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0082290-33.2024.8.19.0000

Muito relevante

Trata da competência do juízo e execução da busca e apreensão no RJ.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

11 de fev. de 2025 — que, nesse aspecto, o STJ tem decidido pela competência do juízo recuperacional para autorizar os atos de constrição ou alienação de bens e valores da sociedade recuperanda. 4) Assim é que o eventual deferimento da liminar requerida nos autos da ação de busca e apreensão (proc. 0096233-27.2018.8.10.0001), apensados ao processo a que se refere o presente agravo(proc. 0133933-03.2019.8.19.0001), ambos em tramitação perante o Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, está sujeito ao crivo do Juízo Recuperacional, o qual possui competência para avaliar se o bem em questão é indispensável, ou não, à atividade produtiva. 5) Contudo, a questão envolvendo a decisão de segundo grau proferida nos idos de 2021 pelo Tribunal Amazonense(AI 4005647-22.2020.8.04.0000),

0109077-65.2025.8.19.0000

Relevante

Discute requisitos e execução da busca e apreensão com alienação fiduciária.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

4 de fev. de 2026 — Central de Mandados e falta de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado caracteriza inércia da parte autora, não se equiparando à não localização do bem. 5. A inexistência de citação do réu e a ausência de esgotamento dos meios disponíveis para cumprimento da liminar de busca e apreensão impedem o reconhecimento das hipóteses legais autorizadoras da conversão pretendida. 6. A faculdade de emenda à inicial prevista no art. 329, I, do CPC não afasta a necessidade de observância dos requisitos específicos estabelecidos na legislação especial aplicável à ação de busca e apreensão. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é firme no sentido de que a conversão prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 não se aplica quando o insucesso das

0032198-17.2025.8.19.0000

Relevante

Aborda conversão da busca e apreensão em execução e diligências no RJ.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

25 de set. de 2025 — usca e apreensão, indexador 20533187 Pje, tem empreendido esforços para localizar o Réu, sem sucesso. Considerando a não localização do bem e do Agravado, requereu a conversão da Busca e Apreensão em Execução, o que foi indeferido. Da análise, observa-se que foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de efetivação da busca e apreensão do bem e citação do Réu, direcionadas ao endereço Rua Nelson Mandela, 34, (Vila do Céu), Cosmos, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23060-617, local onde reside a genitora do Demandado, nos indexadores 20989893, 39595681, 56791409, 89354333, todos do Pje. O Banco informou novo endereço do Réu - Rua Doutora Leda de Paula, 9, Cosmos, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23060-570, tendo sido expedido novo mandado, no indexador 104619035 Pje, contudo, diante da inércia da

0027618-41.2025.8.19.0000

Relevante

Analisa tutela de urgência e requisitos para busca e apreensão no contexto do RJ.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

6 de ago. de 2025 — ificou o tema, com a seguinte tese jurídica: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". 5. No caso em apreço, a questão se amolda ao Tema 1132, pois o agravado encaminhou notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato, localizado na Rua Recife, 128, Realengo, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21730-090), através dos serviços dos Correios, que retornou com a resposta de "não procurado". 6. Dessa forma, suficientemente atendidos os requisitos constantes dos precitados

0021501-85.2023.8.19.0038

Relevante

Trata declínio de competência e continuidade da ação de busca e apreensão no RJ.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

25 de jun. de 2025 — DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame: Autora requer tutela de urgência para retirada de seus bens de sua antiga residência, que se situa no pavimento da parte superior da residência do réu, seu padrasto, acompanhada de Oficial de Justiça e de reforço policial, ou, seja determinada busca e apreensão, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Sentença de extinção por perda do objeto, diante do declínio de competência para a Vara de Violência Doméstica, recebendo o número 0832096-13.2023.8.19.0038 (PJE). Apela a autora ao argumento de que a competência para o julgamento da

0019719-89.2025.8.19.0000

Pouco relevante

Discute declínio de competência em ação cumulada envolvendo busca e apreensão.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

9 de jun. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PREVENÇÃO DO JUÍZO EM QUE TRAMITA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão de declínio de competência em ação com pedidos cumulados de declaração de inexistência de relação jurídica, obrigação de fazer e indenização de danos morais, determinando a reunião do feito com a ação ajuizada pela parte agravada, de busca e apreensão de veículo dado em garantia fiduciária. 2. Em que pese a argumentação do agravante acerca da inexistência de conexão entre a demanda cognitiva originária e ação de busca e apreensão, é preciso considerar que a Seção Cível desta Corte de Justiça, no Incidente de Resolução de

0091962-65.2024.8.19.0000

Pouco relevante

Aborda busca e apreensão em ação de adoção, questão específica de infância e juventude.

Tema: Procedimentos e requisitos para busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro

3 de jun. de 2025 — EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA À EX-COMPANHEIRA DE SEU GENITOR E DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso de agravo de instrumento do genitor contra a decisão que deferiu a guarda provisória da criança à ex-companheira de seu genitor e determinou a busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia, nesta instância recursal, em verificar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, que deferiu a guarda provisória da criança à