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AI 866626

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute revisão de contrato de financiamento imobiliário e vedação à capitalização de juros, aspecto relevante.

Tema: Venda Casada em Contratos de Financiamento Imobiliário

23 de ago. de 2017 — REVISIONAL DE CONTRATO – SFN – CDC – APLICABILIDADE – CONTRATOS POSTERIORES – TABELA ‘PRICE’ – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 121 STF – TR – CONTRATO POSTERIOR – LEI Nº 8.177/91 – CET – CONTRATAÇÃO – LEGALIDADE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de mútuo hipotecário pelo SFH firmados após o advento da Lei nº 8.078. A capitalização de juros é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, A tabela ‘Price’ não pode ser utilizada nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação em razão da capitalização de juros, prática esta permitida pela legislação pátria somente para casos em específico. Prevendo o contrato a incidência dos índices de correção dos saldos das cadernetas de poupança, e sendo este posterior

ARE 933721

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discussão sobre capitalização mensal de juros em contrato bancário e aplicação do CDC, relevante para taxa de juros e contratos.

Tema: Venda Casada em Contratos de Financiamento Imobiliário

15 de fev. de 2016 — APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, EDITADA EM 30 DE MARÇO DE 2000 TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAS POSSIBILIDADE. ‘A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.’ (REsp n. 973.827/RS). RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. O Código de Defesa do Consumidor (aplicável à espécie nos termos da Súmula 297, do STJ) prevê em seu artigo 51, inc. IV, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais

ARE 899997

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discussão sobre plano de saúde coletivo e cláusulas contratuais, com menção ao CDC, porém fora do tema pedido.

Tema: Venda Casada em Contratos de Financiamento Imobiliário

17 de abr. de 2017 — Benefício do “PAME PLUS” de isenção de carência em outros planos AME que ratifica o entendimento eis que, pretendendo o consumidor manter plano de saúde, deve aderir a algum dos outros produtos ofertados pela empresa. Contrato “PAME PLUS” que, contudo, não prevê como hipótese de extinção do contrato o desligamento do contratante da Embratel, motivo pelo qual não poderia a primeira ré ter rescindido o contrato específico pela simples demissão do autor. “PAME PLUS” que, destarte, deve ser restabelecido, no limite do contrato (seguro remissivo, reembolso de medicamento, etc). Consumidor que não tem direito, assim, a plano de saúde, e sim, apenas, ao contrato “PAME PLUS” anteriormente existente

ARE 953299

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Contrato de seguro e CDC, com menção à boa-fé e cláusulas contratuais, mas não aborda venda casada ou financiamento imobiliário.

Tema: Venda Casada em Contratos de Financiamento Imobiliário

17 de mar. de 2016 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMAMENTE. INCIDÊNCIA DA TABELA DA SUSEP. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CONTRATO DE SEGURO. INADIMISSIBILIDADE. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOOS DAOBRIGATORIEDADE (PACTA SUNT SERVANDA) E DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS (INTER ALIOS ACTA). Nos contratos de seguro, a seguradora responde somente pelos riscos assumidos na apólice, nos estritos limites da lei civil, mormente considerando que tais contratos não comportam interpretação extensiva, mas, apenas restritiva, nos exatos termos contratados, razão pela qual deve prevalecer o pacta sunt servanda. Recurso provido conf

ARE 918020

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Trata de plano de saúde coletivo e rescisão contratual, com menção ao CDC, mas não a financiamento imobiliário ou venda casada.

Tema: Venda Casada em Contratos de Financiamento Imobiliário

3 de nov. de 2015 — Decisão: Trata-se de agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, cuja ementa transcrevo: “DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. CONTRATO FIRMADO POR EMPREGADOR. APOSENTADOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98. DEVER DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO SOB AS MESMAS CONDIÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO. Em caso de contratação por mais de 10 anos através de contrato coletivo, o consumidor aposentado terá direito à manutenção das mesmas condições contratadas ao tempo da vigência do contrato de trabalho. Recurso conhecido e provido

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