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202103792004

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Responsabilidade solidária em vício do produto incluindo concessionária.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

2 de out. de 2025 — solidária entre fabricante e concessionária de veículos por vícios do produto está pacificada na jurisprudência do STJ. 4. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os fornecedores dos produtos quando constatado vício no bem adquirido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para afastar a ilegitimidade da concessionária. Tese de julgamento: 1. Há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, incluindo-se o fornecedor direto e o fornecedor indireto. Dispositivos relevantes citados:CDC, arts

202402700805

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Rescisão contratual por falência de administradora e aplicação do art. 35 do CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

8 de set. de 2025 — fornecedor descumprir a proposta, ou seja, mesmo que por eventual impossibilidade, contrária à sua vontade. 9. Embora a lei empregue genericamente o termo "rescisão", o art. 35, III, CDC, trata, mais especificamente, de resolução por inadimplemento, pois há descumprimento da oferta pelo fornecedor, que implica no direito de o consumidor desfazer aquela relação. 10. O consumidor não poderá ser onerado pelo descumprimento contratual por parte do fornecedor, que lhe dá direito a rescindir o contrato, com devolução dos valores eventualmente pagos e indenização por perdas e danos

0029552-98.2014.8.16.0001

TJPR Relevante

18ª Câmara Cível

Responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios e obrigação de recepção do produto.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

27 de ago. de 2025 — legal, de modo a equilibrar os interesses antagônicos, em benefício das próprias partes e do mercado consumidor.6.2) É legítima a imposição de obrigações aos fornecedores, desde que sejam proporcionais, razoáveis e orientadas à efetivação dos direitos fundamentais do consumidor, sem comprometer a racionalidade econômica que sustenta o equilíbrio das relações de mercado. Ainda que o Direito do Consumidor, por vezes, afaste-se da lógica estrita da eficiência econômica, não se revela necessário e proporcional exigir dos fornecedores a recepção direta de produtos com vício quando há, na localidade, assistência técnica autorizada ou centros de distribuição com estrutura apropriada para realizar esse atendimento.6.3) Não havendo estrutura adequada para atendimento, o fato de o fornecedor

0002045-75.2016.8.16.0169

TJPR Relevante

9ª Câmara Cível

Indenização por dano moral e material por vício em produto conforme art. 18 do CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

9 de ago. de 2025 — DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIO EM PRODUTO (PISO CERÂMICO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA FORNECEDORA QUANTO AO SEU RECURSO E APELO INTERPOSTO PELA FABRICANTE PARCIALMENTE CONHECIDO, SENDO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença de parcial procedência para condenar fabricante e fornecedora ao pagamento de indenização no valor do produto com vício e compensação por dano moral, sendo extinto o processo sem exame do mérito com relação ao fabricante do rejunte.II. Questão em discussão2. Julgar se as condenações devem ser mantidas e se o valor da compensação por dano moral deve ser ou não reduzido. III. Razões de decidir3. A fornecedora desistiu do recurso

202404473976

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço e ressarcimento.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

6 de mai. de 2025 — termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores, decorrentes da má prestação do serviço. Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro deve ser cabalmente comprovada pelo fornecedor de serviços, a fim de romper o nexo de causalidade e, consequentemente, ilidir a sua responsabilidade objetiva, o que não ocorreu na hipótese

0001107-54.2019.8.16.0079

TJPR Relevante

7ª Câmara Cível

Rescisão contratual por falha em software e dano moral por negativação indevida no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

23 de abr. de 2025 — contratual por culpa da fornecedora de software, determinou a devolução dos valores pagos pela contratante e indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de negativação indevida do nome da empresa autora. A contratante alegou falhas na prestação do serviço e buscou a restituição dos valores, enquanto a fornecedora sustentou que não houve falha na prestação do serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços de fornecimento de software que justifique a rescisão contratual e a restituição de valores, bem como a indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida do nome da autora.III. Razões de decidir3. A rescisão contratual ocorreu por culpa da fornecedora, que não atendeu às necessidades

0004515-55.2023.8.16.0130

TJPR Relevante

8ª Câmara Cível

Responsabilidade objetiva do fornecedor por vício do produto conforme art. 12 do CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

16 de abr. de 2025 — Direito do consumidor. Apelação Cível. Responsabilidade civil do fornecedor. ruptura de prótese mamária. Vício do produto não verificado. Recurso não provido. I. Caso em exame1.Apelação cível contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de reparação de danos, em decorrência do rompimento de prótese mamária, o qual ensejou a cirurgia de explante, cujos danos materiais, morais e estéticos a consumidora busca ressarcimento. II. Questão em discussão2.Consiste em verificar a responsabilidade da fornecedora da prótese mamária a arcar com os danos materiais, morais e estéticos decorrentes de cirurgia de explante mamário.III. Razões de decidir3. O fornecedor não responde objetivamente pelo fato do produto simplesmente porque desenvolve um bem de periculosidade inerente

0001886-23.2017.8.16.0194

TJPR Relevante

9ª Câmara Cível

Responsabilidade objetiva por vício da prótese mamária e danos materiais e morais no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

3 de abr. de 2025 — DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÓTESE MAMÁRIA. RUPTURA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ARTIGO 12 DO CDC. AUSÊNCIA DE CAUSA EXTERNA DA RUPTURA. CONCRETIZAÇÃO DO DANO. DEFEITO DO PRODUTO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ruptura de prótese mamária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a fornecedora da prótese mamária é responsável pelos danos materiais e morais decorrentes da ruptura do produto, mesmo tendo fornecido novas próteses para substituição.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A responsabilidade da fornecedora é objetiva, conforme art. 12 do Código de Defesa

202101861654

STJ Relevante

T3 - Terceira Turma

Responsabilidade objetiva e dever de informação no transporte aéreo na cadeia de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

20 de dez. de 2024 — AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEM AÉREA. VISTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. 2. As informações prestadas pelo fornecedor devem ser claras e precisas, inclusive acerca da exigência de obtenção de visto ou da impossibilidade de sua obtenção em razão da idade do passageiro

ARE 1500023

STF Relevante

Presidência

Aborda responsabilidade objetiva do fornecedor no CDC e nexo causal em acidente de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

28 de jun. de 2024 — independentemente de culpa. Neste caso, cabe ao fornecedor provar as excludentes de responsabilidade civil: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 6. A tese trazida na apelação do fornecedor de que ele não prestou o serviço, ou de que o serviço indigitado foi realizado por terceiro na porta da residência do consumidor, apesar de ter a potencialidade de excluir a responsabilidade civil (CDC, art. 14, § 3º, II), revela-se inovação recursal da defesa, porque não arguida na contestação. 7. Demonstrados, pelo conjunto probatório trazido e produzido, a conduta da fornecedora, o resultado naturalístico e o nexo de causalidade, é medida imperativa a responsabilização objetiva do fornecedor pelo acidente de consumo. 8 . A derrota