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ARE 908175

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Trata de danos morais por divulgação indevida de imagem, mas não aborda danos estéticos ou aparência.

Tema: Ação civil por danos estéticos

3 de set. de 2015 — prova documental era imprescindível para a comprovação dos fatos alegados pelo autor, não sendo suprida pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. Ora, a prova oral somente teria o condão de substituir a prova documental se a emissora coembargante, notificada para os fins do art. 58, § 3º, da Lei de Imprensa, tivesse inutilizado, por sua conta e risco, a gravação do programa. Aí sim seria possível dar magnitude à prova testemunhal de fls. 211/214, ou então aplicar o disposto no art. 359 do Código de Processo Civil para julgar procedente o pedido. No entanto, aplicar esse dispositivo legal sem que a coembargante tivesse condições materiais de exibir a fita do programa que, repitase, foi exibido 2 anos, 11 meses e 4 semanas antes da propositura da ação, é violar