ARE 1579135
STF Muito relevantedetalha atraso de voo, perda de conexão, falha na assistência e informação, com base no CDC e Resolução ANAC.
Tema: Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo
12 de jan. de 2026 — 373, II do CPC, nem tampouco logrando comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078/90. Fortuito Interno. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço. O Superior Tribunal de Justiça vem perfilhando o entendimento de que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida. A empresa ré não comprovou que prestou assistência material à autora, que esperou longas horas no saguão do aeroporto para solução do problema, tampouco que prestou informações claras e precisas para, de igual forma, amenizar os desconfortos inerentes à ocasião. Inobservância do que estabelece a Resolução 400/16 da ANAC.