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0813678-25.2025.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Mantém prisão preventiva por roubo e associação criminosa, fundamenta contemporaneidade e insuficiência de medidas.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

2 de jul. de 2025 — cinco questões em discussão: (i) verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva possui fundamentação idônea; (ii) averiguar se a prisão preventiva se justifica à luz da contemporaneidade dos fatos; (iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a revogação da custódia; (iv) determinar se os problemas de saúde do paciente autorizam a substituição por prisão domiciliar; e (v) analisar a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta e específica, com base na gravidade real das condutas atribuídas ao paciente - roubo com uso de arma de fogo e associação criminosa armada - e na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência

0817954-36.2024.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Enfatiza manutenção da prisão preventiva e insuficiência de medidas cautelares, paciente foragido.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

21 de out. de 2024 — necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar”. Precedentes do STJ. III. Hipótese dos autos em que o magistrado de base, ao pronunciar o réu deixou fundamentado a evidente a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, quando, além da gravidade em concreto do crime imputado ao paciente (homicídio qualificado e ocultação de cadáver), constatado que o paciente se manteve foragido por 24 (vinte e quatro) anos. IV. Assente no STF e no STJ o entendimento de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as particularidades de cada caso, segundo o princípio da razoabilidade

0810232-48.2024.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Analisa fundamentação concreta da prisão preventiva e requisitos do art. 312 do CPP com enfoque em prova e risco concreto.

Tema: Ilegalidade da Prisão Preventiva sem Fundamentação Individualizada

5 de jul. de 2024 — nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais" e "a não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem". In casu, verifica-se que o apelante foi preso inicialmente em decorrência do mandado de prisão temporária contra si expedido, sendo ao final do respectivo prazo convertida a custódia em preventiva. 3. No que se refere ao pedido de adequação de regime prisional do paciente, a matéria é debatida em apelação, recurso dotado de amplo

0806294-45.2024.8.10.0000

TJMA Muito relevante

3ª Câmara Criminal

Confirma prisão preventiva do paciente foragido e necessidade para garantia da aplicação da lei penal.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

2 de mai. de 2024 — IDADE, VEZ QUE O PACIENTE SE MANTEVE FORAGIDO AO LONGO DOS ANOS, PERMANECENDO ATUAIS OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. 1.  Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada nas circunstâncias fáticas que demonstram a gravidade concreta do crime de homicídio, ensejadores da necessidade de garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Incabível a alegação de ausência de contemporaneidade, vez que se mostra incoerente que o paciente seja colocado em liberdade sob o argumento de falta de contemporaneidade, valendo-se exatamente do tempo em que ficou foragido     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

0825903-48.2023.8.10.0000

TJMA Muito relevante

3ª Câmara Criminal

Confirma prisão preventiva do paciente foragido e ausência de excesso de prazo, fundamenta necessidade da custódia.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

9 de fev. de 2024 — ventivo e de que as condições pessoais do paciente seriam suficientes para sua soltura – não deve ser conhecido o habeas corpus. III. A verificação da ocorrência de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo-se examinar as particularidades de cada caso. IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a condição de foragido impede o reconhecimento da alegação de excesso de prazo (...)”. (AgRg no HC nº 820.665/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). V. Considerando-se que o paciente encontra-se em local incerto e não sabido, não há falar em ilicitude do decreto prisional por excesso prazal na formação da culpa. VI. Ordem parcialmente conhecida

0817645-49.2023.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Analisa prisão preventiva por tentativa de homicídio qualificado e rejeita medidas cautelares diante da periculosidade.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

17 de dez. de 2023 — iada, encontrando-se os autos para designação de data para continuação da audiência de instrução para a oitiva de outras testemunhas e interrogatório do acusado. IV – Presença de fatos contemporâneos a justificar a prisão cautelar do paciente, em conformidade com as diretrizes previstas no § 1º, do art. 315, do CPP, sendo certo que a periculosidade exacerbada do paciente abala em muito a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. V - Insuficiente é a alegação de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, com intuito de concessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP), quando presentes os requisitos da prisão preventiva. VI – Ordem conhecida e denegada.     ACÓRDÃO                 Vistos, relatados e discutidos estes

0820092-10.2023.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Concede habeas corpus substituindo prisão preventiva por medidas cautelares diversas, fundamentado.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

15 de dez. de 2023 — SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0820092-10.2023.8.10.0000 PACIENTE: ANTÔNIO DA SILVA FILHO IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES/MA RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA     EMENTA   PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. PACIENTE SEM HIGIDEZ MENTAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS II, III, E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATÉ A SUA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. A situação apresentada nos autos inspira especial atenção do Judiciário, na medida em que não se pode admitir, a priori, que o paciente seja tratado da mesma forma que os imputáveis, sob pena de violação

0814381-24.2023.8.10.0000

TJMA Muito relevante

2ª Câmara Criminal

Trata prisão preventiva por homicídio qualificado, contemporaneidade e inviabilidade de medidas cautelares.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

15 de set. de 2023 — utos em fase de diligências finais. VI – Presença de fatos contemporâneos a justificar a prisão cautelar do paciente, em conformidade com as diretrizes previstas no § 1º, do art. 315, do CPP, sendo certo que a periculosidade exacerbada do paciente abala em muito a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. VII - Insuficiente é a alegação de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, com intuito de concessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP), quando presentes os requisitos da prisão preventiva. VIII – Ordem conhecida e denegada.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0814381-24.2023.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda

0817899-56.2022.8.10.0000

TJMA Muito relevante

3ª Câmara Criminal

Trata da impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Tema: Ilegalidade da Prisão Preventiva sem Fundamentação Individualizada

27 de set. de 2022 — ENAL. PACIENTE QUE SE MANTEVE FORAGIDO POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE DENOTA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE POR SI SÓS NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA ORDEM. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese a alegação do impetrante de que o paciente não se manteve foragido, por ter se apresentado espontaneamente perante a autoridade policial, colhe-se dos autos principais que, intimado por mais de uma vez, deixou de comparecer para sua reinquirição, mantendo-se em local desconhecido por mais de 2 (dois) anos, tendo sua prisão preventiva decretada em 11/2/2019 e somente efetivada em 8/3/2021.  2. Improcede a alegação do impetrante de que o delegado que atuou no caso teria

0809574-29.2021.8.10.0000

TJMA Muito relevante

1ª Câmara Criminal

Aborda habeas corpus com paciente foragido e manutenção da prisão preventiva.

Tema: Cabimento do Habeas Corpus e Análise de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

17 de ago. de 2021 — Costa, que permanece foragido, sendo determinada a abertura de vistas dos autos ao Ministério Público, para a posterior designação de audiência de instrução, tendo os autos retornado ao juízo de base no dia 21.07.2021.   6. Constata-se que o pleito apresenta complexidade, vez que o paciente permaneceu foragido por 05 (cinco) anos, fato que causou a separação dos processos, por duas vezes, permanecendo o feito atualmente com 02 (dois) acusados, com a necessidade de expedição de cartas precatórias para diversas comarcas.   7. Nesse sentido, não se vislumbra a existência de desídia do judiciário, estando os autos em tramitação regular, dentro das peculiaridades que lhe são inerentes.   8. Necessário destacar que o além de o paciente ter permanecido foragido por 05 (cinco) anos, o caso