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0029998-37.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

8ª Câmara De Direito Publico

Discussão sobre honorários em impugnação acolhida, não embargos ou recurso cabível.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

22 de mai. de 2025 — spõe que "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". A primeira impugnação que foi apresentada pelo Município, com fundamento a inobservância dos Temas 810 do STF e 911 do STJ, não foi devidamente enfrentada pelo Juízo a quo, o que inclusive motivou a anulação da primeira decisão que rejeitou a impugnação. Com o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, houve remessa para que novos cálculos fossem elaborados, sem apreciação específica da impugnação. Elaboração dos cálculos com observância aos parâmetros apresentados pelo Município na impugnacao, razão pela qual o Município com eles concordou, o que culminou com a homologação. Logo, não há que se falar em honorários advocatícios neste cumprimento de sentença, seja pelo