0002466-59.2018.8.16.0116
Pouco relevanteDiscute competência administrativa ambiental estadual e municipal, mas não aborda PRAD ou judicialização federal.
Tema: Competência administrativa e judicial em programas ambientais
26 de set. de 2025 — ada, não afasta sua responsabilidade objetiva, regida pela teoria do risco integral, segundo a qual não há espaço para a ruptura do nexo causal por fato de terceiro, inclusive quando se trata de ato administrativo irregular.3.4. Com relação à verba honorária do defensor dativo, esta deve ser fixada conforme a Tabela SEFA/OAB vigente (Resolução Conjunta SEFA-PGE n.º 06/2024), sendo cabível o arbitramento de R$ 800,00 (oitocentos reais), valor intermediário entre os parâmetros definidos. 4. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A autorização municipal que não observa os limites de competência administrativa e a legislação ambiental aplicável não é suficiente para afastar a validade de auto lavrado por órgão estadual competente. A responsabilidade por