0082290-33.2024.8.19.0000
Muito relevanteTrata da competência do juízo e execução da busca e apreensão no RJ.
Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro
11 de fev. de 2025 — que, nesse aspecto, o STJ tem decidido pela competência do juízo recuperacional para autorizar os atos de constrição ou alienação de bens e valores da sociedade recuperanda. 4) Assim é que o eventual deferimento da liminar requerida nos autos da ação de busca e apreensão (proc. 0096233-27.2018.8.10.0001), apensados ao processo a que se refere o presente agravo(proc. 0133933-03.2019.8.19.0001), ambos em tramitação perante o Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está sujeito ao crivo do Juízo Recuperacional, o qual possui competência para avaliar se o bem em questão é indispensável, ou não, à atividade produtiva. 5) Contudo, a questão envolvendo a decisão de segundo grau proferida nos idos de 2021 pelo Tribunal Amazonense(AI 4005647-22.2020.8.04.0000),