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5037356-49.2025.4.04.7200/SC

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Discute legalidade das limitações a dedução em dobro do PAT no IRPJ, citando leis e decretos relevantes.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

11 de jun. de 2026 — DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO. LIMITAÇÕES ILEGAIS. 1. A Lei nº 6.321/1976, em seu art. 1º, permite a dedução em dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador diretamente do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. 2. Os Decretos nº 78.676/1976, nº 5/1991, nº 9.580/2018 e nº 10.854/2021 extrapolaram o poder regulamentar ao introduzir limitações ilegítimas ao benefício fiscal do PAT, como as relativas à faixa salarial e ao valor máximo da parcela dedutível, em afronta ao princípio da hierarquia das normas. 3. As Leis nº 8.849/1994 e nº 9.532/1997 não tiveram o condão de suprir a ilegalidade verificada na edição dos decretos

5040910-98.2025.4.04.7100/RS

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Confirma direito à dedução em dobro no IRPJ e adicional, reconhecendo ilegalidade de restrições regulatórias.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

20 de abr. de 2026 — DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO. ILEGALIDADE DE RESTRIÇÕES REGULAMENTARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por empresa para reconhecer o direito de deduzir em dobro as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável para fins de IRPJ, incluindo o adicional, afastando as restrições impostas por decretos e instruções normativas. A sentença concedeu a segurança, e a União (Fazenda Nacional) interpôs apelação

5044459-78.2023.4.04.7200/SC

TRF4 Muito relevante

2ª Turma

Reitera direito à dedução em dobro do PAT no IRPJ, limite de 4% do imposto devido e compensação de indébito.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

24 de mar. de 2026 — DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO. IRPJ E ADICIONAL. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito de deduzir o dobro das despesas do PAT do lucro tributável para fins de IRPJ, sem as limitações de decretos e instruções normativas, respeitando o limite de 4% do imposto devido (incluindo adicional). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão refere-se à possibilidade de dedução em dobro das despesas com o PAT sobre o lucro tributável para fins de IRPJ, e da aplicação da limitação de 4% do imposto devido, incluído o adicional

5054336-80.2025.4.04.7100/RS

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Aborda dedução em dobro do PAT, ilegalidade de limitações por decretos e regras para compensação e atualização.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

26 de fev. de 2026 — TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO DO IRPJ. 1. A Lei nº 6.321/76, em seu art. 1º, autoriza a dedução em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) diretamente do lucro tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Decretos regulamentares que limitaram essa dedução ao imposto devido, como os Decretos nº 78.676/1976, nº 5/1991 e nº 349/1991, extrapolaram o poder regulamentar, e as Leis nº 8.849/1994 e nº 9.532/1997 não convalidaram tais ilegalidades. 2. O limite de 4% do imposto devido para o benefício fiscal do PAT abrange tanto a alíquota base (15%) quanto o adicional (10%) do IRPJ, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.532/1997

5010030-05.2025.4.04.7107/RS

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Trata dedução em dobro do PAT, limite de 4% do imposto e compensação, com base legal precisa.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

26 de fev. de 2026 — TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO. LUCRO TRIBUTÁVEL. LIMITE DE 4% DO IMPOSTO DEVIDO. INCLUSÃO DO ADICIONAL. COMPENSAÇÃO. 1. A Lei nº 6.321/1976 permite a dedução, em dobro, das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) diretamente do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, desde que a empresa esteja devidamente inscrita no programa. 2. Decretos posteriores (78.676/1976, 5/1991 e 349/1991) que tentaram regulamentar a previsão legal, ao incluir a limitação da dedução sobre o imposto, extrapolaram o poder regulamentar, e as Leis nº 8.849/1994 e nº 9.532/1997 não supriram essa ilegalidade

5012294-07.2025.4.04.7200/SC

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Aborda dedução em dobro no IRPJ relacionada ao PAT, com análise detalhada e fundamentação legal.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

19 de dez. de 2025 — DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO DO IRPJ. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado por empresa para declarar o direito à dedução em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e seu adicional, afastando restrições impostas por decretos e instruções normativas. A sentença concedeu a segurança, declarando o direito à dedução em dobro e à compensação dos valores indevidamente recolhidos. A União apelou, sustentando a legitimidade das restrições e a não observância da anterioridade tributária

5006503-70.2024.4.04.7110/RS

TRF4 Muito relevante

2ª Turma

Trata dedução em dobro do PAT, limite legal de 4% do IRPJ, vedação de uso para prejuízo fiscal e compensação.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

18 de dez. de 2025 — DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). IRPJ. DEDUÇÃO EM DOBRO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. LIMITAÇÃO DE 4% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. ADICIONAL DO IRPJ. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito de deduzir em dobro as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável para fins de IRPJ, sem as limitações infralegais, incluindo o adicional de 10%, e de compensar os valores pagos a maior. A sentença concedeu a segurança, e a decisão é submetida a remessa necessária

5017370-31.2024.4.04.7205/SC

TRF4 Muito relevante

2ª Turma

Confirma dedução em dobro do PAT limitada a 4% do imposto devido, inclusive adicional, com direito à compensação.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

18 de dez. de 2025 — DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). IRPJ. DEDUÇÃO EM DOBRO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. LIMITAÇÃO DE 4% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. ADICIONAL DO IRPJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito de deduzir em dobro as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), limitada a 4% do imposto devido, e a compensação dos valores indevidamente recolhidos. A sentença concedeu a segurança, e a decisão é submetida a remessa necessária

5011500-23.2024.4.04.7102/RS

TRF4 Muito relevante

2ª Turma

Reconhece dedução em dobro do PAT no lucro tributável, limite de 4% do imposto e vedação para prejuízo fiscal.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

24 de nov. de 2025 — DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. LIMITAÇÃO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO. ADICIONAL DO IRPJ. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA

5006999-07.2025.4.04.7000/PR

TRF4 Muito relevante

1ª Turma

Confirma dedução em dobro do PAT sobre lucro tributável e adicional do IRPJ, rejeitando limitações ilegais.

Tema: Dedução Fiscal do PAT no IRPJ

12 de set. de 2025 — DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO EM DOBRO DO IRPJ. ILEGALIDADE DE ATOS INFRALEGAIS. SENTENÇA MANTIDA

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