O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.200.000 resultados analisados (229.563 segundos)

202300445319

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Discute crédito de ICMS em aquisição de insumos para frota própria em transporte, relevante para transporte e tributação.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

21 de jun. de 2024 — Embora não seja possível afirmar que a empresa presta serviço de transporte de carga - pois se assim o fizesse seria contribuinte de ICMS transporte em serviço dessa natureza em operações interestaduais e intermunicipais -, ela atua, também, como distribuidora dos produtos comercializados, utilizando frota própria para a entrega dos produtos, incluindo nas notas fiscais de saída das mercadorias o custo do transporte da mercadoria, de modo que não há como dissociar a entrega, realizada pela própria empresa, da atividade fim da comercial distribuidora, certo de que os valores do transporte integram a base de cálculo do ICMS e, pelo princípio da não cumulatividade, os insumos utilizados no serviço de transporte em casos que tais geram direito a créditos de ICMS

201202044584

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Agravo em recurso especial sobre transporte público e permissão sem licitação, discutindo legalidade e prazos para nova licitação.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

4 de abr. de 2023 — Trata-se, na origem, de Ação civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro/RJ e 108 empresas permissionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por ônibus, em que se postula a declaração de nulidade de todos os instrumentos delegatórios outorgados sem prévia licitação. A referida ação foi desmembrada, e, no caso, envolve a Empresa de Transportes Continental Ltda. 2. A sentença julgou procedente o pedido ""para declarar a nulidade do contrato de prorrogação de permissão de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro celebrado com a ré, concedendo o prazo máximo de 1 ano, a contar do trânsito em julgado, para que se realize a licitação

202000437467

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Trata de retenção de contribuição previdenciária em empresa de transporte de cargas, com análise de legislação e jurisprudência.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

28 de mar. de 2022 — Antes do Decreto 4.729/2003, era devida a retenção de 11% pelas empresas de transporte de passageiros e/ou de cargas, contudo, após a edição do Decreto 4.729/2003, que alterou o art. 219, § 2º, XIX, do Decreto 3.048/99, passou-se a exigir a referida retenção somente em relação às operações de transporte de passageiros, ficando excluídas da sistemática, portanto, as empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas. Destarte, no período compreendido entre a edição do Decreto 3.048/99 e do Decreto 4.729/2003, permaneceu legítima a retenção sobre as notas e faturas para as empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas. Precedentes

201201976080

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Mandado de segurança sobre cálculo do valor adicionado fiscal no transporte aéreo, com análise tributária e legal.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

5 de mai. de 2020 — respeito do tratamento tributário do serviço de transporte aéreo, o STF, ao julgar a ADI 1.600/DF (Rel. p/acórdão Ministro NELSON JOBIM, DJU de 20/06/2003), declarou a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros - intermunicipal, interestadual, internacional -, e de transporte aéreo internacional de cargas. Portanto, considerando que as prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros e internacional de cargas não constituem fato gerador do ICMS, não devem elas ser incluídas no cálculo do Valor Adicionado Fiscal, para os fins do art. 3º da Lei Complementar 63/90

ADI 5979

STF Relevante

Plenário

Discute transporte e armazenamento de cargas perigosas, incluindo normas ambientais e penalidades, relevante ao controle sanitário e ambiental.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

20 de mar. de 2020 — Autorização especial de trânsito "AET" de que trata o Capítulo III; II - "Ficha de Emergência" e "Envelope para o Transporte" de que trata o Capítulo IV; III - Simbologia da NBR – 7500. Capítulo I Das Condições do Transporte Art. 5° - Somente será permitido o transporte conjunto de cargas perigosas, de diferente natureza, se estas forem compatíveis entre si, de acordo com manifestação expressa de Químico ou Engenheiro-Químico responsável. Art. 6° - O veículo-tanque destinado ao transporte de inflamáveis ou produtos perigosos a granel, não pode ser usado para transporte de líquido de uso humano ou animal. Art. 7° - Fica proibido o transporte de produtos perigosos com qualquer outro tipo de carga destinada ao consumo humano ou animal

201800236146

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Ação civil pública sobre transporte público e necessidade de licitação, com fundamento constitucional e atuação da ANTT.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

22 de nov. de 2019 — ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÕES. PERMISSÕES. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. ATUAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Sociedade Empresária Eucatur - Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Ltda. objetivando acolhimento jurisdicional no sentido de, em síntese, anular autorizações relativas a permissões de transporte público, referentes a linhas rodoviárias interestaduais no Estado do Amazonas

201802466609

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Ação civil pública sobre transporte de passageiros em pé e dano moral coletivo, com análise de legislação aplicável.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

3 de out. de 2019 — ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE TRANSPORTE. AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL EM PÉ. DANO MORAL COLETIVO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM SUPERIOR AO REQUERIDO. DECISÃO ULTRA PETITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO DECISUM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 284/STF. PEDIDO EM VALOR MÍNIMO. I. Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, requerendo diversas providências, contra a empresa de transportes, já autuada administrativamente, por permitir o transporte de passageiros em pé em seus ônibus rodoviários em linha intermunicipal. II - O acórdão recorrido reformou a sentença de parcial procedência da ação, apenas para acrescentar indenização por dano moral coletivo

201803413676

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Discute responsabilidade e vale-pedágio no transporte rodoviário de cargas, com análise de legislação aplicável.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

12 de jun. de 2019 — /2001 instituiu a cobrança do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, para a utilização efetiva em despesas com o deslocamento de mercadorias nas rodovias brasileiras, atribuindo ao embarcador a responsabilidade pelo seu pagamento. 4. O art. 1º, §2º, do aludido diploma legal considera "embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga" e, por equiparação, "o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga", bem como "a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo

201700861493

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Mandado de segurança sobre infração ambiental e transporte irregular de madeira, com análise de embargo e legislação ambiental.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

8 de fev. de 2019 — TRANSPORTE E COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA 4. Infelizmente, vivemos época de agigantado e empedernido desmatamento ilegal. Explica-se, pois, que, para a lei, infrator seja tanto quem - brandindo motosserra ou tição a espalhar fogo e brasas, ou, mais grave, usando "correntão" com extremidades presas a dois tratores, - abate a vegetação nativa, muito dela composto de árvores centenárias e endêmicas, como quem, empregando veículo ou balcão de negócio, transporta ou comercializa madeira irregularmente colhida. Assim há de ser, pois os três núcleos de agentes envolvidos (desmatador, transportador e comerciante) constituem atores centrais e indissociáveis, elos imprescindíveis ao processo e à cadeia de exploração criminosa das florestas. Na verdade, o transportador e o comerciante urbano que violam

201800964109

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Exclusão de responsabilidade tributária do transportador por roubo de carga, caracterizando força maior.

Tema: Legislação Sanitária e Ambiental para Transporte e Exportação de Animais Vivos

24 de out. de 2018 — TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE CULPA DO TRANSPORTADOR. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no momento do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.172.027/RJ, fixou entendimento no sentido de que o roubo de carga transportada constitui motivo de força maior capaz de ensejar a exclusão da responsabilidade tributária do transportador que não tenha contribuído para a concretização do evento danoso. II - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.284.725/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018