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0010626-79.2023.5.15.0018

TST Muito relevante

5ª Turma

Aborda diretamente enquadramento sindical e categoria diferenciada médica.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

13 de abr. de 2026 — AGRAVO DA RECLAMADA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MÉDICO. Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MÉDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DA RECLAMADA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO

0021005-80.2017.5.04.0023

TST Muito relevante

5ª Turma

Analisa enquadramento sindical categoria diferenciada propagandista e princípios constitucionais aplicados.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

8 de abr. de 2026 — inar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incide o artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PROPAGANDISTAS. TERRITORIALIDADE. ARTIGO 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia está centrada em definir quanto à aplicação das normas coletivas celebradas entre o entre o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no RS, em detrimento daquelas firmadas por entidades representativas das mesmas

0001459-23.2023.5.06.0201

TST Muito relevante

7ª Turma

Decisão sobre enquadramento sindical vendedor como categoria diferenciada com base legal e precedentes.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

13 de fev. de 2026 — RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR EXTERNO. O Tribunal Regional entendeu que, não obstante o autor exercesse a função de vendedor, tal circunstância não altera o enquadramento sindical na atividade preponderante da empresa que é a da indústria de bebidas, motivo pelo qual conferiu-lhe o enquadramento no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas - SINDBEB. No caso concreto, é fato incontroverso que o reclamante exercia a função de vendedor. Logo, nessa condição, o autor é regido por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores. Precedentes. Devem, portanto, ser excluídos da condenação

0010883-42.2021.5.15.0126

TST Muito relevante

4ª Turma

Trata enquadramento sindical categoria diferenciada movimentadores de mercadorias com jurisprudência pacífica.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

14 de nov. de 2024 — ores da movimentação de mercadorias atuam como categoria diferenciada. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-12748-88.2016.5.15.0122, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/11/2022). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADORES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento desta Corte é no sentido de que os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral representam, de forma ampla, todos os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, regulados pela Lei 12.023/2009, integrando categoria diferenciada, independentemente da atividade

0021648-60.2015.5.04.0006

TST Muito relevante

8ª Turma

Trata enquadramento sindical e categoria diferenciada com base territorial e negociação coletiva.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

30 de set. de 2024 — AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula nº 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes.Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou

0000101-77.2021.5.07.0035

TST Muito relevante

5ª Turma

Foca enquadramento sindical vendedor como categoria diferenciada e aplicação da Lei 13.467/2017.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

28 de jun. de 2024 — assim proceder, não atendeu ao que estabelece o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 511, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido

0000556-05.2023.5.23.0107

TST Relevante

4ª Turma

Versa sobre enquadramento sindical e inaplicabilidade da norma para motoristas categoria diferenciada.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

10 de abr. de 2026 — AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA DA CATEGORIA DIFERENCIADA DOS MOTORISTAS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 374 DO TST. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA CELEBRADA COM BASE NA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. 1. O enquadramento sindical, como regra, é definido pela atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT, sendo a categoria

0024320-25.2018.5.24.0056

TST Relevante

5ª Turma

Analisa enquadramento sindical categoria diferenciada motorista e aplicação de normas coletivas.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

27 de mar. de 2026 — AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, restou incontroverso o fato de que o reclamante trabalhava na função de motorista (categoria diferenciada), enquanto a atividade preponderantemente desenvolvida pela reclamada era agroindustrial, razão pela qual o e. TRT concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas trazidas aos autos celebradas com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar Álcool de Nova Andradina/MS. Ao contrário do alegado pela reclamada, havendo pedido de pagamento das horas in itinere, o enquadramento sindical da parte reclamante e a consequente aplicação, ou não, das normas coletivas que versam sobre

0000404-31.2023.5.14.0131

TST Relevante

6ª Turma

Análise detalhada sobre enquadramento sindical categoria diferenciada motorista e estabilidade sindical.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

6 de mar. de 2026 — transcrito pela parte em suas razões recursais que toda a fundamentação e discussão são no sentido de se estabelecer o enquadramento sindical do reclamante na categoria diferenciada de motorista. Destacou ainda o Regional que "A controvérsia do pleito é referente à aplicação da CCT da categoria dos motoristas (autor), contraposta àquela inerente à atividade empresarial (comércio atacadista e varejista de bicicletas, peças de motocicletas e acessórios)". Assim, do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, qual seja: a impossibilidade de se aplicar as normas coletivas do Sindicato profissional que representa os motoristas ao reclamante em decorrência do fato de que a empregadora não teria

0000801-09.2018.5.08.0107

TST Relevante

7ª Turma

Trata estabilidade provisória e enquadramento sindical de médico como categoria diferenciada.

Tema: Enquadramento Sindical em Categoria Diferenciada

27 de fev. de 2026 — parte ré, tendo em vista que o adicional de insalubridade foi deferido com base nas demais provas constantes nos autos, notadamente o laudo pericial. Inteligência do artigo 794 da CLT. Nesse cenário, depreende-se que seria irrelevante o depoimento da aludida testemunha para a formação do convencimento da instância ordinária. Incólume o artigo 5º, LIV e LV, da CF. Agravo conhecido e não provido.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MÉDICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, o autor exercia o cargo de médico do trabalho, profissão regulamentada por lei específica (Lei nº 12.842/2013), configurando categoria diferenciada. Assim, ao ser eleito dirigente sindical do Sindicato dos Médicos, faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo

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