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201903012109

STJ Muito relevante

T3 - Terceira Turma

Cumprimento forçado da obrigação por falta de estoque e aplicabilidade do art. 35 do CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

1 de mar. de 2021 — impossibilidade do cumprimento da obrigação de entregar coisa, no contrato de compra e venda, que é consensual, deve ser restringida exclusivamente à inexistência absoluta do produto, na hipótese em que não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada. 10. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido impôs à recorrente a adequação de seu pedido às hipóteses dos incisos II e III do art. 35 do CDC, por considerar que a falta do produto no estoque do fornecedor impediria o cumprimento específico da obrigação. 11. Recurso especial provido. (REsp n. 1.872.048/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021

0025074-30.2026.8.16.0000

TJPR Relevante

6ª Câmara Cível

Reclamação do consumidor por vício em veículo e suspensão do prazo decadencial no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

22 de mai. de 2026 — DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comunicação do vício por meio de aplicativo de mensagens configura reclamação apta a obstar a decadência; e (ii) saber se, ausente resposta negativa inequívoca do fornecedor, o prazo decadencial volta a fluir. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 26, § 2º, I, do CDC estabelece que a reclamação do consumidor obsta a decadência até resposta negativa inequívoca do fornecedor. 5. A reclamação não exige forma específica e pode ser realizada por outros meios, inclusive eletrônico, desde que comprovada a ciência do fornecedor. 6. Mensagens enviadas pelo consumidor demonstram comunicação tempestiva dos vícios ao fornecedor.7. Ausente prova de resposta negativa inequívoca por parte do fornecedor, o prazo decadencial permaneceu suspenso

0002076-35.2025.8.16.0087

TJPR Relevante

7ª Câmara Cível

Restituição integral por vício do produto sem abatimento pelo tempo de uso, conforme CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

30 de mar. de 2026 — lização do produto pelo consumidor”. 3.6 No referido precedente, destacou-se que a restituição integral constitui efeito da resolução contratual por inadimplemento, assegurando o retorno das partes ao status quo ante, e que a desvalorização do bem decorre da ausência de restituição imediata pelo fornecedor, afastando a alegação de enriquecimento sem causa. 3.7 Também foi registrado no acórdão que a utilização do produto pelo consumidor não descaracteriza o inadimplemento do fornecedor nem autoriza a redução do valor a ser restituído, pois, durante o mesmo período, o fornecedor permaneceu com o numerário pago. 3.8 Assim, a alegação de enriquecimento ilícito foi implicitamente afastada pela fundamentação adotada, inexistindo omissão a ser suprida. 3.9 A pretensão da embargante revela

0041965-55.2024.8.16.0014

TJPR Relevante

18ª Câmara Cível

Responsabilidade excluída por culpa do consumidor em vício oculto de veículo automotor.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

4 de mar. de 2026 — cerceamento de defesa. 4. A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do CDC exige a comprovação do defeito e do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano suportado pelo consumidor. 5. A prova pericial judicial conclui que a falha no turbocompressor pode decorrer de manutenção preventiva inadequada, especialmente pela ausência de trocas regulares de óleo e filtros, em desacordo com o plano de manutenção do fabricante. 6. Constatada a inobservância reiterada das recomendações técnicas após o término da garantia, não é possível afirmar que a falha decorre de vício oculto ou defeito de fabricação. 7. A conduta da consumidora rompe o nexo causal necessário à responsabilização do fornecedor, afastando a incidência do art. 14 do CDC. 8. A inexistência de ato ilícito

0005132-30.2023.8.16.0028

TJPR Relevante

18ª Câmara Cível

Responsabilidade solidária em relação a falha na prestação de serviços bancários no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

18 de fev. de 2026 — zões de decidir3. A legitimidade passiva da instituição financeira decorre da coligação contratual prevista no art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada quando o fornecedor de crédito oferece o financiamento no estabelecimento do fornecedor de produtos e o valor é liberado diretamente à revendedora, formando cadeia de fornecedores solidariamente responsáveis perante o consumidor.4. A autora Tatiane, embora sem relação contratual direta com o banco, figura como consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, por ter sido vítima do evento danoso decorrente da cadeia de fornecimento na qual a instituição financeira se inseriu.5. Caracteriza falha na prestação de serviços bancários a concessão de crédito sem verificação da regularidade da documentação, notadamente

0003999-58.2024.8.16.0014

TJPR Relevante

19ª Câmara Cível

Responsabilidade por atraso e dano moral em entrega de unidade hoteleira no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

9 de fev. de 2026 — considerada a possibilidade de demonstração dos fatos por modalidades probatórias diversas daquela requerida;b) A legitimidade passiva em ações de rescisão contratual pode ser reconhecida com base na teoria da aparência (fornecedor aparente), considerando a relação entre as partes, independentemente da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica;c) Deve ser reconhecido o atraso na entrega da obra de unidade hoteleira quando a demora na conclusão do empreendimento for injustificada, ou seja, sem que haja demonstração de caso fortuito ou força maior;d) Demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano experimentado pelo consumidor, responde o fornecedor pelo abalo moral indenizável decorrente do atraso na entrega

202403776456

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Responsabilidade solidária do condomínio por acidente em estacionamento no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

19 de dez. de 2025 — consumidora e pelo dever de segurança imposto ao fornecedor, com aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade do fornecedor é objetiva em casos de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo, sendo solidária entre os fornecedores da mesma cadeia de consumo. 7. A revisão do entendimento do acórdão recorrido quanto à legitimidade passiva e à responsabilidade solidária demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial

0076534-24.2020.8.16.0014

TJPR Relevante

8ª Câmara Cível

Responsabilidade civil objetiva do fornecedor por vício do produto, com base no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

24 de nov. de 2025 — alor da indenização.II. Questão em discussão2.Consiste em verificar a responsabilidade da fornecedora da prótese mamária a arcar com os danos materiais e morais decorrentes de cirurgia de explante mamário. III. Razões de decidir3. O fornecedor não responde objetivamente pelo fato do produto simplesmente porque desenvolve um bem de periculosidade inerente, mas porque insere no mercado produto defeituoso, violando o dever jurídico de segurança e frustrando a legítima expectativa dos consumidores.4. A ruptura da prótese mamária não significa, automaticamente, que há defeito no produto fornecido.5. No caso, a fornecedora se desincumbiu do ônus de demonstrar a ausência de defeito no produto, afastando sua responsabilidade no presente caso.6. A fornecedora observou os deveres de informação

202302727006

STJ Relevante

T4 - Quarta Turma

Responsabilidade objetiva do leiloeiro e solidariedade na cadeia de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

20 de out. de 2025 — cadeia de fornecedores, bem como se a análise do caso concreto demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre o leiloeiro e o consumidor, configurando responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecedores, nos termos dos arts. 3º, 7º, parágrafo único, 14 e 34 do CDC. 6. A responsabilidade civil objetiva do leiloeiro decorre de sua atuação como integrante da cadeia de fornecedores, sendo irrelevante a análise de dolo ou culpa, conforme previsto no art. 14 do CDC. 7. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. IV. Dispositivo

0003155-21.2021.8.16.0174

TJPR Relevante

6ª Câmara Cível

Responsabilidade do fornecedor por descumprimento contratual em contrato de móveis planejados.

Tema: Atraso na entrega de produto adquirido e responsabilidade do fornecedor

16 de out. de 2025 — Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE QUALIDADE. FORNECEDORA IMPEDIDA PELO CONSUMIDOR DE CONCLUIR O SERVIÇO CONTRATADO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA FORNECEDORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME1. Recursos de apelação interpostos em face de sentença que (i) julgou improcedentes os pedidos iniciais de rescisão de contrato de compra e venda de móveis planejados, cobrança de multa contratual e de indenização por danos morais, formulados na ação principal, pelo consumidor; e (ii) julgou improcedente o pedido de declaração de quitação da obrigação contratual, formulado na reconvenção, pela fornecedora, e concedeu