual com a Associação demandada, configura Dano Moral presumido. 2. O valor

0800990-44.2024.8.10.0104

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Reconhece dano moral in re ipsa por descontos em benefício previdenciário.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

26 de set. de 2025 — SANTOS - em Respondência EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILICITUDE RECONHECIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Beneficiária Previdenciária contra Sentença que declarou a inexistência de relação jurídica com associação, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, mas deixou de reconhecer a ocorrência de Dano Moral. O pedido recursal visa à condenação da entidade Ré ao pagamento de indenização por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos, realizados de forma contínua por 13 meses em Benefício Previdenciário de natureza alimentar

0801005-13.2024.8.10.0104

TJMA Muito relevante

3ª Câmara de Direito Privado

Fala em falha na prestação de serviço, descontos indevidos e dano moral configurado.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

22 de set. de 2025 — SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO DE 09 A 15 DE SETEMBRO DE 2025     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801005-13.2024.8.10.0104 APELANTE: MARIA DE JESUS LUSTROSA DA SILVA ADVOGADO: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A APELADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO  PROVIDO.  I. A sentença reconheceu a nulidade da cobrança de tarifa impugnada, pois não demonstrada à anuência da Apelante em contratar o serviço, vez que não juntado o instrumento contratual

0800801-81.2024.8.10.0099

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Empréstimo consignado não contratado, dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

30 de jun. de 2025 — Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800801-81.2024.8.10.0099. Apelante: Maria do Carmo de Araujo Costa.. Advogado: Hiego Dourado de Oliveira, OAB/MA 16.924. Apelada: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Alberto Couto Maciel, OAB/MA 27.963-A. Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho     EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ART. 406, § 1º, E ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A falha

0800599-71.2024.8.10.0207

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Empréstimo consignado não contratado, dano moral, restituição em dobro e juros desde evento.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

24 de jun. de 2025 — ncia   EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TERMO INICIAL DOS JUROS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra Sentença que julgou parcialmente procedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, decorrente de contratação não reconhecida de Empréstimo Consignado. 2. O Banco Apelante sustenta a regularidade da contratação e da transferência dos valores ao Autor. O Autor, por sua vez, pleiteia majoração do valor fixado a título de danos morais, devolução em dobro dos valores descontados e fixação dos juros de mora

0806058-70.2024.8.10.0040

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Decide pela nulidade contratual e dano moral por descontos indevidos com ausência de prova.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

26 de mai. de 2025 — QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806058-70.2024.8.10.0040 Apelante: ANTONIO DE SOUSA LIMA Advogado(a)s: THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB MA17435-A, JESSYCA MAIARA SOARES LIMA - OAB MA28257-A, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB MA21661-A Apelado: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado(a)s: FELIPE SIMIM COLLARES - OAB MG112981-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE FILIAÇÃO E DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Apelação cível interposta por autor de ação declaratória

0800324-64.2023.8.10.0076

TJMA Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Descontos indevidos em contrato bancário inexistente, dano moral in re ipsa e restituição em dobro.

Tema: Dano moral por desconto indevido em associação

21 de abr. de 2025 — NTOS - EM RESPONDÊNCIA   EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Antônio Carvalho de Sousa contra Sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Moral e Material, ajuizada em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. 2. A sentença declarou a Inexistência de Contratos Bancários não reconhecidos pelo autor, condenando o Banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Fixou Honorários Advocatícios