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52154959720268217000

TJRS Muito relevante

1ª Câmara Cível

Analisa mitigação da exigência de certidão negativa em convênios e regularidade fiscal.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

25 de set. de 2026 — eleitoral.5. A vedação do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 cede diante da urgência evidenciada e da natureza essencial dos serviços de saúde prestados pela agravante, que atende aproximadamente 80% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SE ABSTENHA DE EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS — OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA — RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS COMO REQUISITO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO.2. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL FEDERAL DEVE SER MITIGADA QUANDO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE, NOS TERMOS DO ART. 25, § 3º, DA LC 101/2000

50786846720258217000

TJRS Muito relevante

2ª Câmara Cível

Decide sobre ilegalidade da retenção de pagamento por ausência de certidão negativa.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

31 de jul. de 2025 — sência de Certidão Negativa de Débitos é ilegal, pois não está prevista como sanção no art. 87 da Lei n. 8.666/93, e sua aplicação implicaria enriquecimento ilícito da Administração. Nesse contexto, a jurisprudência do STJ e do TJRS é pacífica no sentido de que a exigência de regularidade fiscal não autoriza a retenção de pagamentos por serviços já prestados. 2. A decisão recorrida está fundamentada na demonstração de que os serviços foram efetivamente prestados e que a retenção dos valores inviabiliza o funcionamento da empresa impetrante. Outrossim, evidenciado o risco de ineficácia da medida, pois a retenção prolongada pode comprometer a continuidade das atividades da empresa.  IV. DISPOSITIVO:  Recurso desprovido. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento

70083673285

TJRS Muito relevante

2ª Câmara Cível

Confirma impossibilidade de retenção por falta de certidão negativa com serviço comprovado.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

30 de abr. de 2020 — APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO. O mandado de segurança é o remédio constitucional apto a proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, consoante dispõem os artigos 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e 1º, da Lei nº 12.016/2009. In casu, a parte impetrante comprovou que houve a prestação do serviço contratado. Ademais, a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos do INSS, não elide a prestação do serviço que, de fato, foi realizado. Retenção que se mostra indevida, e causa enriquecimento ilícito da administração pública. Penalidade que não está elencada nas hipóteses de descumprimento do contrato

70080290281

TJRS Muito relevante

2ª Câmara Cível

Trata da exigência de certidão negativa para habilitação e contratos administrativos.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

9 de ago. de 2019 — DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS E LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. DESCUMPRIMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL VERIFICADA. INABILITAÇÃO DO CERTAME. CABIMENTO. 1. Para a concessão da tutela de urgência é necessário que haja prova suficiente a dar respaldo ao julgador na convicção da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não restou demonstrado no caso em comento. 2. No caso, a parte agravante descumpriu requisito de habilitação previsto no Edital nº 675/2018 – Pregão Presencial nº 383/2018, qual seja, a prova da regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas prevista no item 6.1.2, “d” (fl. 100), motivo pelo qual

53384592920258217000

TJRS Relevante

2ª Câmara Cível

Trata da exigência de certidão negativa para subvenção econômica e regularidade fiscal.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

26 de mar. de 2026 — subvenção econômica instituída pela Lei Estadual nº 16.196/2024; (ii) a possibilidade de dispensa da exigência em razão da natureza indenizatória da verba e da condição de empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A subvenção econômica criada pela Lei Estadual nº 16.196/2024 não se caracteriza como mera contraprestação por serviço prestado, mas como fomento estatal destinado a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária.2. O Decreto nº 57.918/2024, ao exigir a apresentação de certidão negativa de débitos relativos a créditos federais, apenas regulamentou a Lei Estadual nº 16.196/2024, sem criar novas obrigações, em conformidade com o art. 4º da referida lei.3. A exigência de regularidade fiscal para recebimento

52369228720258217000

TJRS Relevante

2ª Câmara Cível

Trata retenção por irregularidade formal na nota fiscal, vinculada a contrato e IN RFB.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

22 de out. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL EM NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão que, em sede de mandado de segurança, concedeu liminar determinando que a autoridade coatora se abstivesse de reter pagamentos relativos a serviços já prestados em razão da ausência de Certidão Negativa de Débito (CND). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da retenção de pagamentos pela Administração Pública em razão de irregularidade formal nas notas fiscais apresentadas pela contratada; (ii) a aplicabilidade da cláusula contratual que prevê

51837589220248210001

TJRS Relevante

2ª Câmara Cível

Trata da liberação e compensação de créditos tributários com débitos e cita instrução normativa.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

27 de fev. de 2025 — RAZÕES DE DECIDIR: INICIALMENTE, CABE ESCLARECER QUE A PARTE AUTORA NÃO BUSCA COMPENSAR CRÉDITO COM DÉBITO DE ICMS OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL, MAS SIM COM DÉBITO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. ESCLARECIDO ISTO, CABE RESSALTAR QUE A LIBERAÇÃO DO SALDO CREDOR  DE ICMS NÃO SE CONFUNDE COM A COMPENSAÇÃO DAQUELE COM DÉBITO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PRIMEIRO SE APURA A EXISTÊNCIA OU NÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS E APÓS, CASO CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DAQUELE, É VERIFICADO SE É POSSÍVEL OU NÃO SUA COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO. TANTO É VERDADE QUE MESMO EXISTINDO DÉBITO OBJETO DE PROCESSO JUDICIAL, O RÉU LIBEROU O CRÉDITO REFERENTE AO PEDIDO Nº  00069846, FATO INCONTROVERSO. ADEMAIS, A INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 NÃO PROÍBE A COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS COM DÉBITO TRIBUTÁRIO

50065333620218210019

TJRS Relevante

1ª Câmara Cível

Discute condicionamento de pagamento à certidão negativa em contrato administrativo.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

26 de out. de 2022 — REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O INSS E O FGTS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. 1. REGULARIDADE PERANTE O INSS E O FGTS 1.1 – Se, no edital de licitação, constou que para participar do certame era preciso provar a situação regularidade fiscal, bem assim para receber os pagamentos, a cláusula constante do contrato não é ilegal, mas, ao invés, se ostenta conforme o sistema jurídico, inclusive a especial preocupação da Constituição Federal

70080107196

TJRS Relevante

1ª Câmara Cível

Aborda legalidade de exigência de certidão negativa para pagamento em contrato administrativo.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

7 de jun. de 2019 — APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O INSS E O FGTS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – CNDB. 1. REGULARIDADE PERANTE O INSS E O FGTS 1.1 – Se, no edital de licitação, constou que para participar do certame era preciso provar a situação regularidade fiscal (Lei 8.666/93, art. 29, IV), bem assim para receber os pagamentos, a cláusula constante do contrato não é ilegal, mas, ao invés, se ostenta conforme o sistema jurídico, inclusive a especial preocupação da Constituição Federal (art. 195, § 3º). Ademais, o art. 40, XIV, da Lei 8.66/93, arrola apenas as condições de pagamento que devem, obrigatoriamente, constar no contrato. Não exclui a possibilidade de haver outras, razoáveis e pertinentes, como é a de exigir o não

70076677848

TJRS Relevante

2ª Câmara Cível

Trata prova de regularidade fiscal e certidão negativa em licitação, com rigorismo formal.

Tema: Retenção de Pagamentos Condicionada à Certidão Negativa

7 de mai. de 2018 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. RIGORISMO FORMAL. 1. Hipótese em que a empresa agravante foi inabilitada, pois não teria comprovado sua regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sua sede, uma vez que deixou de apresentar certidão de débitos não inscritos em dívida ativa. 2. A certidão apresentada pela agravada (negativa de débitos inscritos em dívida ativa) supre a exigência posta no Edital, para o fim de comprovar a regularidade da agravada com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70076677848, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado

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