1001489-48.2025.8.26.0400
TJSP Pouco relevanteTrata de responsabilidade objetiva e dano moral, mas de instituição financeira, não do Estado
Tema: Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
11 de mar. de 2026 — patrimônio da autora por ato ilícito imputável ao banco réu, de rigor que seja condenado à reparação. DANO MORAL – Transações contestadas- Movimentação em conta corrente, com empréstimos fraudulentos– Fraude – Responsabilidade objetiva da instituição bancária- Relação de consumo – Inteligência da Súmula 479 do STJ - Indenização – Cabimento – Danos presumidos na espécie: – A realização de transações bancárias indevidas, com tomada de empréstimos e uso de dados sigilosos e movimentação da conta bancária, inclusive com a contratação de empréstimo, implica a observação do que dispõe a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza objetivamente a instituição bancária por ações de terceiros, e gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, presumidos na espécie. RECURSO PROVIDO. (TJSP