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0084359-04.2025.8.19.0000

TJRJ Muito relevante

Decima 5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível)

Trata de omissão judicial e embargos de declaração para esclarecimento, alinhado à consulta e ao art. 1.022 CPC.

Tema: Finalidade e Limitações dos Embargos de Declaração

11 de fev. de 2026 — DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB RITO PRISIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO JUDICIAL NA OPERACIONALIZAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ILÍQUIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo executado contra decisão em execução de alimentos que rejeitou os embargos de declaração e manteve o risco de prisão civil por suposto débito alimentar (auxílio-educação). 2. O Agravante sustenta: (i) omissão do Juízo a quo em expedir ofício à empregadora (Petrobras), impedindo o desconto automático e gerando o débito; (ii) excesso de execução, pois o desconto de 30% já incide sobre o rendimento bruto, incluindo o auxílio-educação

0047076-51.2019.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

3ª Câmara De Direito Publico (Antiga 6ª Câmara Cível)

Esclarece recurso cabível contra decisão de impugnação no cumprimento de sentença.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

12 de nov. de 2025 — AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO AGRAVANTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VERBA ATINENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO ORA AEPLANTE, REQUERENDO COMPENSAÇÃO DAS CUSTAS COM OS HONORÁRIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO. O PROVIMENTO JUDICIAL QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, VISTO QUE NÃO PÕE FIM À FASE EXECUTIVA DO PROCESSO, PERMITINDO, ASSIM, O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONSEQUENTEMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 1.015 DO CPC, TEM-SE QUE O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É O AGRAVO DE INSTRUMENTO

0010903-09.2011.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

1ª Câmara De Direito Publico

Define recurso cabível contra decisão em cumprimento de sentença, tema central.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

29 de abr. de 2025 — sentido de que, "sob a égide do Novo Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução. Ainda, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, portanto, com natureza jurídica de decisão interlocutória." (AgInt no AREsp n. 2.257.194/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023). 3. Decisão alvo da presente apelação que foi anteriormente objeto de agravo de instrumento - recurso cabível - já examinado por esta Primeira Câmara de Direito Público (Agravo de instrumento n.º 0044428-28.2024.8.19.0000). 4. Erro

0005058-71.2026.8.19.0000

TJRJ Relevante

1ª Câmara De Direito Privado (Antiga 8ª Câmara Cível)

Menciona embargos de declaração para suprir omissão judicial, mas sem foco em esclarecimento ou contradição.

Tema: Finalidade e Limitações dos Embargos de Declaração

7 de abr. de 2026 — presentadas por ambas as partes nos autos do feito originário. 4. Todas essas matérias são, a um só tempo, de direito, o que exige prévia manifestação judicial e decisão a respeito, tornando, portanto, dispensável a nomeação de perito contábil a quem não incumbe dirimi-las. 5. A realização de prova pericial, nesse momento, não logrará dirimir o quantitativo devido enquanto persistir dúvida sobre critérios e formas de apuração desse montante, certo, ademais, que houve interposição de embargos de declaração no feito originário para suprir omissão judicial, porém foram rejeitados de forma simplória e genérica. 6. Sem a necessidade de maiores digressões, é impositiva a reforma da decisão agravada, pois, repita-se, despicienda a perícia contábil nesse momento, disso resultando prejuízo

0024301-35.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

Decima 1ª Câmara De Direito Privado (Antiga 27ª Câmara Cível)

Foca na contagem do prazo para impugnação, aspecto processual pertinente.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

17 de dez. de 2025 — Agravo de instrumento ¿ Cumprimento de sentença ¿ Impugnação ¿ Tempestividade ¿ Protocolo dentro do prazo legal ¿ Reforma da decisão agravada. Discute-se, nos autos, a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos do art. 224 do CPC, a contagem do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário. O art. 525 do CPC estabelece lapso de 30 dias úteis para apresentação da impugnação, independentemente da realização de depósito ou nova intimação, conforme orientação do STJ (REsp 1.761.068/RS). Considerados os feriados forenses e nacionais, o termo final do prazo recaiu em 12/12/2024, data em que a impugnação foi protocolada, revelando-se tempestiva. Certidão que apontou

0055489-46.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 13ª Câmara Cível)

Discute adequação da via recursal para impugnação, relevante a recursos e embargos.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

9 de out. de 2025 — impugnação foi tempestivamente apresentada, alegando excesso de execução pela cobrança de astreintes. 4. O Juízo a quo equivocou-se ao receber a peça como exceção de pré-executividade, rejeitando-a de plano, quando o conteúdo e a finalidade da manifestação do executado correspondiam claramente à impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução (cobrança de multa cominatória). 5. A decisão impugnada incorreu em error in procedendo, impondo-se a sua anulação, para que a impugnação seja recebida e processada, com análise do mérito pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a decisão agravada, determinando que a peça apresentada seja recebida e processada como impugnação ao cumprimento de sentença

0058253-05.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 17ª Câmara Cível)

Trata tempestividade da impugnação e correção de certidão, processo recursal relevante.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

9 de set. de 2025 — DECIDIR 3. Conforme alegado pela agravante nos embargos de declaração opostos, a certidão de índex 469 retificou a certidão de índex 438, certificando que a impugnação à penhora apresentada seria tempestiva. 4. A decisão agravada que considerou ser intempestiva a impugnação apresentada pela ré não merece prosperar. Isso porque ainda que a certidão de índex 438 tenha certificado a intempestividade da impugnação, quando determinado certificasse corretamente o cartório (índex 468), veio para os autos a certidão de índex 469 com a seguinte descrição: "Ratifico ato ordinatório de fls. 438, caso seja recebido como impugnação ao cumprimento de sentença, com custas recolhidas. Caso seja recebido como impugnação à penhora, será tempestivo". 5. Assim, de se observar que a decisão agravada

0009475-04.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

Decima 3ª Câmara De Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível)

Enfatiza limites da impugnação e impossibilidade de rediscutir mérito, tema próximo.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

7 de ago. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO ART. 525, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Regional do Méier, que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o processo se encontra em fase de execução e a impugnação visava modificar o mérito da demanda, o que é incabível diante do trânsito em julgado da sentença. O agravante sustenta que tem valores a receber a título de honorários advocatícios por serviços prestados em outras demandas e requer a dedução desses valores do montante

0003420-37.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

Decima 1ª Câmara De Direito Privado (Antiga 27ª Câmara Cível)

Reforça tempestividade da impugnação e necessidade de apreciação, regra processual.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

27 de mar. de 2025 — Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É TEMPESTIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que não recebeu a impugnação a cumprimento de sentença, por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela Agravante deve ser recebida ou acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com razão a parte Agravante, pois a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva. O prazo de quinze dias para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença se inicia após o transcurso de quinze dias para pagamento voluntário, nos termos do art. 525, do CPC. 4. Impõe-se a reforma de decisão agravada

0059616-27.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima 3ª Câmara De Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível)

Discute tempestividade de impugnação, mas não embargos ou substituição de recurso.

Tema: Vedação ao Uso dos Embargos de Declaração como Recurso Substitutivo

13 de nov. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ALEGANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, HAJA VISTA QUE INTEMPESTIVA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: Ação indenizatória em fase de execução com impugnação a execução alegando excesso de execução apresentada de maneira intempestiva. Rejeição da impugnação. Inconformismo do réu II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge controvérsia em verificar se a impugnação apresentada é tempestiva ou não. III - RAZÕES DE DECIDIR: O agravante visa a reforma da decisão que rejeitou a impugnação a execução manifestamente intempestiva arguindo excesso de execução. Argui que a certidão