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0048178-04.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 24ª Câmara Cível)

Analisa rejeição de impugnação e multa, sem abordar embargos ou recursos cabíveis.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

24 de set. de 2025 — EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA, MANTENDO-SE A MULTA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 195112064 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXECUTADA PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA R. DECISÃO AGRAVADA E, NO MÉRITO: (I) PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO; (II) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DETERMINADAS NA R. SENTENÇA, E; (III) AFASTAMENTO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RAZÕES DE DECIDIR Trata-se de cumprimento de sentença, na qual o r. Juízo de origem rejeitou a impugnação à execução, mantendo-se a multa fixada por descumprimento

0040036-11.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima Câmara De Direito Privado (Antiga 1ª Câmara Cível)

Discute requisitos para impugnação por excesso de execução, não substituição de recurso.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

11 de set. de 2025 — sência desse demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, caso o excesso de execução seja o único fundamento invocado. 5. A simples alegação genérica de excesso de execução, sem a apresentação da planilha exigida, inviabiliza a análise do mérito da impugnação. 3. No caso concreto, embora o Executado tenha juntado planilha, o documento não apresentou valores discriminados que permitam aferir o alegado excesso, inviabilizando o contraditório e a análise judicial da impugnação. 4. A jurisprudência do TJ/RJ é firme no sentido de que a ausência de planilha discriminada e atualizada, conforme determina o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, impede o conhecimento da impugnação por excesso de execução. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido

0009113-36.2024.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 24ª Câmara Cível)

Trata ação rescisória e coisa julgada, não sobre embargos ou recurso cabível.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

3 de set. de 2025 — Agravo interno em ação rescisória. Sentença rescindenda que julga o feito extinto, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. Decisão que não analisa o mérito da causa. Inadmissibilidade. Cumpre assinalar que o recurso é tempestivo, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. A ação rescisória constitui uma ação autônoma de impugnação que visa desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado, nas hipóteses previstas pelo legislador no artigo 966 do Código de Processo Civil. Pela atual sistemática processual não apenas as sentenças, mas também algumas decisões interlocutórias podem ser objeto de ação rescisória desde que estas analisem o mérito da causa. Em qualquer

0051616-38.2025.8.19.0000

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2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 3ª Câmara Cível)

Impugnação e preclusão na execução, não aborda embargos ou recurso substitutivo.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

25 de ago. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APÓS CONCORDÂNCIA E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR. PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO À PENHORA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à execução e decisão posterior de penhora online. Impugnação à execução. As partes firmaram acordo para partilhas de bens do ex-casal em divórcio. Realizada a adjudicação de bens, restou apurada pelo Contador Judicial uma diferença a ser ressarcida à parte autora. O réu apresentou impugnação aos cálculos, que foi rejeitada liminarmente pelo juízo a quo em razão de intempestividade. Todavia, esta Câmara anulou a decisão em julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0004036-17.2022.8.19.0000, reconhecendo a tempestividade

0043349-77.2025.8.19.0000

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Decima 5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível)

Aborda impugnação e interesse de agir, sem tratar recursos ou embargos declaratórios.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

13 de ago. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELA RÉ E REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA SEGURADORA. I- CASO EM EXAME 1- Autora que iniciou a fase de cumprimento de sentença somente em relação à concessionária Ré. Decisão agravada que acolheu a impugnação da Ré e rejeitou a impugnação da seguradora Agravante. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Verificação da presença de interesse de agir por parte da seguradora ao manejar a impugnação ao cumprimento de sentença. III - RAZÕES DE DECIDIR 3- Sentença executada que não condenou a Agravante de forma solidária com a Ré. A Autora/Exequente que sequer requereu o cumprimento de sentença em face da Agravante e, ainda, concordou com os termos da sua impugnação. Agravante que sequer detinha

0030302-36.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima 3ª Câmara De Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível)

Foca na tempestividade da impugnação, sem mencionar função restrita dos embargos.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

31 de jul. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA CONTRA DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA POR ELA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) COMO DEVE SER CONTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E (II) SE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL III. RAZÕES DE DECIDIR O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME O ARTIGO 525 DO CPC/2015, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NO ARTIGO 523 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AMBOS OS PRAZOS SÃO

0039438-57.2025.8.19.0000

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4ª Câmara De Direito Publico (Antiga 7ª Câmara Cível)

Julgamento sobre excesso de execução e honorários, sem tema de embargos ou substituição.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

10 de jul. de 2025 — honorários advocatícios quando esta é rejeitada. Este entendimento foi mantido mesmo após o advento do CPC/2015. 13. A fixação de honorários sucumbenciais é cabível apenas quando a impugnação é acolhida, ainda que parcialmente, pois tal acolhimento demonstra que o cumprimento da sentença foi indevidamente requerido, justificando o oferecimento da impugnação. 14. No caso em tela, a impugnação foi rejeitada, de modo que não haveria que se falar em condenação da Fazenda Pública aos honorários sucumbenciais. 15. Diante de tais fundamentos, é imperioso reconhecer a procedência da impugnação ofertada pelo Estado do Rio de Janeiro, ai sim, incidindo honorários em desfavor do Credor. IV. Dispositivo 16. Recurso conhecido e provido. 17. Julgada procedente a impugnação apresentada pelo Estado

0028439-45.2025.8.19.0000

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4ª Câmara De Direito Privado (Antiga 5ª Câmara Cível)

Distingue impugnação à penhora e ao cumprimento, tema processual relacionado.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

1 de jul. de 2025 — Agravo de instrumento. Ação de cobrança c/c indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a impugnação à penhora. Executado que alega excesso de execução sob o fundamento de que o credor não realizou a compensação antes de calcular os valores que serão restituídos. Tese de compensação ventilada apenas em sede de impugnação à penhora. Impugnação à penhora é cabível, conforme art. 525, § 11 do CPC, apenas para arguir "questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora". Excesso de execução que é matéria típica da impugnação ao cumprimento de sentença. Instituição financeira que, intimada a pagar o débito, manteve-se inerte. Discussão atingida pela preclusão. Jurisprudência

0030731-03.2025.8.19.0000

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9ª Câmara De Direito Publico

Trata honorários sucumbenciais na impugnação rejeitada, tema processual parcial.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

18 de jun. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORRETA A DECISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO QUE ENTENDE NÃO SEREM DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, CF. RESP 1.134.186/RS E SÚMULA 519 DAQUELA CORTE. PRECEDENTES DESTE TJRJ NO MESMO SENTIDO, A CUJO ENTENDIMENTO ME FILIO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, REFERENTE À FASE DE EXECUÇÃO APÓS REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO AO PAGAMENTO

0029698-75.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 3ª Câmara Cível)

Discute penhora e impugnação, não sobre função dos embargos ou substituição de recurso.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

16 de jun. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA DE VENCIMENTOS. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo o bloqueio judicial de 20% (trinta) dos rendimentos líquidas da ré. 2. As questões controvertidas no recurso são as seguintes: (i) saber se a impugnação teria sido apresentada tempestivamente; (ii) saber se a penhora compromete a subsistência da agravante. 3. Ausência de interesse recursal no tocante à alegação de tempestividade, uma vez que o juízo adentrou o mérito da impugnação, deduzindo as razões por que entende que a penhora não ofenderia os direitos da recorrente