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202103288975

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Responsabilidade objetiva no transporte aéreo e solidariedade na cadeia de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

22 de nov. de 2022 — hipótese, os recorrentes, possuidores da aeronave acidentada, são considerados exploradores e, nessa condição, responsáveis pelos danos provocados a terceiros em superfície. 9. O terceiro vítima de acidente aéreo, tripulante ou em superfície, e o transportador são, respectivamente, consumidor por equiparação e fornecedor. 10. O fato de o serviço prestado pelo fornecedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 11. A teoria da aparência legitima o ajuizamento da ação de ressarcimento dos danos pelo defeito do serviço contra o aparente responsável, ainda que outros sujeitos houvessem de ser responsabilizados

201803026142

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Responsabilidade objetiva no transporte aéreo e teoria da aparência na cadeia de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

7 de nov. de 2022 — hipótese, os recorrentes, possuidores da aeronave acidentada, são considerados exploradores e, nessa condição, responsáveis pelos danos provocados a terceiros em superfície. 9. O terceiro vítima de acidente aéreo, tripulante ou em superfície, e o transportador são, respectivamente, consumidor por equiparação e fornecedor. 10. O fato de o serviço prestado pelo fornecedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração" contido no art. 3º, § 2º, do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 11. A teoria da aparência legitima o ajuizamento da ação de ressarcimento dos danos pelo defeito do serviço contra o aparente responsável, ainda que outros sujeitos houvessem de ser responsabilizados

ARE 1369284

STF Relevante

Presidência

Decisão sobre prática abusiva em plano de saúde e proteção do consumidor no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

15 de mar. de 2022 — Outrossim, ao tratar das práticas abusivas na Seção IV do seu Capítulo V, mais especificamente em seu art. 39, II, observando que o rol do art. 39 não é taxativo, o CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de seu estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes. Em outras palavras, em havendo disponibilidade do produto ou serviço demandado pelo consumidor, inadmissível anegativa de contratação pelo fornecedor do serviço

202102411747

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Responsabilidade do fornecedor de serviços e advogado público em parecer jurídico.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

18 de fev. de 2022 — legislador, com o propósito de conferir proteção mais efetiva às vítimas de acidentes de consumo, ampliou o conceito de fornecedor previsto no art. 3º do CDC, imputando os danos causados pelo defeito a todos os envolvidos na prestação do serviço (art. 14 do CDC). Ou seja, ao valer-se do vocábulo fornecedor, pretendeu-se viabilizar a responsabilização do terceiro que, embora não tenha prestado o serviço diretamente, integrou a cadeia de consumo. Cuida-se do fornecedor indireto ou mediato. Porém, para ser considerado integrante da cadeia de consumo, o terceiro deve ter contribuído com produtos ou serviços para o fornecimento do serviço final

201902755505

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Dano moral coletivo e recall no CDC; dever de segurança e informação do fornecedor.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

26 de nov. de 2021 — decisão sobre a realização do recall não cabe ao fornecedor, por tratar-se de um dever legal. Caso não seja voluntariamente realizado, incumbirá às autoridades competentes determinar a realização do chamamento. 10. A realização espontânea do recall significa o cumprimento do dever de transparência e de boa-fé do fornecedor, a qual deve ser amplamente incentivada pelos fornecedores amedrontados pela opinião pública, sob pena de haver simulação das falhas em seus produtos e a possibilidade de majoração do risco de acidentes de consumo

ARE 1315985

STF Relevante

Presidência

Apelação sobre falha na prestação de serviço e dano moral no CDC, com relação de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

29 de mar. de 2021 — autos - MÉRITO - Constatada omissão do Juízo de 1º Grau quanto aos documentos apresentados pela corré Moto Remaza - Questão que pode ser imediatamente julgada - Relação de consumo verificada - Rés fornecedoras e autor consumidor por equiparação - Art. 17 do CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - É dever do fornecedor zelar pelo bom funcionamento dos serviços que disponibiliza ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para impedir falhas ou condutas lesivas que possam acarretar danos ao consumidor, primando pelos princípios da segurança e boa-fé que regem as relações de consumo - Incumbia às fornecedoras agir com a diligência necessária para evitar fraudes - Risco típico da atividade desempenhada - DANOS MORAIS - Configuração - Falha nos serviços das rés que fez com que o autor

201901230615

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Responsabilidade solidária na cadeia de consumo por vício do produto e danos morais.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

5 de dez. de 2019 — PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação anulatória c/c reparação de danos e obrigação de fazer. 2. A concessionária (fornecedora), o fabricante e a empresa autorizada por este a fazer a manutenção do automóvel possuem responsabilidade solidária em relação ao vício do produto, ante a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e prestadores de serviços que integram a cadeia de consumo. Súmula 568/STJ

201701759490

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Responsabilidade solidária por vício no produto e prazo para reparo, conforme CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

4 de out. de 2018 — Hipótese em que o aludido prazo foi excedido pelas fornecedoras, circunstância que legitima a pretensão de devolução da quantia paga pelo veículo. 8. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal, há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, aí incluindo-se o fornecedor direto (in casu, a concessionária) e o fornecedor indireto (a fabricante do veículo). Precedentes. 9. Na ausência de pedido na exordial, é incabível a condenação das fornecedoras ao pagamento de compensação por dano moral

201101350844

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Relação de consumo, equilíbrio e boa-fé, dever de informação em serviço hospitalar privado.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

23 de mai. de 2017 — ordinário, em observância ao disposto no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, sobretudo, aos princípios e valores que a Carta Magna alberga, editou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com efeito, o artigo 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor esclarece os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, que contempla a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, compatibilizando a proteção ao consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico, viabilizando os princípios nos quais se funda a ordem econômica, e resguardando o equilíbrio e a boa-fé

201400260864

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Abusividade em contrato de seguro e aplicação dos princípios da boa-fé objetiva.

Tema: Direito à informação clara e transparência na oferta de produtos

12 de mai. de 2017 — CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ABUSIVIDADE DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO, DA CONFIANÇA E DA LEALDADE. OFENSA. 1. Se o consumidor contratou o seguro de vida oferecido pela seguradora e se esse vínculo vem se renovando deste então, ano a ano, a pretensão da entidade de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. 2. Agravo interno no recurso especial não provido