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2191279-70.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

7ª Câmara de Direito Privado

Analisa tutela de urgência para custeio de exame por plano de saúde e ausência do rol ANS.

22 de ago. de 2025 — de critérios da DUT nº 110.7. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência que impõe a operadora de saúde obrigação de custear exame fora do rol da ANS; e (ii) saber se a ausência de previsão no rol da ANS ou na DUT nº 110.7 impede a concessão da tutela de urgência para realização de exame genético. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação médica juntada aos autos demonstra evolução do quadro clínico da paciente e necessidade de investigação genética para definir o tratamento mais adequado, o que justifica a urgência. 4. A alegação de ausência de previsão do exame no rol da ANS não obsta, por si só, a concessão da tutela, à luz do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 5. A

1179323-02.2024.8.26.0100

TJSP Muito relevante

2ª Câmara de Direito Privado

Recusa injustificada de medicamento prescrito gera indenização.

11 de ago. de 2025 — "1. A operadora de saúde deve custear medicamento prescrito por médico, mesmo que não conste no Rol da ANS, quando o tratamento da doença é coberto pelo plano. 2. A recusa injustificada de cobertura constitui abuso e gera direito à indenização por danos morais." Legislação citada: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 1.010, II, art. 373, II, art. 85, § 11; Código Civil, arts. 186, 187, 389, parágrafo único, 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 421, 944, 945; CDC, art. 51, § 1º, I e II, IV. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.890.823/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 28/4/2022; AgInt no REsp: 2036691/MG, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 29/03/2023; AgInt no AREsp 1683820/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 10/03/2021. (TJSP; Apelação Cível 1179323-02.2024.8.26.0100; Relator

2084061-80.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

1ª Câmara de Direito Privado

Discute recusa ilícita de cobertura por doença pré-existente e carência.

10 de jul. de 2025 — pelo plano de saúde sob alegação de doença pré-existente e período de carência. III. Razões de Decidir 3. A negativa de cobertura por doença pré-existente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação, conforme Súmula nº 609 do STJ e Súmula nº 105 do TJSP. 4. A restrição pelo período de carência é abusiva em casos de urgência, conforme artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e Súmula nº 103 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Concessão da tutela de urgência para autorização do procedimento cirúrgico e materiais relacionados, com emissão das guias necessárias, sob pena de multa diária. Tese de julgamento: 1. A recusa de cobertura por doença pré-existente é ilícita sem exames prévios. 2. A restrição por carência é abusiva em urgência.

2091842-56.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

9ª Câmara de Direito Privado

Negativa de cobertura abusiva diante de indicação médica expressa.

5 de jun. de 2025 — conforme as Súmulas nº 609 do STJ e nº 105 do TJSP. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ao autor, que necessita da cirurgia para manutenção de sua vida e saúde. A negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada abusiva, conforme entendimento pacificado na Súmula 102 do TJSP, quando há expressa indicação médica. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015. 2. A negativa de cobertura de tratamento indicado por médico assistente é abusiva. 3. Não é possível a negativa de cobertura por doença preexistente quando não se exige prévio exame médico admissional à época da contratação do plano de saúde. (TJSP; Agravo

2068668-18.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

9ª Câmara de Direito Privado

Determina custeio de prótese importada conforme prescrição médica sob multa.

9 de mai. de 2025 — a concessão da tutela de urgência. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que o plano de saúde custeie a prótese importada, conforme prescrição médica, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 300. Código de Defesa do Consumidor, art. 47, art. 51, § 1º, inciso II. Lei nº 9656/98, § 13º do artigo 10 Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2279113-48.2024.8.26.0000, Rel. Galdino Toledo Júnior, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 10/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1000757-05.2021.8.26.0272, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2022. TJSP, Apelação Cível 1000193-31.2018.8.26.0660, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 09/02/2022. (TJSP; Agravo de

1004341-68.2024.8.26.0048

TJSP Muito relevante

7ª Câmara de Direito Privado

Negativa de cobertura que ameaça vida e saúde de gestante gera danos morais.

30 de abr. de 2025 — de saúde de cirurgia intrauterina de urgência; 2. A negativa de cobertura que coloca em risco a vida e saúde da gestante e nascituro é apta a gerar danos morais indenizáveis; 3. O tratamento médico prescrito e não coberto é quantificável e integra o valor da causa". _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 292, II; Lei n. 9.656/1998, art. 10, §13, e art. 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.137.589, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 06/03/2025; AgInt no REsp n. 1.877.165/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024; AgInt no REsp n. 1.907.251/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 20/5/2021. (TJSP; Apelação Cível 1004341-68.2024.8.26.0048; Relator (a): Pastorelo

2348529-06.2024.8.26.0000

TJSP Muito relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Menciona tutela provisória e lei 9.656/98, indicando custeio de tratamento por plano de saúde.

30 de abr. de 2025 — do tratamento justifica a concessão da tutela provisória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300 Lei 9.656/98, art. 10, inciso V Lei 6.437/1977, art. 10, IV Lei 6.360/1976, art. 12, c/c art. 66 Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.058.692/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 8/4/2024, DJe de 12/4/2024. STJ, AgInt no REsp n. 2.082.137/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 9/10/2023, DJe de 11/10/2023. STJ, REsp n. 1.733.013/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2019, DJe de 20/2/2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348529-06.2024.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025)

1056462-85.2022.8.26.0002

TJSP Muito relevante

2ª Câmara de Direito Privado

Aborda recusa indevida de cobertura e dano moral em plano de saúde.

29 de abr. de 2025 — terapêuticas, sem respaldo técnico ou médico, é abusiva e contrária à regulamentação da ANS. A recusa indevida de cobertura médica por plano de saúde configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, art. 944; CDC, arts. 6º, I, III e VI; 47 e 51, IV; CPC/2015, arts. 370 e 487, I; Lei nº 9.656/98, art. 10; RN ANS nº 541/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1355252/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 24.06.2014; STJ, REsp 1.712.163/SP (Tema 990), Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 08.11.2018; TJSP, ApCiv 1024072-64.2019.8.26.0100, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, j. 26.07.2022; TJSP, ApCiv 1028845-47.2018.8.26.0405, Rel. Des. Rosangela Telles, j. 08.05.2020; TJSP, ApCiv 1001653-49.2022.8.26.0228, Rel. Des. Donegá Morandini, j.

1018764-71.2024.8.26.0003

TJSP Muito relevante

10ª Câmara de Direito Privado

Trata negativa abusiva de custeio de medicamento não previsto.

24 de abr. de 2025 — DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame A autora, beneficiária de plano de saúde, foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama e teve prescrito o medicamento Linparza, cujo custeio foi negado pela ré. A ação visava a cobertura do tratamento e a condenação em custas e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da ré em custear medicamento não incluído no rol da ANS, e (ii) a aplicação de multa por descumprimento de liminar. III. Razões de Decidir 3. A negativa de cobertura é abusiva, pois o medicamento é necessário e não há alternativa eficaz no rol da ANS. 4. A multa é devida, pois a ré não cumpriu a liminar no

2029038-52.2025.8.26.0000

TJSP Muito relevante

5ª Câmara de Direito Privado

Negativa abusiva por plano contrariar prescrição médica é destacada.

27 de mar. de 2025 — mas mera referência básica para os planos de saúde, conforme disposição do art. 10, § 12º, da Lei nº 9.656/98. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida quando há risco de dano ao resultado útil do processo. 2. A negativa de cobertura por plano de saúde é abusiva quando contraria prescrição médica. Legislação Citada: CPC, art. 300. Código de Defesa do Consumidor, art. 51, inciso IV; art. 54, § 4º; art. 47. Lei nº 9.656/98, art. 10, § 12. Jurisprudência Citada: TJSP, AI nº 2067729-72.2024.8.26.0000, Rel. Ademir Modesto de Souza, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 21/03/2024. TJSP, AI nº 2031695-64.2025.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/03/2025. TJSP, AI nº 2004785-97.2025.8.26.0000,

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