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HC 266056

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Aborda insuficiência de provas e presunção de inocência em crime com análise detalhada.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

11 de dez. de 2025 — alor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto, com o direito de apelar em liberdade. Neste writ, a defesa alega, em síntese, a atipicidade da conduta por insuficiência de provas robustas e inequívocas para a condenação. Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição do réu. Examinados os autos, decido. Transcrevo a ementa do aresto impugnado

202500244707

STJ Muito relevante

T5 - Quinta Turma

Absolvição por insuficiência em tráfico, depoimento policial único insuficiente.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

27 de mai. de 2025 — DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que absolveu o recorrente do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por insuficiência de provas. 2. Fato relevante. O recorrente e seu comparsa foram denunciados pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido absolvidos em primeiro grau por insuficiência de provas. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que condenou os réus com base no depoimento de um policial. II. Questão em discussão

202500161534

STJ Muito relevante

T6 - Sexta Turma

Reconhece insuficiência de provas robustas para condenação por tráfico, ordena desclassificação.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

15 de abr. de 2025 — PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO PELO DELITO DE TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação pelo delito de tráfico de drogas pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, de modo a permitir a certeza necessária a justificar o édito condenatório, situação não evidenciada na hipótese

202403676966

STJ Muito relevante

T5 - Quinta Turma

Confirma insuficiência de provas robustas para condenação por tráfico, aplica princípio in dubio.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

24 de mar. de 2025 — decisão agravada fundamentou-se na ausência de provas robustas que indicassem, sem dúvida, a autoria do crime, aplicando o princípio do in dubio pro reo e a presunção de inocência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida, diante da alegada insuficiência de provas para condenação. III. Razões de decidir 5. A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do delito, o que não se verificou no caso em análise. 6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é imperativa quando há dúvida razoável sobre a destinação das substâncias entorpecentes apreendidas, notadamente quando a quantidade não é exorbitante

202402967708

STJ Muito relevante

T5 - Quinta Turma

Absolvição por insuficiência de provas em colaboração com organização criminosa.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

25 de fev. de 2025 — DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO PELO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. VÍNCULO ESTÁVEL COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que absolveu o recorrido pela prática do delito previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006 (colaborador informante de organização criminosa), ao fundamento de ausência de provas robustas sobre vínculo estável e permanente com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão

202402599433

STJ Muito relevante

T5 - Quinta Turma

Confirma insuficiência de provas robustas para condenação por tráfico, aplica princípio in dubio.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

3 de dez. de 2024 — decisão agravada fundamentou-se na ausência de provas robustas que indicassem, sem dúvida, a autoria do crime, aplicando o princípio do in dubio pro reo e a presunção de inocência. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida, diante da alegada insuficiência de provas para condenação. III. Razões de decidir5. A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do delito, o que não se verificou no caso em análise. 6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é imperativa quando há dúvida razoável sobre a destinação das substâncias entorpecentes apreendidas, notadamente quando a quantidade não é exorbitante

0001640-55.2019.8.10.0022

TJMA Muito relevante

1ª Câmara Criminal

Absolvição por insuficiência de provas no uso de documento falso, dolo essencial.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

2 de set. de 2024 — acterizar o tipo, razão pela qual imperioso o proferir de absolvição. Inteligência do art. 386, V, do Código de Processo Penal.   III - Recurso provido, com vistas a absolver o réu diante da insuficiência de provas para comprovar o dolo da conduta. Maioria.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 0001640-55.2019.8.10.0022 originários da Segunda Vara Criminal da Comarca de Açailândia, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por MAIORIA e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, com vistas a absolver o réu diante da insuficiência de provas para comprovar o dolo da conduta, nos termos

0000758-38.2020.8.10.0029

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Rejeição de absolvição por insuficiência em roubo majorado, prova da vítima e confissão.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

12 de abr. de 2024 — ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL     SESSÃO PRESENCIAL REALIZADA EM  21/03//2024  APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000758-38.2020.8.10.0029 ORIGEM: COMARCA DE CAXIAS/MA. APELANTE: RAI DOS PRAZERES. DEFENSOR PÚBLICO: WILSON BRAGA DA COSTA JÚNIOR. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.     EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. TEMA REPETITIVO Nº 1.087 DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.  Inviável a reforma do julgado para absolver o acusado por insuficiência de provas

0000003-09.2020.8.10.0063

TJMA Muito relevante

3ª Câmara Criminal

Rejeição de absolvição por insuficiência em estupro, prova da vítima e robusta.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

19 de dez. de 2023 — ndes Ribeiro   APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Demonstradas, satisfatoriamente, a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, de rigor a manutenção da condenação proferida na instância a quo, impondo-se a rejeição das teses defensivas de ausência ou insuficiência de provas. II. Conforme jurisprudência do STF e do STJ, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, possui validade como prova, porquanto, na maior parte dos casos, tais delitos, por sua própria natureza

ARE 1372570

STF Muito relevante

Presidência

Afirma prova robusta e rejeição da absolvição por insuficiência.

Tema: Ausência de Provas para Atribuição de Autoria

23 de mar. de 2022 — PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO ECA MEDIANTE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, QUANDO DEVERIA SER POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SE OBSERVA QUE A JULGADORA DECIDIU EM ABSOLVER O RÉU DA IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ECA, OPERANDO A CONSUNÇÃO, POR ENTENDER QUE FORAM ATOS PREPARATÓRIOS PARA O DELITO DE ESTUPRO, PREVISTO NO ARTIGO 217-A, ENQUANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM MEMORIAIS REQUERIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ORA, A ABSOLVIÇÃO OCORREU, APENAS A FUNDAMENTAÇÃO FOI POR MOTIVOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AINDA QUE TIVESSE OCORRIDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE -217-A – PERSISTIRIA