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202404019232

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Analisa retroatividade e termo inicial em prescrição, relevante para efeitos retroativos.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

25 de nov. de 2025 — primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, não pode ser aplicada retroativamente. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido aplicou retroativamente a nova regra do § 4º do art. 921 do CPC, fixando o termo inicial da prescrição intercorrente em 14/03/2017, o que contraria a jurisprudência consolidada do STJ. Portanto, tendo o julgado conferido retroatividade indevida à norma, deve ser afastada, segundo o referido marco, a prescrição intercorrente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.778.305/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025

202201534335

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Discute efeitos retroativos da gratuidade de justiça, pouco relacionado à interdição.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

2 de mai. de 2024 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NESTA CORTE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo, de modo que o eventual deferimento do pedido, posterior à interposição do recurso especial, não isenta a parte do recolhimento do respectivo preparo

202103363713

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Trata de efeitos retroativos na justiça gratuita, pouco relacionado à interdição.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

16 de mar. de 2023 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO VERIFICADA. PEDIDO DEFERIDO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. 1. "Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (AgRg nos EREsp n. 1.502.212/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 14/6/2019). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para deferir os benefícios da Justiça gratuita sem efeitos retroativos

201902592099

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Aborda efeitos retroativos na gratuidade de justiça, tangencial ao tema principal.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

16 de dez. de 2022 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA. 1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo. 2. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, não havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade de justiça requerida, sem efeitos retroativos

202200165435

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Menciona efeitos retroativos em gratuidade, tangencial à retroatividade na interdição.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

9 de dez. de 2022 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. NEGATIVA. 1. No caso, o acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à análise do pedido do benefício de justiça gratuita. 2. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravantes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos retroativos . (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.048.093/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 9/12/2022

200802307780

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Menciona eficácia retroativa de mandato, tangencial a efeitos retroativos em interdição.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

4 de out. de 2016 — CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO. IRREGULARIDADE. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. MANDATO. EFICÁCIA RETROATIVA. PREVISÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. PRÁTICA DE ATOS SEM A EXIBIÇÃO DE MANDATO. NÃO RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A retirada de autos processuais em carga por advogado não constituído pela parte, conquanto irregular, não faz iniciar a contagem de prazo para a interposição de recurso. Precedentes. 2. O mandato outorgado a advogado não tem eficácia retroativa, salvo ratificação expressa dos atos praticados (CC/2002, art. 662, parágrafo único), o que não ocorreu no caso concreto

201600626172

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Trata de efeitos retroativos em justiça gratuita, não aborda incapacidade ou interdição.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

10 de jun. de 2016 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE. SEM PROVEITO PARA A PARTE. AINDA QUE DEFERIDO NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível revisar as conclusões fixadas na origem quanto à hipossuficiência da parte para efeito de concessão de justiça gratuita. 2. Novo pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal, todavia sem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que embora deferido não produzirá efeitos retroativos. Precedentes

201300131608

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Discute marco temporal para apuração de haveres, tangencial à temporalidade de fatos, não prova ou interdição.

Tema: Interdição Posterior como Prova Indireta da Incapacidade Anterior

5 de fev. de 2015 — HOMOLOGAÇÃO DA REFERIDA DESISTÊNCIA, AO REPUTAR TER HAVIDO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES QUANTO AO MARCO TEMPORAL PARA APURAÇÃO DE HAVERES - RECURSO ESPECIAL NO QUAL O SÓCIO DISSIDENTE ALEGA TER HAVIDO A DESISTÊNCIA TOTAL DA SUA APELAÇÃO, BEM COMO QUE O MARCO TEMPORAL A SER CONSIDERADO PARA A APURAÇÃO DOS HAVERES É 29/02/2012, DATA DO SUPOSTO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COINCIDENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL - INSURGÊNCIA DO SÓCIO DISSIDENTE - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO

201101796949

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Aborda efeito retroativo na majoração de alimentos, relevante quanto a retroatividade.

Tema: Jurisprudência e Doutrina sobre Temporalidade e Efeitos da Interdição

13 de mar. de 2013 — DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. EFEITO RETROATIVO DA SENTENÇA QUE PROMOVE A MAJORAÇÃO DO VALOR. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os alimentos definitivos, quando fixados em valor inferior ao dos provisórios, não geram para o alimentante o direito de pleitear o que foi pago a maior, tendo em vista irrepetibilidade própria da verba alimentar. 2.- Todavia, quando fixados definitivamente em valor superior ao dos provisórios, terão efeito retroativo (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), facultando-se ao credor pleitear a diferença. 3.- Recurso Especial provido para assegurar a retroatividade do valor maior, fixado pela sentença. (REsp n. 1.318.844/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013