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ARE 713187

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discute comprovação de atividade jurídica, não dano material ou prova do dano.

Tema: Necessidade de Prova do Dano Material

15 de jun. de 2016 — comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. Essa a conclusão do Plenário, tomada por maioria de votos, em recurso extraordinário no qual se discutia o momento de comprovação de tal exigência: se no ato da inscrição definitiva ou na data da posse. Pretendia-se que a ausência de especificação de data certa no edital para o início da inscrição definitiva transferiria para a data da nomeação a comprovação de tempo de prática forense. O Tribunal assinalou que a controvérsia fora dirimida na ADI 3.460/DF (DJe de 12.3.2015), oportunidade em que definido como termo final para comprovação de atividade jurídica, nos termos da reforma

ARE 916689

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Aborda responsabilidade civil e comprovação do nexo causal, tangencial à prova do dano material.

Tema: Necessidade de Prova do Dano Material

1 de out. de 2015 — casu, o acórdão recorrido assentou: “EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR AGENTES PÚBLICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A Administração Pública assume o risco e responde civilmente pelos danos por ventura causados injustamente a terceiros por seus agentes na realização de certa atividade administrativa. Assim, ausente a comprovação de uma das excludentes de sua responsabilidade objetiva, tal como a culpa exclusiva da vítima, é dever do Estado indenizar a vítima pelos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. II – DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Impõe-se ao Estado

ARE 903301

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discute adicional por titulação e necessidade de prova documental, tangencial à prova do dano.

Tema: Necessidade de Prova do Dano Material

13 de ago. de 2015 — avançar em seus estudos, adquirindo conhecimento técnico ou acadêmico. Para evitar, entretanto, o pagamento a quem não participou, efetivamente, de uma ação de capacitação, exige-se a comprovação da conclusão do curso. A formalidade dessa comprovação, entretanto, não pode ser tamanha ao ponto de prejudicar o servidor por mora à qual não deu causa. Com efeito, é sabido que muitas instituições de ensino, públicas ou privadas, não laboram com presteza e relação a entrega de diplomas. Por esse motivo, não é razoável desconsiderar a certidão de conclusão do curso como documento idôneo de comprovação. (…) Por todas as razões acima expostas, bem como em razão de ser esta fundamentação suficiente para a apreciação de todos os pedidos formulados pelas partes, considero como não violados os demais

ARE 863541

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discute concurso público e comprovação do requisito etário, tangencial à prova específica do dano.

Tema: Necessidade de Prova do Dano Material

3 de mar. de 2015 — comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não no momento da inscrição do curso de formação.” (ARE 685.870-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 12/2/2014). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes

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