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0027445-03.2022.8.16.0001

TJPR Pouco relevante

19ª Câmara Cível

Revisão de contrato bancário e abusividade de tarifas, menciona boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

28 de ago. de 2023 — dobro do valor cobrado indevidamente. Possibilidade. EAResp n. 676608/RS do STJ definiu como dispensável a prova da má-fé nas relações de consumo diante da conduta contrária à boa-fé objetiva. Cobrança posterior a data da publicação do acórdão daquela Corte Superior (30.03.2021). Restituição em dobro. Distribuição do ônus sucumbencial. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido.1. Não se deve conhecer de pedido recursal quando não deduzido em momento oportuno e não submetido à apreciação do Juízo de primeiro grau. Inovação recursal configurada.2. É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas, em situações excepcionais, quando caracterizada a relação de consumo e cabalmente demonstrada a abusividade, ante as peculiaridades

0067688-89.2022.8.16.0000

TJPR Pouco relevante

19ª Câmara Cível

Boa-fé objetiva e atualização cadastral em contrato, aborda boa-fé nas relações contratuais de consumo.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

19 de jul. de 2023 — PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. FALTA DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A constituição em mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. O aviso de recebimento com retorno de que o destinatário mudou de residência não afasta a constituição em mora, pois incumbe o devedor manter seus cadastros atualizados em respeito ao princípio da boa-fé objetiva.2. Conforme disciplina o art. 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” Portanto, o princípio da boa-fé objetiva contratual consiste na conduta leal dos contratantes

0029485-12.2009.8.16.0001

TJPR Pouco relevante

15ª Câmara Cível

Inversão do ônus da prova e boa-fé em relação de consumo, tema relacionado à consulta.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

12 de jul. de 2023 — APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL.1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DOS EMBARGANTES QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. CONTRATO VÁLIDO NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA. PRODUÇÃO DE EFEITOS PARA TERCEIROS DE BOA-FÉ. RECONHECIMENTO DE VALIDADE. PRECEDENTES. 3. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA EMPRESA ENDOSSANTE DO TÍTULO EXECUTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INEXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA PELA VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO FIRMADA A PARTIR DO ENDOSSO TRANSLATIVO

0059489-78.2022.8.16.0000

TJPR Pouco relevante

13ª Câmara Cível

Excesso de execução e preclusão, boa-fé processual destacada, tangencial ao tema da consulta.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

26 de abr. de 2023 — INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR AS ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E INCORREÇÕES NO CÁLCULO PERICIAL DIANTE DE SUPOSTA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. (1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL, DIANTE DA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER APURADO POR CÁLCULO ARITMÉTICO (ART. 509, §2º, DO CPC). AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA (SÚMULA 344 DO STJ). (2) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SOB PENA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A BOA-FÉ PROCESSUAL. (3) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

0063891-08.2022.8.16.0000

TJPR Pouco relevante

20ª Câmara Cível

Revisão de débito em relação de consumo, com destaque à inversão do ônus da prova, tangencial ao tema.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

18 de abr. de 2023 — AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO – DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, RECONHECE RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERTE O ÔNUS DA PROVA – RECURSO DA RÉ. INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DEFEITOS NA EXORDIAL QUE PREJUDIQUEM OU INVIABILIZEM O EXERCÍCIO DA DEFESA – AUTORA QUE PRETENDE A REVISÃO DOS VALORES COBRADOS E NÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PARTE QUE, INCLUSIVE, PUGNA PELO CALCULO DAS PARCELAS NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO – CONFIGURADA – IMÓVEL RETIRADO DO MERCADO DE CONSUMO - TEORIA FINALISTA MITIGADA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE – PONTOS CONTROVERTIDOS QUE RECAEM SOBRE QUESTÕES QUE SERÃO OBJETO DE PERÍCIA OU EMINENTEMENTE DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIFICULDADE DE ORDEM TÉCNICA

ARE 1399461

STF Pouco relevante

Presidência

Apelação cível sobre multa do PROCON e responsabilidade do fornecedor no CDC, sem atraso na entrega.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

12 de set. de 2022 — APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. PROPORCIONALIDADE NA GRADUAÇÃO DAS MULTAS. 1. O PROCON é órgão criado especificamente para a proteção dos interesses do consumidor, competindo-lhe a aplicação de penalidades administrativas no exercício do poder de polícia quanto às atividades exercidas pelos fornecedores nas relações de consumo. 2. Ausência de ilegalidade no procedimento adotado pela Administração. O art. 57 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a penalidade será fixada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, critérios que foram adequadamente sopesados. Ausência de violação ao princípio da proporcionalidade. NEGARAM

201400806415

STJ Pouco relevante

T4 - Quarta Turma

Cobrança indevida em serviço de TV por assinatura; relação indireta ao consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

13 de dez. de 2017 — Não se afigura abusiva a percepção por aluguel de equipamentos adicionais de transmissão ou reprodução do sinal de TV, pois, por serem opcionais, permitem cobrança mensal em número correspondente ao de sua disponibilização, visto acarretarem custos para o fornecedor e vantagens para o consumidor. 4.1. Caso o consumidor não pretenda pagar o aluguel pelos aparelhos disponibilizados pela própria fornecedora do serviço de TV por assinatura em razão direta dos pontos adicionais requeridos, pode optar por comprar ou alugar ou obter em comodato de terceiros os equipamentos necessários para a decodificação do sinal nos exatos termos da faculdade conferida pela normatização regente. Contudo, optando/preferindo o cliente adquirir o pacote de serviços da própria fornecedora do sinal

201602843228

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Denunciação da lide em relação de consumo, boa-fé, tema tangencial à publicidade e oferta.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

30 de mar. de 2017 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA. CASO ENVOLVENDO RELAÇÕES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O STJ entende que "a vedação à denunciação da lide nas relações de consumo refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto" (AgRg no AREsp n. 472.875/RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 10/12/2015). 3. Agravo interno desprovido

201501391442

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Dano moral em alimento com corpo estranho, boa-fé e relação de consumo tangencial.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

28 de mar. de 2016 — AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não há dano moral na hipótese de aquisição de gênero alimentício com corpo estranho no interior da embalagem se não ocorre a ingestão do produto, considerado impróprio para consumo, visto que referida situação não configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde pública ou mesmo descaso para com a segurança alimentar

201501592467

STJ Pouco relevante

T3 - Terceira Turma

Exceção de pré-executividade e boa-fé do terceiro, tangencial à transparência e oferta.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

15 de fev. de 2016 — PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. PAGAMENTO COM CHEQUE SUSTADO. TERCEIRO POSSUIDOR DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE ENTRE AS PARTES. AUTONOMIA DO TÍTULO. ANÁLISE SOBERANA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS PELA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão ora agravada, a linha argumentativa lançada no recurso - de que demonstrado está que a ora agravada não era e nunca foi terceiro de boa-fé - desafia a moldura fático-probatória estabelecida no acórdão recorrido, para o qual o autor opôs exceção pessoal a terceiro de boa-fé