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0006412-18.2023.8.16.0131

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Discute minoração da pensão com análise da possibilidade financeira do alimentante.

Tema: Obrigações Alimentares em Direito de Família

3 de jun. de 2026 — edido do genitor para redução do valor da pensão alimentícia, sob a alegação de insuficiência financeira e existência de outros dependentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a redução dos alimentos fixados em favor da filha menor, diante da alegada ausência de possibilidade financeira do genitor para arcar com o valor estipulado na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não comprovou a alegada incapacidade financeira para arcar com o valor da pensão alimentícia fixada.4. A obrigação alimentar foi fixada conforme o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, respeitando o princípio da paternidade responsável.5. Despesas pessoais do apelante, como financiamento de veículo, não são essenciais e não podem se sobrepor ao dever

0000081-26.2025.8.16.0074

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Pleito de minoração de alimentos analisado com base na tríade fixadora.

Tema: Obrigações Alimentares em Direito de Família

3 de jun. de 2026 — umprimento de pena criminal, requerendo a redução do valor para 15% (quinze por cento) ou, subsidiariamente, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a minoração dos alimentos fixados em favor do filho menor, diante da alegada ausência de possibilidade financeira do genitor, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não comprovou a alegada impossibilidade financeira para arcar com a pensão alimentícia.4. A obrigação alimentar foi fixada conforme o trinômio necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e proporcionalidade.5. A condição de reclusão do genitor não exonera sua responsabilidade alimentar, pois é possível o exercício de atividade

0001157-95.2022.8.16.0040

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Revisão de alimentos com majoração fundamentada no trinômio necessidade-possibilidade.

Tema: Obrigações Alimentares em Direito de Família

21 de mai. de 2026 — zero três por cento) do salário mínimo, diante da alegada impossibilidade financeira do genitor para arcar com a pensão alimentícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação dos alimentos observou o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme previsto nos artigos 1.694, §1º, 1.695 e 1.696 do Código Civil.4. A alimentada é menor de idade e suas necessidades são presumidas, não havendo provas que justifiquem a redução da pensão alimentícia.5. A obrigação alimentar decorre da paternidade responsável e não pode ser afastada por alegações genéricas de dificuldades financeiras sem provas robustas.6. Não há elementos que justifiquem a redução dos alimentos, sendo possível ajuizar ação revisional futura caso haja modificação nas condições de necessidade ou possibilidade.IV

0003497-31.2021.8.16.0045

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Guarda compartilhada entre genitores biológicos em contexto de multiparentalidade, priorizando melhor interesse.

Tema: Guarda de Filhos e Regulação do Exercício do Poder Familiar

21 de mai. de 2026 — além de assegurar maior proteção ao interesse do alimentando.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso de apelação autônomo conhecido e provido em parte, apenas para fixar a guarda compartilhada da criança; recurso adesivo conhecido e provido.Teses de julgamento: “1. A multiparentalidade é juridicamente admissível e não pressupõe hierarquização entre filiação biológica e socioafetiva, devendo ser mantida quando atender ao melhor interesse da criança.” “2. O reconhecimento da multiparentalidade não impede a fixação da guarda compartilhada entre os genitores aptos ao exercício do poder familiar.” “3. A ampliação do regime de convivência paterno-filial deve observar a realidade fática e a prova técnica, podendo ser implementada de forma progressiva.” “4. A fixação dos alimentos em percentual

0001522-60.2024.8.16.0047

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Decisão sobre guarda compartilhada e alteração para guarda unilateral, priorizando melhor interesse.

Tema: Guarda de Filhos e Regulação do Exercício do Poder Familiar

20 de mai. de 2026 — ilhada, com lar de referência avoengo paterno, para a guarda unilateral em favor da genitora. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 1.634, II, do Código Civil estabelece o exercício conjunto do poder familiar, sendo a guarda compartilhada a regra, conforme art. 1.584, §2º, do mesmo diploma. 4. A atribuição da guarda a terceiros é admitida excepcionalmente, nos termos do art. 1.584, §5º, do Código Civil, quando evidenciado que o melhor interesse da criança assim o exige. 5. A análise da guarda deve observar os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta (CF, art. 227), bem como os arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. O conjunto probatório demonstra que a alteração da residência do menor decorreu de intervenção da rede de proteção, diante

0013309-62.2026.8.16.0000

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Discussão sobre execução de alimentos, base de cálculo e necessidade de ação revisional.

Tema: Obrigações Alimentares em Direito de Família

18 de mai. de 2026 — DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA ADOLESCENTE. DECISÃO QUE REJEITOU A JUSTIFICATIVA DO DEVEDOR E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INADIMPLIDA. ESCOLHA DO RITO EXECUTIVO QUE É PRERROGATIVA DA EXEQUENTE. ARTIGO 528, §8º, DO CPC. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DE ALIMENTOS PAGAS A MENOR PELO DEVEDOR. ACORDO JUDICIAL QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NO ACORDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO. HIGIDEZ DO TÍTULO

0013158-96.2026.8.16.0000

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Analisa limites da base de cálculo em cumprimento de sentença de alimentos.

Tema: Obrigações Alimentares em Direito de Família

18 de mai. de 2026 — entar, em afronta à coisa julgada. 5. A literalidade do título executivo deve prevalecer, não sendo possível interpretar extensivamente cláusulas que fixam a base de cálculo da pensão alimentícia. 6. A ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar demanda ação revisional própria, com observância do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada sua implementação indireta na fase executiva. 7. Precedentes do Tribunal confirmam que verbas não expressamente previstas no título, ainda que de natureza remuneratória, não podem ser automaticamente incluídas na base de cálculo dos alimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É vedada a ampliação da base de cálculo da pensão alimentícia em sede de cumprimento de sentença para incluir verbas não previstas

0007930-90.2023.8.16.0083

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Guarda unilateral mantida por situação de risco no ambiente materno, melhor interesse da adolescente.

Tema: Guarda de Filhos e Regulação do Exercício do Poder Familiar

18 de mai. de 2026 — stituição da guarda unilateral paterna pela guarda compartilhada, sem prejuízo à estabilidade e à proteção asseguradas à adolescente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A guarda constitui poder-dever inerente ao poder familiar, voltado à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos dos arts. 21, 22 e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dos arts. 1.566, IV, 1.584 e 1.634 do Código Civil. 4. Embora a guarda compartilhada constitua regra no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação não possui caráter absoluto, devendo ser afastada quando incompatível com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 5. Os elementos constantes dos autos evidenciam que a adolescente esteve submetida, no ambiente materno, a situação concreta de risco, caracterizada

0055676-38.2025.8.16.0000

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Guarda unilateral por medida protetiva e risco à criança, prevalecendo proteção integral.

Tema: Guarda de Filhos e Regulação do Exercício do Poder Familiar

18 de mai. de 2026 — decisão proferida em ação de modificação de guarda c/c revisão de convivência que restabeleceu a guarda compartilhada da criança, com residência materna, sendo pleiteada pelo genitor a fixação de guarda unilateral e a limitação do convívio materno, sob alegação de violência física, psicológica, negligência e prática de alienação parental pela genitora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: i) definir se estão presentes elementos que justifiquem a alteração da guarda compartilhada para guarda unilateral paterna; e ii) estabelecer se é possível regulamentar o regime de convivência materno-filial diante da existência de medidas protetivas que impedem o contato entre mãe e filha. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

0078553-61.2024.8.16.0014

TJPR Muito relevante

12ª Câmara Cível

Analisa manutenção da guarda compartilhada em contexto de alegada violência não comprovada.

Tema: Guarda de Filhos e Regulação do Exercício do Poder Familiar

18 de mai. de 2026 — modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral em favor da genitora, considerando alegações de violência doméstica, ausência paterna nos encargos referentes à prole, bem como o melhor interesse da criança.III. Razões de decidir3. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral uma exceção que deve ser comprovada como necessária ao melhor interesse da criança, o que não foi demonstrado no caso.4. Não há evidências de que o compartilhamento da guarda cause prejuízo à menor, que deve ter acesso a ambos os genitores para seu desenvolvimento saudável, os quais mostram-se capazes para seu exercício.5. O genitor manifestou interesse em exercer suas responsabilidades parentais, não havendo comprovação do alegado desinteresse. 6. Os conflitos