0007721-70.2025.8.16.0045
Muito relevanteConfirma inexistência de deficiência grave para intervenção judicial em políticas públicas.
Tema: Atuação do Poder Judiciário e limites da intervenção em políticas ambientais
17 de nov. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Câmara de origem, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não há grave deficiência de serviço público que justifique a intervenção do Poder Judiciário, em conformidade com as teses fixadas no Tema 698 de Repercussão Geral. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.